| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias para a construção de uma Capela Mortuária destinada ao atendimento das famílias das comunidades ribeirinhas de Meleiras e Barreiras, no Distrito Vale do Cricaré, neste município, garantindo um espaço apropriado, digno e estruturado para a realização de velórios. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Câmara Municipal de Conceição INDICAÇÃO Nº 129/2026 »roro 08 Bars: COLO Ne: 44) 9 RESP: 4? > Mo Cu EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias para a construção de uma Capela Mortuária destinada ao atendimento das famílias das comunidades ribeirinhas de Meleiras e Barreiras, no Distrito Vale do Cricaré, neste Município, garantindo um espaço apropriado, digno e estruturado para a realização de velórios. JUSTIFICATIVA O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de assegurar dignidade e melhores condições às famílias ribeirinhas de Meleiras e Barreiras no momento de despedida de seus entes queridos. Atualmente, a ausência de um espaço público adequado faz com que os velórios sejam realizados em residências ou locais improvisados, o que gera dificuldades estruturais, limitações de espaço e desconforto para familiares e visitantes, sobretudo em comunidades que já enfrentam desafios logísticos e de acesso devido à sua localização. A construção de uma Capela Mortuária nessas localidades representa um importante investimento social, pois proporcionará um ambiente apropriado, com condições de acolhimento, higiene, organização e respeito, atendendo de forma igualitária toda a população, independentemente de credo religioso. Além disso, a iniciativa contribui para a valorização das comunidades ribeirinhas, promovendo inclusão, cidadania e cuidado com as pessoas em momentos de grande sensibilidade emocional. Trata-se, portanto, de uma medida essencial que reforça o compromisso da gestão pública com a dignidade humana e com a melhoria da qualidade de vida da população local. CONSTOU NO EXPEDIENTE DAL2 SESSÃO. Gunma Sala das Sessões, 16 de março de 2026. CAMILA APARECIDA LE. PEREIRA FIGOEIRER Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição q a (1/3 VOZ Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Ih£ tanta Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES | *presente-se na sessão «du nar. Lodi de AM qo açao Em. Cge Aa . j “Recebido nesta As Gabinete do Sr prosidentol . para os gevidos fins, provado por SL am sessão Ordinária -ealizada em OZ PA peotpor XL votos avoráv sis 8 XL. votoscontrários. shefu de Gabineto para os devidos fins. 226 ta das sessõe 3rasidenta Pravidanciadoç Feito OFIGPICMINO.S /.280%