| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | DETERMINE A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DAS EXECUÇÕES DAS EMENDAS PARLAMENTARES RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2389 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
Câmara Alunicipal de Conceição da E EeOls CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2026 211285582026 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000383/2026 - Interno Data e Hora de Abertura 12/03/2026 14:42:47 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 33/2026 "DETERMINA A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DAS EXECUÇÕES DAS EMENDAS PARLAMENTARES RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃODA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Câmara Municipal de Conceição da Barr PROJETO DELEINSS S /2026proTor0O Nº: em, PELO Tas mes Asa CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito Municipal: "DETERMINA A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DAS EXECUÇÕES DAS EMENDAS PARLAMENTARES RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art.1º — Fica estabelecida a obrigatoriedade de publicação no site oficial da Prefeitura de Conceição da Barra, em seu Portal da Transparência, a relação de emendas parlamentares de origem municipal, estadual ou federal, recebidas dentro do corrente ano de forma individualizada. & 1º — As informações deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, com atualização periódica no Portal da Transparência e/ou em espaço próprio no site da Prefeitura Municipal de Iturama. & 2º — As publicações deverão ser atualizadas mensalmente e informar, no mínimo: |- Nome do autor da emenda; Il — Valor da emenda em moeda corrente nacional; HI — Destinação da emenda, com a identificação do beneficiado; IV — Situação atual da emenda (recebida, iniciada, em execução, concluída). Art. 2º — O acesso às informações deverá se dar de modo prático e que facilite a pesquisa de conteúdo, a fim de identificar o objeto e a finalidade das referidas emendas, e, se já tiver acontecido, a destinação das suplementações oriundas dessas emendas. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES cid WE SO4 Cs + 1 "055 E" do & E j CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES ide Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 3º — O descumprimento da presente Lei poderá caracterizar violação de garantia do direito de acesso à informação, podendo sujeitar o infrator as mesmas penalidades previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art.4º — Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Sala das Sessões, 10 de março de 2026. CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES vê SO, c, R f » E a ho “4 ao CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, "DETERMINA A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DAS EXECUÇÕES DAS EMENDAS PARLAMENTARES RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer os princípios da transparência, da publicidade e do controle social na administração pública, ao estabelecer a obrigatoriedade de divulgação, no Portal da Transparência do Município de Conceição da Barra, de todas as emendas parlamentares recebidas pelo município, sejam elas de origem municipal, estadual ou federal. A iniciativa visa garantir que a população tenha acesso claro e atualizado às informações sobre os recursos públicos destinados ao município por meio de emendas parlamentares, possibilitando maior acompanhamento da aplicação desses recursos e assegurando que os investimentos cheguem efetivamente às áreas para as quais foram destinados. A medida também contribui para ampliar a participação cidadã na fiscalização da gestão pública, permitindo que qualquer cidadão possa verificar quem destinou a emenda, qual o valor recebido, qual a finalidade do recurso e em que estágio se encontra sua execução. Dessa forma, o projeto fortalece a cultura da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos, além de promover maior integração entre o Poder Público e a sociedade. Importante destacar que a proposta está alinhada aos princípios constitucionais da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente no que se refere à publicidade e à eficiência, bem como às disposições da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que garante a todos os cidadãos o direito de obter informações claras e acessíveis sobre a gestão pública. Diante disso, a presente iniciativa legislativa representa um avanço na promoção da transparência administrativa e no fortalecimento da democracia, assegurando que os recursos oriundos de emendas parlamentares sejam acompanhados de forma mais efetiva pela sociedade, contribuindo para uma gestão pública mais responsável, eficiente e comprometida com os interesses da população de Conceição da Barra. Por essas razões, requer-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei, convicta de que sua aplicação representa avanço cidadão, humanitário e administrativo no Município de Conceição da Barra. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES rá lia SA —» Ao d 4, LÊ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Sala das Sessões, 10 de março de 2026. CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico, que nesta data autuei a presente PROJETO DE LEI Nº 33/2026 "DETERMINA A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DAS EXECUÇÕES DAS EMENDAS PARLAMENTARES RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇAÃODA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Contendo 04 laudas. Protocolado sobre o número 383/2026. Conceição da Barra-ES, 12 de março de 2026 Aldemara a Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 12 de março de 2026 Aldemara da Sora Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25