| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Que seja realizado o término do calçamento da Rua Mangueira, no Bairro Santo Amaro, via que dá acesso à prainha, neste município. |
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À és” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira Câmara Municipal de Conceição da Barra CAÇÃO Nº 104/2026. "STocoto e 240 [0270 INDICAÇ E em OU [03 LO ag RESP.: ochine EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA O Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque (PSB), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, muito respeitosamente, à prêsença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido (o) Plenário: QUE SEJA REALIZADO O TÉRMINO DO CALÇAMENTO DA RUA MANGUEIRA, NO BAIRRO SANTO AMARO, VIA QUE DÁ ACESSO Á PRAINHA, NESTE MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA A presente Indicação visa atender uma reivindicação dos moradores do Bairro Santo Amaro, especialmente daqueles que residem na Rua Mangueira e utilizam diariamente a via para acesso à Prainha. O trecho ainda não pavimentado tem causado transtornos à população, principalmente em períodos chuvosos, quando a lama dificulta o tráfego de veículos e pedestres, comprometendo a mobilidade urbana, a segurança e a qualidade de vida dos moradores. Além disso, trata-se de uma via importante de acesso à Prainha, local utilizado para lazer, atividades pesqueiras e circulação de moradores e visitantes. A conclusão do calçamento proporcionará melhores condições de tráfego, valorização imobiliária, organização urbana e maior dignidade à comunidade. Diante da relevância da demanda, solicitamos ao Poder Executivo que, por meio da . Secretaria competente, adote as providências necessárias para a conclusão da . obra. ONSTOU NO EXPEDIENTE Conceição da Barra — ES, 04 de março de 2026 o SESSÃO. une Caio Do co A Me Lçh Letcão LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB) VEREADOR(A) Rua Getúlio da Silva Guanandi nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranagua(Dconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira ANEXO O/pavimentado ” tprovado tia em sessão Ordinária ; Recebido nesta va izada ms or votos At csabinete do Sr Presidente *avorávais e votoscontrários. . Parê 28 devidos fins. * chefe de Gabinete para os devidos fins. ata das sescõos er, / drosidento — Providenciado: Feito OFIGPICMINO LS 770.74 Conceição da Barra — ES, 04 de março de 2026 LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB) VEREADOR(A) Rua Getúlio da Silva Guanandi nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranagua(Dconceicaodabarra.es.leg.br