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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDETERMINE A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DAS EXECUÇÕES DAS EMENDAS PARLAMENTARES RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Alunicipal de Conceição da E
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2026
211285582026
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000383/2026 - Interno
Data e Hora de Abertura
12/03/2026 14:42:47
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 33/2026
"DETERMINA A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DAS EXECUÇÕES DAS EMENDAS PARLAMENTARES
RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃODA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Câmara Municipal de Conceição da Barr
PROJETO DELEINSS S /2026proTor0O Nº:
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CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente
PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e
encaminhamento ao Prefeito Municipal:
"DETERMINA A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DAS
EXECUÇÕES DAS EMENDAS PARLAMENTARES
RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Art.1º — Fica estabelecida a obrigatoriedade de publicação no site oficial da Prefeitura de
Conceição da Barra, em seu Portal da Transparência, a relação de emendas parlamentares de
origem municipal, estadual ou federal, recebidas dentro do corrente ano de forma
individualizada.
& 1º — As informações deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em linguagem de
fácil compreensão, com atualização periódica no Portal da Transparência e/ou em espaço
próprio no site da Prefeitura Municipal de Iturama.
& 2º — As publicações deverão ser atualizadas mensalmente e informar, no mínimo:
|- Nome do autor da emenda;
Il — Valor da emenda em moeda corrente nacional;
HI — Destinação da emenda, com a identificação do beneficiado;
IV — Situação atual da emenda (recebida, iniciada, em execução, concluída).
Art. 2º — O acesso às informações deverá se dar de modo prático e que facilite a pesquisa
de conteúdo, a fim de identificar o objeto e a finalidade das referidas emendas, e, se já tiver
acontecido, a destinação das suplementações oriundas dessas emendas.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES ide
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 3º — O descumprimento da presente Lei poderá caracterizar violação de garantia do
direito de acesso à informação, podendo sujeitar o infrator as mesmas penalidades previstas na
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art.4º — Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho para
apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, "DETERMINA A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
DAS EXECUÇÕES DAS EMENDAS PARLAMENTARES RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer os princípios da transparência, da
publicidade e do controle social na administração pública, ao estabelecer a obrigatoriedade de
divulgação, no Portal da Transparência do Município de Conceição da Barra, de todas as
emendas parlamentares recebidas pelo município, sejam elas de origem municipal, estadual ou
federal.
A iniciativa visa garantir que a população tenha acesso claro e atualizado às informações
sobre os recursos públicos destinados ao município por meio de emendas parlamentares,
possibilitando maior acompanhamento da aplicação desses recursos e assegurando que os
investimentos cheguem efetivamente às áreas para as quais foram destinados.
A medida também contribui para ampliar a participação cidadã na fiscalização da gestão
pública, permitindo que qualquer cidadão possa verificar quem destinou a emenda, qual o valor
recebido, qual a finalidade do recurso e em que estágio se encontra sua execução. Dessa forma,
o projeto fortalece a cultura da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos
públicos, além de promover maior integração entre o Poder Público e a sociedade.
Importante destacar que a proposta está alinhada aos princípios constitucionais da
administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente no que se
refere à publicidade e à eficiência, bem como às disposições da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei
de Acesso à Informação), que garante a todos os cidadãos o direito de obter informações claras e
acessíveis sobre a gestão pública.
Diante disso, a presente iniciativa legislativa representa um avanço na promoção da
transparência administrativa e no fortalecimento da democracia, assegurando que os recursos
oriundos de emendas parlamentares sejam acompanhados de forma mais efetiva pela
sociedade, contribuindo para uma gestão pública mais responsável, eficiente e comprometida
com os interesses da população de Conceição da Barra.
Por essas razões, requer-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente
Projeto de Lei, convicta de que sua aplicação representa avanço cidadão, humanitário e
administrativo no Município de Conceição da Barra.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei a presente PROJETO DE LEI Nº 33/2026
"DETERMINA A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DAS EXECUÇÕES DAS
EMENDAS PARLAMENTARES RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇAÃODA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. Contendo 04 laudas. Protocolado sobre o número 383/2026.
Conceição da Barra-ES, 12 de março de 2026
Aldemara a Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 12 de março de 2026
Aldemara da Sora Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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