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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaINSTITUI A "CAMPANHA EU POSSO ESPERAR" PARA PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE GRAVIDEZ PRECOCE E SUAS CONSEQUÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES
native_id2395

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Câmara Municipal de Conceição da Ba
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2026
DO
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000608/2026 - Interno
Data e Hora de Abertura
17/04/2026 17:38:55
INTERESSADO
GAB. VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 39/2026
INSTITUI A CAMPANHA EU POSSO ESPERAR PARA PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE
GRAVIDEZ PRECOCE E SUAS CONSEQUÊNCIAS, NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PROJETO DE LEI Nº37/2026
Câmara Nora e) do lara
PROTOCOLO w 00 S [dos € Institui a “Campanha Eu Posso Esperar” para
em) PLEZIL2ODE s prevenção e conscientização sobre gravidez
resp al Sfdbbo precoce e suas consequências, no Município
de Conceição da BarraiES.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição da Barra, a “Campanha Eu Posso
Esperar" que trata da prevenção e conscientização mediante educação/orienteação sexual,
objetivando a mudança eficaz de comportamentos e atitudes para redução da gravidez precoce
entre os jovens e adolescentes, a ser realizada principalmente na rede pública de ensino.
Art. 2º São objetivos da Campanha:
Il. | Conscientização sobre os riscos da gravidez precoce e ou indesejada;
IH. Orientação acerca de cuidados e prevenção;
ll. - Esclarecer sobre doenças sexualmente transmissíveis;
Iv. Orientar acerca das consequências decorrentes da gravidez extemporânea e seus
impactos na vida biopsicossocial dos adolescentes;
V. Exposição sobre os fatores que aumentam os riscos da gestação precoce para a mãe
adolescente e o filho recém-nascido;
VI. Proteção do futuro dos jovens e outros.
Art. 3º A campanha de que trata o artigo 1º desta lei será desenvolvido no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde e de Educação, com base nas medidas abaixo relacionadas, sem prejuízo
de outras a serem instituídas:
l. | Palestras e dinâmicas realizadas por profissionais de saúde e educação;
IH. Utilização de material explicativo para uma melhor compreensão de todos;
ll. - Direcionamento de atividades para o público-alvo do programa, inclusive os mais
vulneráveis;
IV. — Monitoramento de possíveis casos e demandas relacionadas a gravidez na adolescência.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
Monta
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 4º Para a realização da “Campanha Eu Posso Esperar” poderão ser celebradas parcerias
com Unidades Básicas de Saúde, organizações não governamentais, e outras entidades afins
para a implementação dos objetivos pretendidos prevista nesta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra - ES, 16 de abril de 2026
RAMONY REPEKER DAHER — VEREADORA
“Se o Senhor quiser, viveremos e faremos isto ou aquilo.”
Tiago 4:15
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
j Jo /
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES RL
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante às crianças e aos adolescentes
o direito à vida e à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à convivência familiar
e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, à profissionalização e à
proteção no trabalho e, ainda, os princípios da Convenção Internacional sobre os
Direitos da Criança, que preconiza a autonomia, o protagonismo e a participação dos
adolescentes, fazem emergir a necessidade da articulação em rede e do olhar amplo
para as diferentes adolescências e suas especificidades.
Nesse diapasão se vê a urgência em tratar sobre um assunto tão relevante, a gravidez
precoce na adolescência.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a gestação nesta faixa etária é uma
condição que eleva a prevalência de complicações maternas, fetais e neonatais, além
de agravar problemas socioeconômicos existentes. Como em outras condições de
saúde, o prognóstico da gravidez na adolescência depende da interação de fatores
biológicos, sociais, psicológicos, culturais e econômicos.
As complicações e gravidade da gestação correlacionam-se à idade da adolescente
(maiores riscos para meninas com menos de 16 anos, especialmente menores de 14
anos, ou com menos de dois anos da menarca/primeira menstruação), paridade, início
e aderência ao pré-natal, ganho de peso e aspectos nutricionais.
Não se pode esquecer a influência de fatores psicossociais, como a presença ou
ausência do apoio familiar, apoio ou não de companheiro/pai do recém-nascido, e
fatores ambientais, como acesso aos cuidados básicos em saúde, forças que exercem
variações nos resultados da gestação, como no peso, na prematuridade e outros
achados neonatais, além das complicações maternas obstétricas do parto e pós-parto.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
Auta?
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Diante de problemas tão graves e eminentes, apresento o presente projeto de lei aos
nobres pares, contando com a aprovação do mesmo, por se tratar de uma causa tão
nobre e urgente.
Mugtaro
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei a presente PROJETO DE LEI Nº 39/2026
INSTITUI A CAMPANHA EU POSSO ESPERAR PARA PREVENÇÃO E
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE GRAVIDEZ PRECOCE E SUAS
CONSEQUÊNCIAS, NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA. Contendo
04 laudas. Protocolado sobre o número 608/2026.
Conceição da Barra-ES, 17 de abril de 2026
Aldemara díbiva Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 17 de abril de 2026
Aldemara bb, Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraGDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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