| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Que seja realizada a readequação da áreas de abrangência e a regulamentação da cobertura dos agentes comunitários de saúde no município garantindo que todos os bairros sejam assistidos, especialmente, o Bairro Santo Amaro que atualmente se encontra com a ausência desses profissionais |
| native_id | 2301 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira Cámara Municipal de Conceição da Ba . PROTOÇOLO Nº: INDICAÇÃO Nº 70/2026 EM OST/ Ca EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA O Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque (PSB), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o Plenário: QUE SEJA REALIZADA A READEQUAÇÃO DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA E A REGULAMENTAÇÃO DA COBERTURA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO, GARANTINDO QUE TODOS OS BAIRROS SEJAM ASSISTIDOS, ESPECIALMENTE O BAIRRO SANTO AMARO, QUE ATUALMENTE SE ENCONTRA COM A AUSÊNCIA DESSES PROFISSIONAIS. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade assegurar a efetiva cobertura da atenção básica à saúde no Município de Conceição da Barra, considerando que os Agentes Comunitários de Saúde desempenham papel fundamental no acompanhamento das famílias, na prevenção de doenças, na promoção da saúde e na integração entre a comunidade e as Unidades de Saúde. Entretanto, tem-se observado que alguns bairros não estão sendo devidamente assistidos, com destaque para o bairro Santo Amaro, onde há relatos da ausência de agentes, o que compromete o atendimento preventivo e o acompanhamento regular da população. A readequação das áreas de acompanhamento se faz necessária para equilibrar a distribuição territorial dos profissionais, garantindo equidade, eficiência e melhoria na qualidade dos serviços prestados à população. Diante da relevância da matéria, solicitamos a atenção do Poder Executivo Municipal para que adote as providências cabíveis. Conceição da Barra — ES, 23 de fevereiro d€UNSTOU NO EXPEDIEN TE A E DZ LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE SR) e Jr | Lo VEREADOR(A) Rua Getúlio da Silva Guanandi nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Cretaçia tenistativa Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranagua(Dconceicaodabarra.es.leg.br