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materia nº 130/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 130 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaQue o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias para a construção de uma Capela Mortuária na Vila de Itaúnas, no Distrito de Itaúnas, neste município, destinada à realização de velórios em local adequado, digno e estruturado para atendimento à população.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
x : Câmara Munici .
INDICAÇÃO Nº 130/2026 Unicipal de Conç
Ç / PROTOCOLO Nº: ) Ç€ S gia Barra
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RESP: (ses ,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISIATIVA O Lo
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais
instituída no art. 112, inciso VII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à
presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis,
encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares,
determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a
adoção das providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias para a construção
de uma Capela Mortuária na Vila de Itaúnas, no Distrito de Itaúnas, neste Município, destinada à
realização de velórios em local adequado, digno e estruturado para atendimento à população.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica pela necessidade urgente de oferecer um espaço apropriado e
humanizado para a realização de velórios na Vila de Itaúnas, uma vez que, atualmente, os
familiares são obrigados a utilizar templos religiosos ou suas próprias residências para se
despedirem de seus entes queridos. Essa realidade, além de impor limitações estruturais, causa
desconforto emocional e logístico, especialmente em momentos de dor e fragilidade, quando as
famílias mais necessitam de acolhimento e respeito.
A construção de uma Capela Mortuária representa um importante avanço na infraestrutura
pública e na dignidade dos serviços prestados à população, garantindo um ambiente adequado,
com condições mínimas de higiene, acessibilidade e organização. Além disso, o espaço
proporcionará maior conforto às famílias e visitantes, evitando transtornos e assegurando um
local neutro, preparado para atender a todos, independentemente de crença religiosa. Trata-se,
portanto, de uma medida de caráter social e humanitário, que atende a uma demanda legítima
da comunidade local e reforça o compromisso da gestão pública com o bem-estar dos cidadãos
em todos os momentos da vida, inclusive nos mais delicados.
CONSTOU NO EXPEDIENTE
DA — sessão dó naua
CAMILA APARECIDA dRER PEREIRA FIGUEIREDO =
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Bat;
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueir:
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra >
ativa
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iDodia OBde Moe de 2026
(Em [e de 2026
Anrmvado por. em sessão Ordinária
realizada em O2/04 LadePor ny votos
favorávais e. -X-— votos contrários.
À chefe de Gabdineto para os devidos fins.
Ata das e
President
Providenciado. Feito OFIGPICMINº OS. 4.20%
Recebido nesta |
AG Gabinete do Sr Presidanto]
para os Gevidos fins.
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