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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaASSEGURA ÀS PESSOAS IDOSAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS O DIREITO À GRATUIDADE NO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2394

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2026
Mo
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000598/2026 - Interno
Data e Hora de Abertura
17/04/2026 14:55:34
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº38/2026, ASSEGURA ÀS PESSOAS IDOSAS COM IDADE IGUAL OU
SUPERIOR A 65 ANOS O DIREITO DE À GRATUIDADE NO TRÂNSPORTE AQUAVIÁRIO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ANOS O DIREITO À GRATUIDADE NO
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica assegurada às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco)
anos a gratuidade no transporte aquaviário municipal de passageiros, inclusive no serviço de
travessia por balsa, no âmbito do Município de Conceição da Barra — ES.
Art. 2º A implementação do benefício previsto nesta Lei observará a regulamentação a
ser expedida pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo disciplinar, entre outros aspectos:
I-A forma de comprovação da idade e identificação do beneficiário;
II — Os procedimentos para utilização do benefício;
II — A forma de execução do benefício pelas concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou
prestadoras do serviço;
IV — As medidas necessárias à preservação do equilíbrio econômico-financeiro do serviço e dos
respectivos contratos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra — ES, 17 de abril de 2026
[9 Dolo a
LÉANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB)
VEREADOR(A)
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº01, Centro — CEP: 29960-000 — Caixa Postal 98, Conceição da Barra — ES,
Tel. 27 998453656, Email: Leandro. paranagua(Dconceiçãodabarra.es.leg.br
1de2
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar às pessoas idosas com idade igual ou
superior a 65 (sessenta e cinco) anos o direito à gratuidade no transporte aquaviário municipal de
passageiros, especialmente no serviço de travessia por balsa existente no Município de Conceição
da Barra — ES.
A Constituição da República, em seu art. 230, $ 2º, dispõe expressamente que aos maiores de 65
anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Trata-se de norma de proteção à
pessoa idosa, fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da igualdade
material e da proteção social.
O transporte coletivo constitui direito social expressamente previsto no art. 6º da Constituição
Federal, sendo dever do Poder Público assegurar meios adequados de locomoção, sobretudo às
pessoas em situação de maior vulnerabilidade. O Município de Conceição da Barra, por sua
realidade geográfica, depende do transporte aquaviário para a ligação entre a sede e determinadas
localidades e distritos, de modo que a travessia por balsa possui natureza de serviço público
essencial e de transporte coletivo local.
A Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra estabelece competir ao Município organizar
e prestar os serviços públicos de interesse local, inclusive o transporte coletivo, bem como
disciplinar sua concessão, permissão e tarifação.
Além disso, a Lei Municipal nº 3.139/2025, que regulamenta o Sistema Municipal de Transporte
Aquaviário de Passageiros e Veículos, admite a existência de gratuidades e isenções tarifárias no
serviço.
O presente projeto foi elaborado de forma restrita, limitando-se a reconhecer o direito à
gratuidade, sem interferir na organização administrativa, na gestão do serviço, na forma de
execução do benefício ou no eventual reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, matérias
que permanecem reservadas ao Poder Executivo, a quem caberá a regulamentação da lei.
Dessa forma, a proposição busca apenas concretizar, no âmbito do transporte aquaviário
municipal, um direito constitucionalmente assegurado às pessoas idosas, garantindo maior
dignidade, mobilidade, inclusão social e acesso aos serviços públicos essenciais.
Por essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores,
esperando sua aprovação.
Conceição da Barra — ES, 17 de abril de 2026
Es mn
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB)
VEREADOR(A)
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº01, Centro — CEP: 29960-000 — Caixa Postal 98, Conceição da Barra — ES,
Tel. 27 998453656, Email: Leandro.paranaguaQ conceiçãodabarra.es.leg.br
2de2
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Protocolo
CERTIDÃO
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Souza
Certifico, que nesta data autuei a presente PROJETO DE LEI Nº38/2026,
ASSEGURA ÀS PESSOAS IDOSAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A
65 ANOS O DIREITO DE À GRATUIDADE NO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 laudas.
Protocolado sobre o número 598/2026.
Conceição da Barra-ES, 17 de abril de 2026
Aldemara da Silva Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 17 de abril de 2026
Aldemara da Silva Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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