| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas e administrativas necessárias para a construção de calçada cidadã, com bloquetes intertravados e iluminação pública com lâmpadas de LED, no trecho compreendido entre a rotatória e o acesso ao Calçadão da Orla. Marítima — margeando a rotatória, o estabelecimento Rei do Baião (antigo Bar Arara Azul), a Praga Oto Faria e a Avenida Desembargador Antônio Carlos Antolini, na Sede do Município |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Câmara Municipal de Conceição da Barra PROTOCOLO Nº FOZ SOc6 INDICAÇÃO Nº 90/2026 o SI SG pe ndo Dopbzos EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (PL), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso Mill, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas e administrativas necessárias para a construção de calçada cidadã, com bloquetes intertravados e iluminação pública com lâmpadas de LED, no trecho compreendido entre a rotatória e o acesso ao Calçadão da Orla, Marítima, — margeando a rotatória, o estabelecimento Rei do Baião (antigo Bar Arara Azul), a Praça Oto Faria e a Avenida Desembargador Antônio Carlos Antolini, na Sede do Município. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se faz necessária em razão do bloqueio ao ácésso público ao Calçadão da Orla Marítima, uma vez que a calçada que anteriormente permitia a circulação de pedestres foi incorporada ao comércio local, dificultando ou impedindo a passagem segura da população, especialmente de idosos, crianças, pessoas com deficiência e praticantes de atividades físicas. A ausência de um espaço adequado obriga os pedestres a utilizarem a via destinada aos veículos, aumentando significativamente o risco de acidentes. A construção de uma calçada cidadã acessível, bem iluminada e devidamente sinalizada restabelecerá o direito de ir e vir da população, além de valorizar o espaço urbano e turístico da região, garantindo mobilidade segura e organizada entre a rotatória e o Calçadão. Trata-se de medida essencial para assegurar acessibilidade, segurança e ordenamento do uso do espaço público, beneficiando moradores, comerciantes e visitantes que frequentam a orla marítima de Conceição da Barra. Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026. CAMILA APARECIDA RB ues PEREIRA FIGUÉÉBNS TORNO EXPEDIENTE Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Eopcei ão-da Barra-ES SESSÃO. aci Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues nl do po 2 Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Secretaria Legislativa RECEBIDO NESTA. Ao Gabinete do Sr. President para os devidos fins. EM 209 Secretaria Legislativo Aprovado por NÉ mam sessão Ordinária realizada em. 05402 fugéóPor x” votos tavorávais 8 2 votos contrários. A chefe de Gabinato para os devidos, fins. Ata das sessões > Presidentes E FIGPICMI Nº 2-22026 Pravidenciado. a xpresente-sena sessão Gudi nar ... go dia OS de manga — de 20%. Em. DS de Nos do cD0Rb