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materia nº 90/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaQue o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas e administrativas necessárias para a construção de calçada cidadã, com bloquetes intertravados e iluminação pública com lâmpadas de LED, no trecho compreendido entre a rotatória e o acesso ao Calçadão da Orla. Marítima — margeando a rotatória, o estabelecimento Rei do Baião (antigo Bar Arara Azul), a Praga Oto Faria e a Avenida Desembargador Antônio Carlos Antolini, na Sede do Município
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Câmara Municipal de Conceição da Barra
PROTOCOLO Nº FOZ SOc6
INDICAÇÃO Nº 90/2026 o SI SG
pe ndo Dopbzos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (PL),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais
instituída no art. 112, inciso Mill, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à
presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis,
encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
— Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares,
determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a
adoção das providências técnicas e administrativas necessárias para a construção de calçada
cidadã, com bloquetes intertravados e iluminação pública com lâmpadas de LED, no trecho
compreendido entre a rotatória e o acesso ao Calçadão da Orla, Marítima, — margeando a
rotatória, o estabelecimento Rei do Baião (antigo Bar Arara Azul), a Praça Oto Faria e a Avenida
Desembargador Antônio Carlos Antolini, na Sede do Município.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária em razão do bloqueio ao ácésso público ao Calçadão da
Orla Marítima, uma vez que a calçada que anteriormente permitia a circulação de pedestres foi
incorporada ao comércio local, dificultando ou impedindo a passagem segura da população,
especialmente de idosos, crianças, pessoas com deficiência e praticantes de atividades físicas. A
ausência de um espaço adequado obriga os pedestres a utilizarem a via destinada aos veículos,
aumentando significativamente o risco de acidentes.
A construção de uma calçada cidadã acessível, bem iluminada e devidamente sinalizada
restabelecerá o direito de ir e vir da população, além de valorizar o espaço urbano e turístico da
região, garantindo mobilidade segura e organizada entre a rotatória e o Calçadão. Trata-se de
medida essencial para assegurar acessibilidade, segurança e ordenamento do uso do espaço
público, beneficiando moradores, comerciantes e visitantes que frequentam a orla marítima de
Conceição da Barra.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
CAMILA APARECIDA RB ues PEREIRA FIGUÉÉBNS TORNO EXPEDIENTE
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Eopcei ão-da Barra-ES
SESSÃO. aci
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues nl do po 2
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 —
Secretaria Legislativa
RECEBIDO NESTA.
Ao Gabinete do Sr. President
para os devidos fins.
EM 209
Secretaria Legislativo
Aprovado por NÉ mam sessão Ordinária
realizada em. 05402 fugéóPor x” votos
tavorávais 8 2 votos contrários.
A chefe de Gabinato para os devidos, fins.
Ata das sessões >
Presidentes E
FIGPICMI Nº 2-22026
Pravidenciado.
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xpresente-sena sessão Gudi nar ...
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