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materia nº 71/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaQue seja providenciado o retorno do transporte da saúde da sede do município do Distrito de Braço do Rio para o Município de São Mateus destinados aos pacientes em situação de vulnerabilidade que realizam consultas, exames e tratamentos médicos na cidade vizinha e não possuem condições de arcar com as despesas de deslocamento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CON CEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira
Câmara Municipal de Fone da B
é PROTOCOLO Nº: 2 LO)
INDICAÇÃO Nº 71/2026 EM )2u 21 DO LE
mess A SPÉ io
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO
LEGISLATIVA
O Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque (PSB), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, muito respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o
Plenário: j
QUE SEJA PROVIDENCIADO O RETORNO DO TRANSPORTE DA SAÚDE DA SEDE
DO MUNICÍPIO E DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO PARA O MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS, DESTINADOS AOS PACIENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
QUE REALIZAM CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTOS MÉDICOS NA CIDADE
VIZINHA E NÃO POSSUEM CONDIÇÕES DE ARCAR-COM AS DESPESAS DE
DESLOCAMENTO.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa atender uma demanda da população da sede do
município e do Distrito de Braço do Rio, especialmente daqueles que dependem do
Sistema Único de Saúde e realizam consultas, exames especializados e
tratamentos no município vizinho de São Mateus. Muitos pacientes encontram-se
em situação de vulnerabilidade social e econômica, não possuindo recursos
financeiros para custear transporte particular ou passagens intermunicipais, o que
compromete a continuidade de tratamentos médicos, o acompanhamento de
doenças crônicas e a realização de exames essenciais, o retorno do transporte de
saúde representa medida de grande relevância social, assegurando o direito
constitucional.
Diante da importância da matéria e do impacto direto na qualidade de vida da população,
solicita-se a especial atenção do Poder Executivo Municipal para o atendimento desta
indicação.
CONSTOU NO Exp
Conceição da Barra — ES, 23 de fevereiro de 20 dá EDIENTE
j DOR cessão Crims
DA
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PRB
VEREADOR(A)
Secretaria Legislativa
Rua Getúlio da Silva Guanandi nº. 01, Centro — CEP; 29.960-000 — Caixa Postal 98
Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro. paranagua(Dconceicaodabarra.es.leg, br
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Ao Gabinete do Sr. Presidente
para os devidos fins.
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Aprovado por 2 om sessão Ordinária
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