| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias para a construção de uma Capela Mortuária na Vila de Itaúnas, no Distrito de Itaúnas, neste município, destinada à realização de velórios em local adequado, digno e estruturado para atendimento à população. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza x : Câmara Munici . INDICAÇÃO Nº 130/2026 Unicipal de Conç Ç / PROTOCOLO Nº: ) Ç€ S gia Barra EM 1 1%) r = < RESP: (ses , EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISIATIVA O Lo CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias para a construção de uma Capela Mortuária na Vila de Itaúnas, no Distrito de Itaúnas, neste Município, destinada à realização de velórios em local adequado, digno e estruturado para atendimento à população. JUSTIFICATIVA A presente indicação se justifica pela necessidade urgente de oferecer um espaço apropriado e humanizado para a realização de velórios na Vila de Itaúnas, uma vez que, atualmente, os familiares são obrigados a utilizar templos religiosos ou suas próprias residências para se despedirem de seus entes queridos. Essa realidade, além de impor limitações estruturais, causa desconforto emocional e logístico, especialmente em momentos de dor e fragilidade, quando as famílias mais necessitam de acolhimento e respeito. A construção de uma Capela Mortuária representa um importante avanço na infraestrutura pública e na dignidade dos serviços prestados à população, garantindo um ambiente adequado, com condições mínimas de higiene, acessibilidade e organização. Além disso, o espaço proporcionará maior conforto às famílias e visitantes, evitando transtornos e assegurando um local neutro, preparado para atender a todos, independentemente de crença religiosa. Trata-se, portanto, de uma medida de caráter social e humanitário, que atende a uma demanda legítima da comunidade local e reforça o compromisso da gestão pública com o bem-estar dos cidadãos em todos os momentos da vida, inclusive nos mais delicados. CONSTOU NO EXPEDIENTE DA — sessão dó naua CAMILA APARECIDA dRER PEREIRA FIGUEIREDO = Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Bat; Sala das Sessões, 16 de março de 2026. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueir: Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra > ativa ego ra Ste iDodia OBde Moe de 2026 (Em [e de 2026 Anrmvado por. em sessão Ordinária realizada em O2/04 LadePor ny votos favorávais e. -X-— votos contrários. À chefe de Gabdineto para os devidos fins. Ata das e President Providenciado. Feito OFIGPICMINº OS. 4.20% Recebido nesta | AG Gabinete do Sr Presidanto] para os Gevidos fins. omega toma aero