| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias para a construção de uma Capela Mortuária destinada ao atendimento das famílias dos bairros Santana, Novo Horizonte, Quilombo Novo e Areal, na sede do município, garantindo um espaço adequado, digno e devidamente estruturado para a realização de velórios. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Câmara Municipal de Conceição da Barra E PROTOCOLO Nº: HDLZ/ 906 INDICAÇÃO Nº 132/2026 "0% nm Li/cindo RESP: ) EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIll, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Erivan Tavares, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias para a construção de uma Capela Mortuária destinada ao atendimento das famílias dos bairros Santana, Novo Horizonte, Quilombo Novo e Areal, na Sede do Município, garantindo um espaço adequado, digno e devidamente estruturado para a realização de velórios. JUSTIFICATIVA A presente indicação se justifica pela relevante demanda social existente nos bairros Santana, Novo Horizonte, Quilombo Novo e Areal, que concentram um número expressivo de moradores e se encontram em área consideravelmente distante do centro da cidade. Essa realidade impõe dificuldades às famílias que, em momentos de dor e luto, precisam velar seus entes queridos na Capela Mortuária, no Centro da cidade ou recorrer a residências particulares e templos religiosos, muitas vezes sem a estrutura adequada para acolher familiares e amigos. A construção de uma Capela Mortuária nessa região representa um importante avanço na oferta de serviços públicos, assegurando mais dignidade, acolhimento e conforto às famílias, além de reduzir transtornos logísticos e custos com deslocamento. Trata-se de um equipamento essencial, que garantirá condições adequadas de higiene, organização e acessibilidade, promovendo igualdade no atendimento à população. Dessa forma, a iniciativa reforça o compromisso da gestão pública com a valorização da vida e o respeito aos cidadãos também nos momentos mais delicados. Sala das Sessões, 17 de março de 2026. CONSTOU NO EXPEDIENTI DA ms SESSÃO Ane DO DIA CAMILA APARECIDA IGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) , Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01— Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES Apresente-se nasessão. Su Apruvado por, sí em sessão Ordinária realizada em O2 4X f2opPor votos favorávais a. X votos contrários. A chefe de Gahineta para os devidos fins. to OFIGPICMINS.SS 4 209 6