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materia nº 70/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaQue seja realizada a readequação da áreas de abrangência e a regulamentação da cobertura dos agentes comunitários de saúde no município garantindo que todos os bairros sejam assistidos, especialmente, o Bairro Santo Amaro que atualmente se encontra com a ausência desses profissionais
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira
Cámara Municipal de Conceição da Ba
. PROTOÇOLO Nº:
INDICAÇÃO Nº 70/2026 EM OST/ Ca
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO
LEGISLATIVA
O Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque (PSB), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, muito respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o
Plenário:
QUE SEJA REALIZADA A READEQUAÇÃO DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA E A
REGULAMENTAÇÃO DA COBERTURA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
NO MUNICÍPIO, GARANTINDO QUE TODOS OS BAIRROS SEJAM ASSISTIDOS,
ESPECIALMENTE O BAIRRO SANTO AMARO, QUE ATUALMENTE SE ENCONTRA
COM A AUSÊNCIA DESSES PROFISSIONAIS.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade assegurar a efetiva cobertura da atenção
básica à saúde no Município de Conceição da Barra, considerando que os Agentes
Comunitários de Saúde desempenham papel fundamental no acompanhamento
das famílias, na prevenção de doenças, na promoção da saúde e na integração
entre a comunidade e as Unidades de Saúde.
Entretanto, tem-se observado que alguns bairros não estão sendo devidamente assistidos,
com destaque para o bairro Santo Amaro, onde há relatos da ausência de agentes, o que
compromete o atendimento preventivo e o acompanhamento regular da população.
A readequação das áreas de acompanhamento se faz necessária para equilibrar a
distribuição territorial dos profissionais, garantindo equidade, eficiência e melhoria na
qualidade dos serviços prestados à população.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a atenção do Poder Executivo Municipal para
que adote as providências cabíveis.
Conceição da Barra — ES, 23 de fevereiro d€UNSTOU NO EXPEDIEN TE
A E DZ
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE SR) e Jr | Lo
VEREADOR(A)
Rua Getúlio da Silva Guanandi nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Cretaçia tenistativa
Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranagua(Dconceicaodabarra.es.leg.br

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