| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas e administrativas necessárias para a instalação, com a máxima urgência, de duas placas de sinalização vertical de Proibido Estacionar (INÍCIO) e Proibido Estacionar (FIM) — delimitando trecho de, no mínimo, 30 metros — em frente ao imóvel n° 265, situado na esquina da Rua Muniz Freire com a Rua 26 de Maio (foto em anexo), na Sede do Município, tendo em vista que o referido ponto constitui rota de passagem obrigatória de ônibus e caminhões que seguem no sentido Rua Muniz Freire/Rodoviária. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Apae isesmnteipal de Conceição la Barra PROTOCOLO Nº 2 E INDICAÇÃO Nº 102/2026; "12 [22 ; ei a RESP.: E EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas e administrativas necessárias para a instalação, com a máxima urgência, de duas placas de sinalização vertical de Proibido Estacionar (INÍCIO) e Proibido Estacionar (FIM) — delimitando trecho de, no mínimo, 30 metros — em frente ao imóvel nº 265, situado na esquina da Rua Muniz Freire com a Rua 26 de Maio (foto em anexo), na Sede do Município, tendo em vista que o referido ponto constitui rota de passagem obrigatória de ônibus e caminhões que seguem no sentido Rua Muniz Freire/Rodoviária. JUSTIFICATIVA A presente proposição fundamenta-se na necessidade urgente de garantir a fluidez e a segurança do tráfego naquele trecho, onde o estacionamento irregular de veículos tem obstruído a passagem de ônibus do transporte coletivo e de caminhões de abastecimento, obrigando motoristas a realizarem manobras arriscadas, o que eleva significativamente o risco de acidentes de trânsito. Trata-se de via estratégica de acesso à Rodoviária e a importantes pontos comerciais, registrando intenso fluxo de veículos pesados ao longo do dia. Além dos prejuízos à mobilidade urbana, a obstrução da via compromete a pontualidade do transporte coletivo, dificulta o acesso de veículos de emergência. A implantação da sinalização de Proibido Estacionar, devidamente delimitada e visível, constitui medida simples, de baixo custo e alto impacto, capaz de disciplinar o uso do espaço público, preservar a segurança viária e assegurar condições adequadas de circulação para veículos de grande porte. Sala das Sessões, 02 de março de 2026. CAMILA APARECIDA ÃO es PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES CONSTOU N Gabinete da Vereadora Camila Aparecida oe sub A rei igueiredo E Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960- SESSÃO. psucleneria, DO DIA-OS 103 | core Kas B Secretaria Legislativa ON (As 1 61% pyeleiva RECEBIDO NESTA. Ao Gabinete do Sr. Presidente para os devidos fins. EMOS Jo3 [2026 Secretaria Legislativa Aprovado por, am sessão Ordinária realizada om 05 /05 [202% » votos iavorávais 9.2] — votos contrários. A chefe de Sabdinet» para os devidos fins. Ata das sessoaA gr DS /03 2026 Presidente Providonciado Páito OFIGPICMINº 01/2026 Apresente-se na sessão CLciianouci DodiaSS de fuscaco de 2026 Em Çó de mosca de 202% ara]