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materia nº 129/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 129 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaQue o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias para a construção de uma Capela Mortuária destinada ao atendimento das famílias das comunidades ribeirinhas de Meleiras e Barreiras, no Distrito Vale do Cricaré, neste município, garantindo um espaço apropriado, digno e estruturado para a realização de velórios.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Câmara Municipal de Conceição
INDICAÇÃO Nº 129/2026 »roro 08 Bars:
COLO Ne: 44) 9
RESP: 4? >
Mo Cu
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais
instituída no art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à
presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis,
encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
— Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares,
determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a
adoção das providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias para a construção
de uma Capela Mortuária destinada ao atendimento das famílias das comunidades ribeirinhas de
Meleiras e Barreiras, no Distrito Vale do Cricaré, neste Município, garantindo um espaço
apropriado, digno e estruturado para a realização de velórios.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de assegurar dignidade e melhores
condições às famílias ribeirinhas de Meleiras e Barreiras no momento de despedida de seus
entes queridos. Atualmente, a ausência de um espaço público adequado faz com que os velórios
sejam realizados em residências ou locais improvisados, o que gera dificuldades estruturais,
limitações de espaço e desconforto para familiares e visitantes, sobretudo em comunidades que
já enfrentam desafios logísticos e de acesso devido à sua localização.
A construção de uma Capela Mortuária nessas localidades representa um importante
investimento social, pois proporcionará um ambiente apropriado, com condições de
acolhimento, higiene, organização e respeito, atendendo de forma igualitária toda a população,
independentemente de credo religioso. Além disso, a iniciativa contribui para a valorização das
comunidades ribeirinhas, promovendo inclusão, cidadania e cuidado com as pessoas em
momentos de grande sensibilidade emocional. Trata-se, portanto, de uma medida essencial que
reforça o compromisso da gestão pública com a dignidade humana e com a melhoria da
qualidade de vida da população local.
CONSTOU NO EXPEDIENTE
DAL2 SESSÃO. Gunma
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
CAMILA APARECIDA LE. PEREIRA FIGOEIRER
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição q a
(1/3 VOZ
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Ih£ tanta
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
| *presente-se na sessão «du nar.
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As Gabinete do Sr prosidentol
. para os gevidos fins,
provado por SL am sessão Ordinária
-ealizada em OZ PA peotpor XL votos
avoráv sis 8 XL. votoscontrários.
shefu de Gabineto para os devidos fins.
226
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Pravidanciadoç Feito OFIGPICMINO.S /.280%

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