| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine, com a máxima urgência, a adoção das providências técnicas e administrativas necessárias para a elaboração e posterior encaminhamento a esta Casa de Leis de Projeto de Lei que institua a criação da Secretaria Municipal de Igualdade Racial (SEMIR), neste Município, com a finalidade de planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas 5 promoção da igualdade de oportunidades. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Câmara Municipal de Conceição da Barra INDI ÃO Nº PROTOCOLO Nº: SOL Z40026 CAÇÃO Nº 89/2026. Porco. SO Zito EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIll, do Regimento Interno Cameral, vem. respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: -— Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine, com a máxima urgência, a adoção das providências técnicas e administrativas necessárias para a elaboração e posterior encaminhamento a esta Casa de Leis de Projeto de Lei que institua a criação da Secretaria Municipal de Igualdade Racial (SEMIR), neste Município, com a finalidade de planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de oportunidades. JUSTIFICATIVA A criação da Secretaria Municipal de Igualdade Racial (SEMIR) representa um avanço institucional indispensável para o enfrentamento das desigualdades históricas e estruturais que ainda atingem significativa parcela da população, especialmente em um município que possui forte presença de comunidades tradicionais e quilombolas. A ausência de um órgão específico dificulta a formulação, articulação e execução de políticas públicas permanentes e intersetoriais voltadas à promoção da equidade racial, à inclusão social e à garantia de direitos fundamentais. Além disso, a SEMIR permitirá ao município captar recursos estaduais e federais, firmar parcerias institucionais e desenvolver programas de educação antirracista, valorização cultural, acesso a políticas de saúde, educação, trabalho e geração de renda, fortalecendo a cidadania e a justiça social. Trata-se de medida estratégica para promover o desenvolvimento humano sustentável, combater todas as formas de discriminação e assegurar dignidade às populações historicamente vulnerabilizadas, contribuindo para uma Conceição da Barra mais justa, inclusiva e igualitária. Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026. CAMILA APARECIDA Am PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES CONSTOU NO EXPEDIENTE TT raca da Veado Cama Apaesdo Rodrigues Per SESSÃO ucliroa ie Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 ES si ES DO DALO [OF poa E: Secretaria Legislativa RECEBIDO NESTA. Ão Gabinete do Sr. Presidente para os devidos fins. Herta O Secretaria Legislativa Aprnvado por Sem sessão Ordinária realizada em Dio fkPor > votos favorávais 8— + votoscontrários. À chefe de Gabinota para os devidos fins. (2/4 Ata das sessõak em CS Presidento ra Providenciado; OFIGPICMIN OZ 7 coce ipresente-se na sessão . cndli mano. Lia OS de Mace de AS. |