| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias para a construção de uma Capela Mortuária em Sayonara, no Distrito de Braço do Rio, neste município, destinada à realização de velórios em espaço adequado, digno e devidamente estruturado para atendimento à população. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Câmara Municipal de ( nceição da Barrz EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso Vill, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias para a construção de uma Capela Mortuária em Sayonara, no Distrito de Braço do Rio, neste Município, destinada à realização de velórios em espaço adequado, digno e devidamente estruturado para atendimento à população. JUSTIFICATIVA O presente requerimengto se fundamenta na necessidade de garantir dignidade, acolhimento e melhores condições às famílias da comunidade de Sayonara no momento de despedida de seus entes queridos. Atualmente, a inexistência de um espaço público apropriado faz com que os velórios sejam realizados em residências particulares ou em templos religiosos, o que, muitas vezes, não oferece estrutura adequada para receber familiares e amigos, especialmente em situações que exigem maior organização, conforto e respeito. A construção de uma Capela Mortuária representa um importante investimento social e humanitário, pois proporcionará um ambiente adequado, com condições de higiene, acessibilidade e organização, permitindo que as famílias vivenciem esse momento delicado com mais tranquilidade e respeito. Além disso, o equipamento público contribuirá para a valorização da comunidade local, assegurando igualdade no acesso a um serviço essencial e reforçando o compromisso da administração pública com o bem-estar da população, sobretudo nos momentos de maior sensibilidade emocional. Sala das Sessões, 16 de março de 2026. CONSTOU NO EXPEDIENTE OSSO TESE odfrcuca CAMILA APARECIDA A FIGUEIRBB O (Asiy—LO Cattio, ES . Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da B, Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figuei a Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES É Racabido nesia At gabinete de Sr prosidente! - Dara os gevidos fins, Fm QUOU Ago | Aprovado por....X. em sessão Ordinária realizada em OL 704 40 Por A votos favoráy Mis a AX - votoscontrários. à chefe de Gabinet para os devidos fins. Ma das ses os 9 en Q2/0U 702086 Presidento 1) ppa ae seita O OFIGPICMINO E [2220 Providencia