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materia nº 128/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 128 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaQue o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias para a construção de uma Capela Mortuária em Braço do Rio, Sede do Distrito de Braço do Rio, neste município, destinada à realização de velórios em espaço adequado, digno e estruturado para atendimento à população.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
e Câmara Municipal de Coriceição
INDICAÇÃO Nº 128/2026 »orocoone “0. -
em SZ2LO LAS .
mes GSE Lire
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
da Barra
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais
instituída no art. 112, inciso VII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à
presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis,
encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
— Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares,
determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a
adoção das providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias para a construção
de uma Capela Mortuária em Braço do Rio, Sede do Distrito de Braço do Rio, neste Município,
destinada à realização de velórios em espaço adequado, digno e estruturado para atendimento à
população.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica pela necessidade de garantir dignidade, respeito e melhores
condições às famílias de Braço do Rio no momento de despedida de seus entes queridos.
Atualmente, a inexistência de uma Capela Mortuária na localidade obriga os moradores a
realizarem velórios em templos religiosos ou em residências particulares, o que, além de limitar
o espaço físico, pode gerar desconforto emocional e dificuldades logísticas, sobretudo em
momentos de dor e fragilidade.
A construção de uma Capela Mortuária representa um importante avanço na infraestrutura
pública do Distrito, proporcionando um ambiente apropriado, com melhores condições de
acolhimento, organização, higiene e acessibilidade. Além disso, o espaço garantirá um
atendimento mais humanizado às famílias, respeitando diferentes crenças e promovendo
igualdade no acesso a um serviço essencial. Trata-se de uma medida de relevante interesse
social, que atende a uma demanda antiga da comunidade e reafirma o compromisso da gestão
pública com o bem-estar e a dignidade dos cidadãos em todos os momentos da vida.
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
CONSTOU NO EXPEDIENTE
DA OO sessã )
CAMILA APARECIDA [2 PEREIRA FIGUEIREDO AGAR 1 O
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Bá
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredseére
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Ba;
«= Providenciado, gito OFIGPICMINO
| Recebido nesta cr.
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Onbinete do Sr President
2 08 eovidos fina, 8
presente. senasessão. rainado
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provado por AS em sessão Ordinária
-salizada em OS /C4 EDX Por A votos
aunráviis 6 22 votos contrários.
chefe de Gabinete para os devidos fins.
“a das sessõ SA 4 20%
Presidento sf ROZE

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