| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Que seja providenciado o retorno do transporte da saúde da sede do município do Distrito de Braço do Rio para o Município de São Mateus destinados aos pacientes em situação de vulnerabilidade que realizam consultas, exames e tratamentos médicos na cidade vizinha e não possuem condições de arcar com as despesas de deslocamento. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CON CEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira Câmara Municipal de Fone da B é PROTOCOLO Nº: 2 LO) INDICAÇÃO Nº 71/2026 EM )2u 21 DO LE mess A SPÉ io EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA O Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque (PSB), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o Plenário: j QUE SEJA PROVIDENCIADO O RETORNO DO TRANSPORTE DA SAÚDE DA SEDE DO MUNICÍPIO E DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO PARA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, DESTINADOS AOS PACIENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE QUE REALIZAM CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTOS MÉDICOS NA CIDADE VIZINHA E NÃO POSSUEM CONDIÇÕES DE ARCAR-COM AS DESPESAS DE DESLOCAMENTO. JUSTIFICATIVA A presente Indicação visa atender uma demanda da população da sede do município e do Distrito de Braço do Rio, especialmente daqueles que dependem do Sistema Único de Saúde e realizam consultas, exames especializados e tratamentos no município vizinho de São Mateus. Muitos pacientes encontram-se em situação de vulnerabilidade social e econômica, não possuindo recursos financeiros para custear transporte particular ou passagens intermunicipais, o que compromete a continuidade de tratamentos médicos, o acompanhamento de doenças crônicas e a realização de exames essenciais, o retorno do transporte de saúde representa medida de grande relevância social, assegurando o direito constitucional. Diante da importância da matéria e do impacto direto na qualidade de vida da população, solicita-se a especial atenção do Poder Executivo Municipal para o atendimento desta indicação. CONSTOU NO Exp Conceição da Barra — ES, 23 de fevereiro de 20 dá EDIENTE j DOR cessão Crims DA LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PRB VEREADOR(A) Secretaria Legislativa Rua Getúlio da Silva Guanandi nº. 01, Centro — CEP; 29.960-000 — Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro. paranagua(Dconceicaodabarra.es.leg, br [ira men e ma eecmesenuramem enc [Sorovontinas na sessão esdirocuo te ctace de seveisão de O sd de Serio do 2026 modo Sesuio : mena =P rôBidONto RECEBIDO NESTA. Ao Gabinete do Sr. Presidente para os devidos fins. EM DE jog [oo 2c conste D Juca Secretaria Legislativa as imemen sean aa : * Recedido nesta Ê : RC gablnete do 81 Presidanto : para os gevidos fins. ria Legislativa el Aprovado por 2 om sessão Ordinária restizada am DEL coa cor x. votos — NOtQSCONÁRIDO. da Ganinat para às Jovidos fins. ata (as ses; Jos PE LOURO rs IGPICMINSLSÃZ2O2 6 Providenciado.s tele E GMT 4