| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das providências cabíveis junto à Secretaria Municipal competente, à Defesa Civil e à concessionária de energia elétrica responsável, quanto a sua realocação e troca do poste de energia elétrica, localizado na Avenida Felismino Francisco Maurício, em Sayonara, no município de Conceição da Barra/ES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES Gabinete da Vereadora ROSIENE SANTOS LIMA Câmara Municipal de Tonceição da Barra PROTOCOLO ZA TE INDICAÇÃO Nº 149/20c0 nm — ASP Bias — INDICAÇÃO Destinatário Ao Exmo. Sr.: LEANDRO SANTOS DAS DORES Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra / ES DA INDICAÇÃO ROSIENE SANTOS LIMA, Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, que após ouvido em Plenário, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a adoção das providências cabíveis junto à Secretaria Municipal competente, à Defesa Civil e à concessionária de energia elétrica responsável, quanto à sua realocação e troca do poste de energia elétrica, localizado na Avenida Felismino Francisco Maurício em Sayonara, no município de Conceição da Barra/ES. JUSTIFICATIVA 1. DO RISCO À SEGURANÇA VIÁRIA E À POPULAÇÃO LOCAL O referido poste de energia elétrica (em madeira e já desgastado em sua base) encontra-se instalado na Avenida Felismino Francisco Maurício em Sayonara (localização - Anexo 1), representando risco iminente à segurança de motoristas, ciclistas, pedestres e moradores da localidade. A presença de um poste no leito da via representa obstáculo físico incompatível com as normas de segurança viária e acessibilidade, colocando em risco a integridade física dos usuários da via, em especial dos moradores que transitam diariamente pelo local. 2. DA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES Faz-se necessária a intervenção dos órgãos competentes, em conjunto com a concessionária de energia elétrica responsável, para a troca / realocação adequada do poste, garantindo melhores condições de tráfego, acessibilidade e segurança à população. A situação verificada in loco, conforme registros fotográficos em anexo, demonstra a urgência da providência solicitada. A regularização do posicionamento do poste é medida que se impõe em atenção ao dever do Poder Público de zelar pela segurança e pelo ordenamento do espaço urbano, sendo imprescindível a articulação entre a Secretaria Municipal competente, a Defesa Civil é a concessionária responsável pelo serviço de energia elétrica. 3. DA VALORIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA MOBILIDADE URBANA A promoção de condições seguras de circulação nas vias públicas é obrigação constitucional do Poder Público e pressuposto fundamental para a qualidade de vida da população. À realocação / troca do poste ora indicada não representa mero ajuste de infraestrutura, mas sim medida ci tagE E k Q ça dos cidadãos de Conceição da Barra. A S) X ja TE s DAS quad id 10 Dé aiii à q meme CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES Gabinete da Vereadora ROSIENE SANTOS LIMA Assim, requer-se que sejam adotadas, com a máxima brevidade, as providências necessárias para à solução do problema apresentado, evitando-se a ocorrência de acidentes que podem ser facilmente prevenidos com a devida intervenção dos órgãos competentes. Sala das Sessões, 17 de março de 2026. Documento assinado digitaiments a =» ROSWENESANTOS UMA É Dara 18/03/2076 08:11:41-0300 Nerilique em ntips: paladar AU gov or ROSIENE SANTOS LIMA Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES Gabinete da Vereadora ROSIENE SANTOS LIMA ANEXO I Figura 2 - Situação CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES Gabinete da Vereadora ROSIENE SANTOS LIMA cm im necabido nesta AC (sabinete do Sr Presidente “oi 28 devidos fins Apreconto-so na sento cidinião. doca lda ML gozo “Novado Dor Y "ealizada em O.) TePore votos avorávois a Yo votos contrários. * chefe de Gabinete Para os devidos fins. “tá das soscids mL 104 fo, Progidonto - > a Providone COFIGPICMINO Dio 7.0, em sessão Ordinária