br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

materia nº 62/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaQue sejam viabilizados por meio de estudos técnicos e orçamentários, os procedimentos necessários para o aumento do valor do vale alimentação dos servidores públicos municipais da Prefeitura de Conceição da Barra-ES.
native_id2293

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 2

Ez” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Ofsifisra Munici
pal de Conceição da Barr:
a PROTOCOLO m OST LSNU6 E Ou
INDICAÇÃO Nº 62/2026 mil L 011 26
RESP. =
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO
LEGISLATIVA
O Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque (PSB), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, muito respeitosamente, àpresençade»«
Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido 0, +.
Plenário: : Elos
QUE SEJA VIABILIZADOS, POR MEIO DE ESTUDOS . TÉCNICOS - E”
ORÇAMENTÁRIOS, OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AUMENTO DO
VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRE-ES.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender a uma reivindicação legítima dos servidores
públicos municipais, tendo em vista que o vale-alimentação se encontra há
longo período sem qualquer reajuste, não acompanhando a elevação contínua
do custo de vida e, especialmente, dos preços dos gêneros alimentícios. O reajuste
do vale-alimentação, além de representar uma medida de valorização do
funcionalismo público, contribui para a melhoria da qualidade de vida, motivação
e eficiência no desempenho das atividades laborais. Ressalta-se que a indicação
não impõe aumento imediato de despesa, mas solicita ao Poder Executivo que
realize estudos técnicos e orçamentários, observando os limites legais,
especialmente os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a avaliar
a viabilidade financeira do reajuste de forma responsável planejada.
Diante do exposto, espera-se a sensibilidade da Administração Municipal para que
seja analisada a possibilidade de atualização do benefício, promovendo justiça
social e reconhecimento aos servidores que diariamente contribuem para o
funcionamento dos serviços públicos municipais.
Conceição da Barra — ES, 19 de janeiro de 2026 o
CONSTOU NO EXPEDiIC.. "
donto fer et Dr Ob SESSÃO Suali rm
LEANDRO PARANAGUA ALBUQUERQUÊ (PSB)
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000— Car bota | aniet-
Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranagua(Dconceicaodabarra.es.leg.br
ipresente-sen sessão Quolônmare
Lo 188 cosas | do 20-06
RECEBIDO NESTA.
Ao Gabinete do Sr. Presidente
maia OS devidos fins.
EMO por LTNE
e
Secretaria Legislativa
mangDido nesia
“= canbjnete ds Sr Presidente
ar: 28 devidos fins.
« 6 024 LoL
Aprnvado por = em sessão Ordinária
-ealizada em BE /ot /2obpor » votos
avoráviis a. X. votoscontrários.
siste de Gabineto para os devidos fins.
ta das sessões ancde Joc jroté
Prasidento (
Erovidenci OOFIGPICMINº. O!Z oc

open original →