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materia nº 102/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaQue o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas e administrativas necessárias para a instalação, com a máxima urgência, de duas placas de sinalização vertical de Proibido Estacionar (INÍCIO) e Proibido Estacionar (FIM) — delimitando trecho de, no mínimo, 30 metros — em frente ao imóvel n° 265, situado na esquina da Rua Muniz Freire com a Rua 26 de Maio (foto em anexo), na Sede do Município, tendo em vista que o referido ponto constitui rota de passagem obrigatória de ônibus e caminhões que seguem no sentido Rua Muniz Freire/Rodoviária.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Apae isesmnteipal de Conceição la Barra
PROTOCOLO Nº 2 E
INDICAÇÃO Nº 102/2026; "12 [22 ; ei a
RESP.: E
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112,
inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após
ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
— Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares,
determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a
adoção das providências técnicas e administrativas necessárias para a instalação, com a máxima
urgência, de duas placas de sinalização vertical de Proibido Estacionar (INÍCIO) e Proibido
Estacionar (FIM) — delimitando trecho de, no mínimo, 30 metros — em frente ao imóvel nº 265,
situado na esquina da Rua Muniz Freire com a Rua 26 de Maio (foto em anexo), na Sede do
Município, tendo em vista que o referido ponto constitui rota de passagem obrigatória de ônibus
e caminhões que seguem no sentido Rua Muniz Freire/Rodoviária.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição fundamenta-se na necessidade urgente de garantir a fluidez e a segurança
do tráfego naquele trecho, onde o estacionamento irregular de veículos tem obstruído a
passagem de ônibus do transporte coletivo e de caminhões de abastecimento, obrigando
motoristas a realizarem manobras arriscadas, o que eleva significativamente o risco de acidentes
de trânsito. Trata-se de via estratégica de acesso à Rodoviária e a importantes pontos comerciais,
registrando intenso fluxo de veículos pesados ao longo do dia.
Além dos prejuízos à mobilidade urbana, a obstrução da via compromete a pontualidade do
transporte coletivo, dificulta o acesso de veículos de emergência. A implantação da sinalização
de Proibido Estacionar, devidamente delimitada e visível, constitui medida simples, de baixo
custo e alto impacto, capaz de disciplinar o uso do espaço público, preservar a segurança viária e
assegurar condições adequadas de circulação para veículos de grande porte.
Sala das Sessões, 02 de março de 2026.
CAMILA APARECIDA ÃO es PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
CONSTOU N
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida oe sub A rei igueiredo E
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960- SESSÃO. psucleneria,
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RECEBIDO NESTA.
Ao Gabinete do Sr. Presidente
para os devidos fins.
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Secretaria Legislativa
Aprovado por, am sessão Ordinária
realizada om 05 /05 [202% » votos
iavorávais 9.2] — votos contrários.
A chefe de Sabdinet» para os devidos fins.
Ata das sessoaA gr DS /03 2026
Presidente
Providonciado Páito OFIGPICMINº 01/2026
Apresente-se na sessão CLciianouci
DodiaSS de fuscaco de 2026
Em Çó de mosca de 202%
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