br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS TELEFONES, ENDEREÇOS ELETRÔNICOS E DEMAIS CANAIS DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE E DE EMERGÊNCIA DA REDE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2393

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2026
DA
213425552026
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000596/2026 - Interno
Data e Hora de Abertura
17/04/2026 14:36:44
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº37/2026
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS TELEFONES, ENDEREÇOS ELETRÔNICOS
E DEMAIS CANAIS DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE E EMERGÊNCIA DA REDE
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
q CONCAS
q io
RA
sá
avos
KMUAZ
. Í |,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DABARRA (EL! Ou;
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO » Do 5
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira So dos
Câmara Municipal seo ão da Barra
PROJETO DE LEI Nº, 5-7 /2026ROTOCOLO Nº: 9 : pá
EM É
RESP nas sttlbes
“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
DOS TELEFONES, ENDEREÇOS ELETRÔNICOS E
DEMAIS CANAIS DE ATENDIMENTO DAS
UNIDADES DE SAÚDE E DE EMERGÊNCIA DA
REDE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
e
Psy
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar, manter atualizados e disponibilizar
à população os números de telefone, endereços eletrônicos (e-mail) e demais canais oficiais de
atendimento e informação de cada unidade de saúde e unidade de emergência pertencente á rede
pública municipal.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram -se unidades de saúde e de emergência:
I — Unidade Básica de Saúde — UBS;
II — Pronto Atendimentos;
HJ — Hospitais Municipais;
IV- Unidades de Pronto Socorro;
V — Centros de Especialidades;
VI — Farmácias Básica Municipais;
VII- Demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º As informações poderão conter, no mínimo:
I - Nome da unidade;
II- Endereço completo;
III- Número de telefone fixo e/ou celular;
IV- Endereço eletrônico institucional;
V- Horário de funcionamento;
VI — Indicação dos serviços prestados, quando possível.
Art. 4º A divulgação das informações de que trata esta Lei poderá ocorrer:
I-No sítio eletrônico oficial do Município;
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº01, Centro — CEP: 29960-000 — Caixa Postal 98, Conceição da Barra — ES,
Tel. 27 998453656, Email: Leandro.paranagua(conceiçãodabarra.es.leg.br
1de3
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira
II - No portal eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde, quando houver;
II- Nas redes sociais oficiais do Munícipio ou da Secretaria Municipal de Saúde;
IV- Por meio de cartaz, placas ou painel afixado em local visível na entrada de cada unidade de
saúde ou unidade de emergência.
Art. 5º O Poder Executivo poderá manter as informações permanentemente atualizadas,
procedendo a revisão:
I— Sempre que houver alteração dos dados da unidade;
Il — No mínimo, a cada 90 (noventa) dias.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei deverá ser comunicado á Secretaria
Municipal de Saúde para adoção das providências necessária e a imediata regularização.
Art.7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Conceição da Barra — ES, 17 de abril de 2026
Lo 2, 7 34
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB)
VEREADOR(A)
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº01, Centro — CEP: 29960-000 — Caixa Postal 98, Conceição da Barra — ES,
Tel. 27 998453656, Email: Leandro. paranaguaQconceiçãodabarra.es.leg.br
2de3
da CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
[As E
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A,
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira Nip
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir à população de Conceição da Barra maior
facilidade de acesso às informações sobre as unidades de saúde e de emergência da rede
municipal.
É frequente a dificuldade enfrentada pelos cidadãos para localizar telefones, e-mails e horários de
funcionamento das unidades de saúde, especialmente em situações de urgência, marcação de
consultas, busca de informações sobre atendimento, disponibilidade de serviços e esclarecimento
de dúvidas.
A ampla divulgação e atualização permanente desses canais de contato permitirá maior eficiência
no atendimento à população, reduzirá deslocamentos desnecessários e contribuirá para a
transparência da Administração Pública.
A proposição encontra fundamento no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio
da publicidade, bem como no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios
competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Além disso, a medida está em consonância com a Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à
Informação, que assegura ao cidadão o direito de acesso a informações públicas.
Ressalta-se que a presente proposição não cria cargos, não altera a estrutura administrativa do
Poder Executivo e não gera aumento significativo de despesas, limitando-se a estabelecer dever
de publicidade e transparência, matéria admitida como de iniciativa parlamentar.
Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores para
aprovação deste Projeto de Lei.
Conceição da Barra — ES, 17 de abril de 2026
(EANDRO PARANAGUÁ Robe que (PSB)
VEREADOR(A)
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº01, Centro — CEP: 29960-000 — Caixa Postal 98, Conceição da Barra — ES,
Tel. 27 998453656, Email: Leandro.paranaguaQconceiçãodabarra.es.leg.br
3de3
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei a presente PROJETO DE LEI Nº37/2026
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS TELEFONES,
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS E DEMAIS CANAIS DE ATENDIMENTO DAS
UNIDADES DE SAUDE E EMERGÊNCIA DA REDE MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo
03 laudas. Protocolado sobre o número 596/2026.
Conceição da Barra-ES, 17 de abril de 2026
Aldemara delia Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 17 de abril de 2026
Aldemara da da Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

open original →