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materia nº 76/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaQue o Executivo determine ao Secretário Municipal de Educação, Fabrycio Crizostomos Kock, que adote as providências junto à empresa Viação Mar Aberto, responsável pelo transporte escolar no Município, para que o embarque e desembarque dos alunos residentes na Comunidade Quilombola Córrego Grande sejam realizados no interior da própria comunidade, garantindo maior segurança e acessibilidade aos estudantes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Cámara Municipal de Conceição da Barra
PRETA RE, E) POL
INDICAÇÃO Nº 76/2026 MLLIDiL SA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
Leandro Santos das Dores (PSDB), Vereador desta Augusta Casa de Leis, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, indicar
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o Plenário:
Que o Executivo, determine ao Secretário Municipal de Educação, Fabrycio Crizostomos Kock,
que adote as providências junto à empresa Viação Mar Aberto, responsável pelo transporte
escolar no Município, para que o embarque e desembarque dos alunos residentes na
Comunidade Quilombola Córrego Grande sejam realizados no interior da própria comunidade,
garantindo maior segurança e acessibilidade aos estudantes.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, os alunos da Comunidade Quilombola Córrego Grande enfrentam dificuldades no
acesso ao transporte escolar, sendo obrigados a se deslocar para pontos fora da comunidade e
em condições inadequadas, o que expõe crianças e adolescentes a riscos, especialmente no
período chuvoso.
A realização do embarque dentro da própria comunidade é medida que assegura maior proteção
aos estudantes, reduz a evasão escolar e promove igualdade de acesso à educação, em
conformidade com os princípios constitucionais que garantem o direito à educação e à dignidade
da pessoa humana. Trata-se de ação necessária para garantir inclusão, segurança e respeito às
famílias quilombolas do município.
Conceição da Barra - ES, 12 de fevereiro de 2026.
Leandr Os das Dores
Vereador (PSDB) CONSTOU NO EXPEDIENTE -
Da sessão, (nda
DO DIA A 6 LOLA
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — corensetaria Legislativa
RECEBIDO NESTA.
Ao Gabinete do Sr. Presidente
para os devidos fins.
em db | 02/1026
Secretaria Legistativa
Recebido nesta
surra crus smricort mecemeros 1
ÀS Gabinete do Sr prasidanto|
para 99 gevidos fins. |
|
Secretaria Legislativa
À
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Aprovado por em sessão Ordinária
ealizada em/b1G2rApo votos
avoráv is q = votos contrários.
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