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materia nº 89/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaQue o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine, com a máxima urgência, a adoção das providências técnicas e administrativas necessárias para a elaboração e posterior encaminhamento a esta Casa de Leis de Projeto de Lei que institua a criação da Secretaria Municipal de Igualdade Racial (SEMIR), neste Município, com a finalidade de planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas 5 promoção da igualdade de oportunidades.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Câmara Municipal de Conceição da Barra
INDI ÃO Nº PROTOCOLO Nº: SOL Z40026
CAÇÃO Nº 89/2026. Porco. SO Zito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais
instituída no art. 112, inciso VIll, do Regimento Interno Cameral, vem. respeitosamente à
presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis,
encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
-— Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares,
determine, com a máxima urgência, a adoção das providências técnicas e administrativas
necessárias para a elaboração e posterior encaminhamento a esta Casa de Leis de Projeto de Lei
que institua a criação da Secretaria Municipal de Igualdade Racial (SEMIR), neste Município, com
a finalidade de planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção da
igualdade de oportunidades.
JUSTIFICATIVA
A criação da Secretaria Municipal de Igualdade Racial (SEMIR) representa um avanço institucional
indispensável para o enfrentamento das desigualdades históricas e estruturais que ainda
atingem significativa parcela da população, especialmente em um município que possui forte
presença de comunidades tradicionais e quilombolas. A ausência de um órgão específico dificulta
a formulação, articulação e execução de políticas públicas permanentes e intersetoriais voltadas
à promoção da equidade racial, à inclusão social e à garantia de direitos fundamentais.
Além disso, a SEMIR permitirá ao município captar recursos estaduais e federais, firmar parcerias
institucionais e desenvolver programas de educação antirracista, valorização cultural, acesso a
políticas de saúde, educação, trabalho e geração de renda, fortalecendo a cidadania e a justiça
social. Trata-se de medida estratégica para promover o desenvolvimento humano sustentável,
combater todas as formas de discriminação e assegurar dignidade às populações historicamente
vulnerabilizadas, contribuindo para uma Conceição da Barra mais justa, inclusiva e igualitária.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
CAMILA APARECIDA Am PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
CONSTOU NO EXPEDIENTE
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Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 ES si ES
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Secretaria Legislativa
RECEBIDO NESTA.
Ão Gabinete do Sr. Presidente
para os devidos fins.
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Secretaria Legislativa
Aprnvado por Sem sessão Ordinária
realizada em Dio fkPor > votos
favorávais 8— + votoscontrários.
À chefe de Gabinota para os devidos fins.
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Ata das sessõak em CS
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Providenciado; OFIGPICMIN OZ 7 coce
ipresente-se na sessão . cndli mano.
Lia OS de Mace de AS.
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