| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS TELEFONES, ENDEREÇOS ELETRÔNICOS E DEMAIS CANAIS DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE E DE EMERGÊNCIA DA REDE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2026 DA 213425552026 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000596/2026 - Interno Data e Hora de Abertura 17/04/2026 14:36:44 INTERESSADO GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE Detalhamento PROJETO DE LEI Nº37/2026 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS TELEFONES, ENDEREÇOS ELETRÔNICOS E DEMAIS CANAIS DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE E EMERGÊNCIA DA REDE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. q CONCAS q io RA sá avos KMUAZ . Í |, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DABARRA (EL! Ou; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO » Do 5 Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira So dos Câmara Municipal seo ão da Barra PROJETO DE LEI Nº, 5-7 /2026ROTOCOLO Nº: 9 : pá EM É RESP nas sttlbes “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS TELEFONES, ENDEREÇOS ELETRÔNICOS E DEMAIS CANAIS DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE E DE EMERGÊNCIA DA REDE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e Psy Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar, manter atualizados e disponibilizar à população os números de telefone, endereços eletrônicos (e-mail) e demais canais oficiais de atendimento e informação de cada unidade de saúde e unidade de emergência pertencente á rede pública municipal. Art. 2º Para fins desta Lei, consideram -se unidades de saúde e de emergência: I — Unidade Básica de Saúde — UBS; II — Pronto Atendimentos; HJ — Hospitais Municipais; IV- Unidades de Pronto Socorro; V — Centros de Especialidades; VI — Farmácias Básica Municipais; VII- Demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º As informações poderão conter, no mínimo: I - Nome da unidade; II- Endereço completo; III- Número de telefone fixo e/ou celular; IV- Endereço eletrônico institucional; V- Horário de funcionamento; VI — Indicação dos serviços prestados, quando possível. Art. 4º A divulgação das informações de que trata esta Lei poderá ocorrer: I-No sítio eletrônico oficial do Município; Rua Getúlio da Silva Guanandy nº01, Centro — CEP: 29960-000 — Caixa Postal 98, Conceição da Barra — ES, Tel. 27 998453656, Email: Leandro.paranagua(conceiçãodabarra.es.leg.br 1de3 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira II - No portal eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde, quando houver; II- Nas redes sociais oficiais do Munícipio ou da Secretaria Municipal de Saúde; IV- Por meio de cartaz, placas ou painel afixado em local visível na entrada de cada unidade de saúde ou unidade de emergência. Art. 5º O Poder Executivo poderá manter as informações permanentemente atualizadas, procedendo a revisão: I— Sempre que houver alteração dos dados da unidade; Il — No mínimo, a cada 90 (noventa) dias. Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei deverá ser comunicado á Secretaria Municipal de Saúde para adoção das providências necessária e a imediata regularização. Art.7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Conceição da Barra — ES, 17 de abril de 2026 Lo 2, 7 34 LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB) VEREADOR(A) Rua Getúlio da Silva Guanandy nº01, Centro — CEP: 29960-000 — Caixa Postal 98, Conceição da Barra — ES, Tel. 27 998453656, Email: Leandro. paranaguaQconceiçãodabarra.es.leg.br 2de3 da CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA [As E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A, Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira Nip JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir à população de Conceição da Barra maior facilidade de acesso às informações sobre as unidades de saúde e de emergência da rede municipal. É frequente a dificuldade enfrentada pelos cidadãos para localizar telefones, e-mails e horários de funcionamento das unidades de saúde, especialmente em situações de urgência, marcação de consultas, busca de informações sobre atendimento, disponibilidade de serviços e esclarecimento de dúvidas. A ampla divulgação e atualização permanente desses canais de contato permitirá maior eficiência no atendimento à população, reduzirá deslocamentos desnecessários e contribuirá para a transparência da Administração Pública. A proposição encontra fundamento no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da publicidade, bem como no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, a medida está em consonância com a Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, que assegura ao cidadão o direito de acesso a informações públicas. Ressalta-se que a presente proposição não cria cargos, não altera a estrutura administrativa do Poder Executivo e não gera aumento significativo de despesas, limitando-se a estabelecer dever de publicidade e transparência, matéria admitida como de iniciativa parlamentar. Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. Conceição da Barra — ES, 17 de abril de 2026 (EANDRO PARANAGUÁ Robe que (PSB) VEREADOR(A) Rua Getúlio da Silva Guanandy nº01, Centro — CEP: 29960-000 — Caixa Postal 98, Conceição da Barra — ES, Tel. 27 998453656, Email: Leandro.paranaguaQconceiçãodabarra.es.leg.br 3de3 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico, que nesta data autuei a presente PROJETO DE LEI Nº37/2026 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS TELEFONES, ENDEREÇOS ELETRÔNICOS E DEMAIS CANAIS DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAUDE E EMERGÊNCIA DA REDE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 03 laudas. Protocolado sobre o número 596/2026. Conceição da Barra-ES, 17 de abril de 2026 Aldemara delia Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 17 de abril de 2026 Aldemara da da Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25