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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "PRAÇA DO AUTISTA" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2387

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Câmara Municipal de Conceição da 78
CONCE,
e 7
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2026
211215582026
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000376/2026 - Interno
Data e Hora de Abertura
11/03/2026 14:21:36
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 031/2026.
INSTITUI O PROGRAMA " PRAÇA DO AUTISTA" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Camara Municipal de Conceição da Barra
PROTOCOLO nudtóZedoo 1 1 LI
Projeto deLeiNº 021 /2026M/2 [02 | SO
RESP;
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente
PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e
encaminhamento ao Prefeito Municipal:
INSTITUI O PROGRAMA “PRAÇA DO AUTISTA” NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º — Fica instituído no Município de Conceição da Barra o Programa “Praça do
Autista”, destinado à criação, adaptação e implantação de espaços públicos de lazer inclusivos,
voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Art. 2º - O Programa “Praça do Autista” tem como objetivos:
| - promover a inclusão social e a garantia de direitos das pessoas com Transtorno: do
Espectro Autista;
Il — proporcionar ambientes públicos de lazer seguros, acessíveis e adaptados às
necessidades sensoriais e comportamentais das pessoas com TEA;
HI — estimular o desenvolvimento motor, cognitivo, social e emocional de crianças e
adolescentes com autismo;
IV — promover a convivência familiar e comunitária em ambientes públicos inclusivos;
V - contribuir para a conscientização da sociedade sobre o Transtorno do Espectro
Autista.
Art. 3º — As Praças do Autista deverão, sempre que possível, contar com:
| — brinquedos adaptados e inclusivos;
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
(so
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Il — espaços sensoriais e educativos;
Ill — áreas de acolhimento destinadas à regulação sensorial, com menor estímulo sonoro e
visual;
IV - sinalização educativa com informações sobre o Transtorno do Espectro Autista;
V-— acessibilidade arquitetônica e urbanística, conforme a legislação vigente;
VI — áreas de descanso destinadas a pais, responsáveis e acompanhantes.
Art. 4º — O Poder Executivo poderá implantar o Programa por meio da construção de
novas praças ou da adaptação de praças públicas já existentes.
Art. 5º — Para a implementação do Programa, o Poder Executivo poderá firmar convênios
e parcerias com:
I- órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
Il — organizações da sociedade civil;
HI — associações de pais e responsáveis por pessoas com autismo;
IV - instituições privadas comprometidas com a inclusão social.
Art. 6º — A execução desta Lei observará os princípios e diretrizes estabelecidos:
| - na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana);
Il — na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com
Deficiência;
HI — nas normas de acessibilidade previstas na legislação brasileira e nas normas técnicas
aplicáveis.
Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
1)
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
CAMILA mca es PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Justificativa
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho à
apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que INSTITUI O PROGRAMA “PRAÇA DO
AUTISTA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Conceição da
Barra, o Programa “Praça do Autista”, destinado à criação e adaptação de espaços públicos de
lazer voltados à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que reconhece
a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos
legais, assegurando-lhe direitos fundamentais, inclusive o acesso a políticas públicas que
promovam inclusão social, dignidade e qualidade de vida.
Também se fundamenta na Lei Federal nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência,
que estabelece como dever do poder público garantir acessibilidade, inclusão social, participação
comunitária e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência, incluindo o acesso a
espaços públicos de lazer, cultura e convivência.
A criação de espaços adaptados e sensorialmente adequados é fundamental para o
desenvolvimento de crianças e adolescentes com autismo, considerando que muitos deles
apresentam sensibilidade a estímulos sonoros, visuais ou táteis. Ambientes planejados e
inclusivos contribuem para o desenvolvimento motor, cognitivo e social, além de favorecer a
integração familiar e comunitária.
Além disso, a implantação do Programa “Praça do Autista” representa um avanço nas políticas
públicas municipais de inclusão, fortalecendo a cultura do respeito, da empatia e da
acessibilidade, garantindo que todas as crianças e famílias tenham acesso ao lazer de forma
digna e segura.
Diante da relevância social da matéria e de seu amparo na legislação federal vigente, espera-se
contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, que
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
(cia
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
representa um importante passo na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e
acessível em nosso município.
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
6:50
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01— Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
1
CERTIDÃO
Certifico que nesta data atuei o presente processo:
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 031/2026.
INSTITUI O PROGRAMA " PRAÇA DO AUTISTA" NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
Originado: V. Camila, cinco (05) laudas.
PROTOCOLADO SOB O Nº 376/2026
Conceição da Barra — ES, de 11 de março de 2026
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria
Legislativa, desta Augusta Casa de Leis.
Conceição da Barra — Es 11 de março de 2026
Dual o
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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