| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | INSTITUI A "CAMPANHA EU POSSO ESPERAR" PARA PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE GRAVIDEZ PRECOCE E SUAS CONSEQUÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES |
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Câmara Municipal de Conceição da Ba CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2026 DO Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000608/2026 - Interno Data e Hora de Abertura 17/04/2026 17:38:55 INTERESSADO GAB. VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 39/2026 INSTITUI A CAMPANHA EU POSSO ESPERAR PARA PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE GRAVIDEZ PRECOCE E SUAS CONSEQUÊNCIAS, NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PROJETO DE LEI Nº37/2026 Câmara Nora e) do lara PROTOCOLO w 00 S [dos € Institui a “Campanha Eu Posso Esperar” para em) PLEZIL2ODE s prevenção e conscientização sobre gravidez resp al Sfdbbo precoce e suas consequências, no Município de Conceição da BarraiES. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição da Barra, a “Campanha Eu Posso Esperar" que trata da prevenção e conscientização mediante educação/orienteação sexual, objetivando a mudança eficaz de comportamentos e atitudes para redução da gravidez precoce entre os jovens e adolescentes, a ser realizada principalmente na rede pública de ensino. Art. 2º São objetivos da Campanha: Il. | Conscientização sobre os riscos da gravidez precoce e ou indesejada; IH. Orientação acerca de cuidados e prevenção; ll. - Esclarecer sobre doenças sexualmente transmissíveis; Iv. Orientar acerca das consequências decorrentes da gravidez extemporânea e seus impactos na vida biopsicossocial dos adolescentes; V. Exposição sobre os fatores que aumentam os riscos da gestação precoce para a mãe adolescente e o filho recém-nascido; VI. Proteção do futuro dos jovens e outros. Art. 3º A campanha de que trata o artigo 1º desta lei será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e de Educação, com base nas medidas abaixo relacionadas, sem prejuízo de outras a serem instituídas: l. | Palestras e dinâmicas realizadas por profissionais de saúde e educação; IH. Utilização de material explicativo para uma melhor compreensão de todos; ll. - Direcionamento de atividades para o público-alvo do programa, inclusive os mais vulneráveis; IV. — Monitoramento de possíveis casos e demandas relacionadas a gravidez na adolescência. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) Monta CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 4º Para a realização da “Campanha Eu Posso Esperar” poderão ser celebradas parcerias com Unidades Básicas de Saúde, organizações não governamentais, e outras entidades afins para a implementação dos objetivos pretendidos prevista nesta lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra - ES, 16 de abril de 2026 RAMONY REPEKER DAHER — VEREADORA “Se o Senhor quiser, viveremos e faremos isto ou aquilo.” Tiago 4:15 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) j Jo / CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES RL Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante às crianças e aos adolescentes o direito à vida e à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, à profissionalização e à proteção no trabalho e, ainda, os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que preconiza a autonomia, o protagonismo e a participação dos adolescentes, fazem emergir a necessidade da articulação em rede e do olhar amplo para as diferentes adolescências e suas especificidades. Nesse diapasão se vê a urgência em tratar sobre um assunto tão relevante, a gravidez precoce na adolescência. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a gestação nesta faixa etária é uma condição que eleva a prevalência de complicações maternas, fetais e neonatais, além de agravar problemas socioeconômicos existentes. Como em outras condições de saúde, o prognóstico da gravidez na adolescência depende da interação de fatores biológicos, sociais, psicológicos, culturais e econômicos. As complicações e gravidade da gestação correlacionam-se à idade da adolescente (maiores riscos para meninas com menos de 16 anos, especialmente menores de 14 anos, ou com menos de dois anos da menarca/primeira menstruação), paridade, início e aderência ao pré-natal, ganho de peso e aspectos nutricionais. Não se pode esquecer a influência de fatores psicossociais, como a presença ou ausência do apoio familiar, apoio ou não de companheiro/pai do recém-nascido, e fatores ambientais, como acesso aos cuidados básicos em saúde, forças que exercem variações nos resultados da gestação, como no peso, na prematuridade e outros achados neonatais, além das complicações maternas obstétricas do parto e pós-parto. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) Auta? CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Diante de problemas tão graves e eminentes, apresento o presente projeto de lei aos nobres pares, contando com a aprovação do mesmo, por se tratar de uma causa tão nobre e urgente. Mugtaro Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico, que nesta data autuei a presente PROJETO DE LEI Nº 39/2026 INSTITUI A CAMPANHA EU POSSO ESPERAR PARA PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE GRAVIDEZ PRECOCE E SUAS CONSEQUÊNCIAS, NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA. Contendo 04 laudas. Protocolado sobre o número 608/2026. Conceição da Barra-ES, 17 de abril de 2026 Aldemara díbiva Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 17 de abril de 2026 Aldemara bb, Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraGDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25