| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Que o Executivo determine ao Secretário Municipal de Educação, Fabrycio Crizostomos Kock, que adote as providências junto à empresa Viação Mar Aberto, responsável pelo transporte escolar no Município, para que o embarque e desembarque dos alunos residentes na Comunidade Quilombola Córrego Grande sejam realizados no interior da própria comunidade, garantindo maior segurança e acessibilidade aos estudantes. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Cámara Municipal de Conceição da Barra PRETA RE, E) POL INDICAÇÃO Nº 76/2026 MLLIDiL SA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA Leandro Santos das Dores (PSDB), Vereador desta Augusta Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o Plenário: Que o Executivo, determine ao Secretário Municipal de Educação, Fabrycio Crizostomos Kock, que adote as providências junto à empresa Viação Mar Aberto, responsável pelo transporte escolar no Município, para que o embarque e desembarque dos alunos residentes na Comunidade Quilombola Córrego Grande sejam realizados no interior da própria comunidade, garantindo maior segurança e acessibilidade aos estudantes. JUSTIFICATIVA Atualmente, os alunos da Comunidade Quilombola Córrego Grande enfrentam dificuldades no acesso ao transporte escolar, sendo obrigados a se deslocar para pontos fora da comunidade e em condições inadequadas, o que expõe crianças e adolescentes a riscos, especialmente no período chuvoso. A realização do embarque dentro da própria comunidade é medida que assegura maior proteção aos estudantes, reduz a evasão escolar e promove igualdade de acesso à educação, em conformidade com os princípios constitucionais que garantem o direito à educação e à dignidade da pessoa humana. Trata-se de ação necessária para garantir inclusão, segurança e respeito às famílias quilombolas do município. Conceição da Barra - ES, 12 de fevereiro de 2026. Leandr Os das Dores Vereador (PSDB) CONSTOU NO EXPEDIENTE - Da sessão, (nda DO DIA A 6 LOLA Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — corensetaria Legislativa RECEBIDO NESTA. Ao Gabinete do Sr. Presidente para os devidos fins. em db | 02/1026 Secretaria Legistativa Recebido nesta surra crus smricort mecemeros 1 ÀS Gabinete do Sr prasidanto| para 99 gevidos fins. | | Secretaria Legislativa À ! Aprovado por em sessão Ordinária ealizada em/b1G2rApo votos avoráv is q = votos contrários. chofe de cobi eta