| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "PRAÇA DO AUTISTA" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Conceição da 78 CONCE, e 7 CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2026 211215582026 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000376/2026 - Interno Data e Hora de Abertura 11/03/2026 14:21:36 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 031/2026. INSTITUI O PROGRAMA " PRAÇA DO AUTISTA" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Camara Municipal de Conceição da Barra PROTOCOLO nudtóZedoo 1 1 LI Projeto deLeiNº 021 /2026M/2 [02 | SO RESP; CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito Municipal: INSTITUI O PROGRAMA “PRAÇA DO AUTISTA” NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º — Fica instituído no Município de Conceição da Barra o Programa “Praça do Autista”, destinado à criação, adaptação e implantação de espaços públicos de lazer inclusivos, voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º - O Programa “Praça do Autista” tem como objetivos: | - promover a inclusão social e a garantia de direitos das pessoas com Transtorno: do Espectro Autista; Il — proporcionar ambientes públicos de lazer seguros, acessíveis e adaptados às necessidades sensoriais e comportamentais das pessoas com TEA; HI — estimular o desenvolvimento motor, cognitivo, social e emocional de crianças e adolescentes com autismo; IV — promover a convivência familiar e comunitária em ambientes públicos inclusivos; V - contribuir para a conscientização da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista. Art. 3º — As Praças do Autista deverão, sempre que possível, contar com: | — brinquedos adaptados e inclusivos; Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES (so Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Il — espaços sensoriais e educativos; Ill — áreas de acolhimento destinadas à regulação sensorial, com menor estímulo sonoro e visual; IV - sinalização educativa com informações sobre o Transtorno do Espectro Autista; V-— acessibilidade arquitetônica e urbanística, conforme a legislação vigente; VI — áreas de descanso destinadas a pais, responsáveis e acompanhantes. Art. 4º — O Poder Executivo poderá implantar o Programa por meio da construção de novas praças ou da adaptação de praças públicas já existentes. Art. 5º — Para a implementação do Programa, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com: I- órgãos públicos federais, estaduais e municipais; Il — organizações da sociedade civil; HI — associações de pais e responsáveis por pessoas com autismo; IV - instituições privadas comprometidas com a inclusão social. Art. 6º — A execução desta Lei observará os princípios e diretrizes estabelecidos: | - na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana); Il — na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência; HI — nas normas de acessibilidade previstas na legislação brasileira e nas normas técnicas aplicáveis. Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES 1) Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de março de 2026. CAMILA mca es PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Justificativa Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho à apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que INSTITUI O PROGRAMA “PRAÇA DO AUTISTA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Conceição da Barra, o Programa “Praça do Autista”, destinado à criação e adaptação de espaços públicos de lazer voltados à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando-lhe direitos fundamentais, inclusive o acesso a políticas públicas que promovam inclusão social, dignidade e qualidade de vida. Também se fundamenta na Lei Federal nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece como dever do poder público garantir acessibilidade, inclusão social, participação comunitária e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência, incluindo o acesso a espaços públicos de lazer, cultura e convivência. A criação de espaços adaptados e sensorialmente adequados é fundamental para o desenvolvimento de crianças e adolescentes com autismo, considerando que muitos deles apresentam sensibilidade a estímulos sonoros, visuais ou táteis. Ambientes planejados e inclusivos contribuem para o desenvolvimento motor, cognitivo e social, além de favorecer a integração familiar e comunitária. Além disso, a implantação do Programa “Praça do Autista” representa um avanço nas políticas públicas municipais de inclusão, fortalecendo a cultura do respeito, da empatia e da acessibilidade, garantindo que todas as crianças e famílias tenham acesso ao lazer de forma digna e segura. Diante da relevância social da matéria e de seu amparo na legislação federal vigente, espera-se contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, que Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES (cia Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza representa um importante passo na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e acessível em nosso município. Sala das Sessões, 05 de março de 2026. 6:50 CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01— Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 1 CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 031/2026. INSTITUI O PROGRAMA " PRAÇA DO AUTISTA" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. Originado: V. Camila, cinco (05) laudas. PROTOCOLADO SOB O Nº 376/2026 Conceição da Barra — ES, de 11 de março de 2026 MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra — Es 11 de março de 2026 Dual o MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25