| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias para a construção de uma Capela Mortuária em Braço do Rio, Sede do Distrito de Braço do Rio, neste município, destinada à realização de velórios em espaço adequado, digno e estruturado para atendimento à população. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza e Câmara Municipal de Coriceição INDICAÇÃO Nº 128/2026 »orocoone “0. - em SZ2LO LAS . mes GSE Lire EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA da Barra CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias para a construção de uma Capela Mortuária em Braço do Rio, Sede do Distrito de Braço do Rio, neste Município, destinada à realização de velórios em espaço adequado, digno e estruturado para atendimento à população. JUSTIFICATIVA A presente indicação se justifica pela necessidade de garantir dignidade, respeito e melhores condições às famílias de Braço do Rio no momento de despedida de seus entes queridos. Atualmente, a inexistência de uma Capela Mortuária na localidade obriga os moradores a realizarem velórios em templos religiosos ou em residências particulares, o que, além de limitar o espaço físico, pode gerar desconforto emocional e dificuldades logísticas, sobretudo em momentos de dor e fragilidade. A construção de uma Capela Mortuária representa um importante avanço na infraestrutura pública do Distrito, proporcionando um ambiente apropriado, com melhores condições de acolhimento, organização, higiene e acessibilidade. Além disso, o espaço garantirá um atendimento mais humanizado às famílias, respeitando diferentes crenças e promovendo igualdade no acesso a um serviço essencial. Trata-se de uma medida de relevante interesse social, que atende a uma demanda antiga da comunidade e reafirma o compromisso da gestão pública com o bem-estar e a dignidade dos cidadãos em todos os momentos da vida. Sala das Sessões, 16 de março de 2026. CONSTOU NO EXPEDIENTE DA OO sessã ) CAMILA APARECIDA [2 PEREIRA FIGUEIREDO AGAR 1 O Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Bá Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredseére Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Ba; «= Providenciado, gito OFIGPICMINO | Recebido nesta cr. "an | Onbinete do Sr President 2 08 eovidos fina, 8 presente. senasessão. rainado de, IO mm provado por AS em sessão Ordinária -salizada em OS /C4 EDX Por A votos aunráviis 6 22 votos contrários. chefe de Gabinete para os devidos fins. “a das sessõ SA 4 20% Presidento sf ROZE