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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2404

Autoria

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2026
DO
214375792026
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA = ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
PROJETO DE LEI Nº “noz
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA
Câmara Muni fp LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº
PROTOCOLO Nº: à 2262026 E DÁ OUTRAS
eis ao PROVIDÊNCIAS
O Vereador signatário deste, utilizandosse das atribuições que lhes são conferidas por lei
e disposições regimentais, apresenta ao Plenário desta Casa de Leis, para apreciação e
votação, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica determinado no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Conceição da
Barra que o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 226, de 13 de janeiro de 2026, seja
considerado para todos os fins, inclusive:
1 contagem de tempo de serviço;
IH — aquisição e cálculo de vantagens funcionais;
HI — progressões, promoções e demais efeitos funcionais;
IV — reflexos financeiros, quando cabíveis.
Art. 2º. O reconhecimento dos efeitos financeiros decorrentes do disposto no art. 1º,
retroativos ou prospectivos, ficará condicionado à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira, bem como à observância dos limites e condições previstos na
legislação fiscal vigente e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Câmara Municipal.
Art. 3º. Compete à Secretaria de Recursos Humanos adotar as providências necessárias
à execução desta Lei, inclusive, quanto à definição de cálculos e valores correspondentes
a triênios, quinquênios, decênios e demais mecanismos equivalentes abrangidos pela Lei
Complementar Federal.
Parágrafo único. Os valores descritos no caput serão corrigidos monetariamente pelo
Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE).
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA = ES À 15
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza &
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de
maio de 2026.
LEANDRO TOS DAS DORES
PRESIDENTE
IUIU HLULO, 10:ZU Gmail - Cientificação acerca da Lei Complementar nº 226/2026 e providências legislativas Ú 4
Bd
f a Gmail Clemilditon Alves de Oliveira PARES UR eshêa
Cientificação acerca da Lei Complementar nº 226/2026 e providências legislativas
1 mensagem
Clemilditon Alves de Oliveira <clemilditon.controladorleg(Ogmail.com> ed aid pd ipsidoa
Para: leandro.santos(Qconceicaodabarra.es.leg.br
Cc: robervan.ferreiraQDconceicaodabarra.es.leg.br, marcylia.acioliQconceicaodabarra.es.leg.br
Senhor Presidente,
A par de respeitosamente cumprimentá-lo, a Controladoria Legislativa cientifica Vossa Excelência acerca da
publicação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, a qual alterou a Lei Complementar nº
173/2020, passando a autorizar, mediante lei específica do respectivo ente federativo, o pagamento retroativo de
vantagens funcionais suspensas durante o período da pandemia da Covid-19.
Nos termos do art. 8º-A da Lei Complementar nº 173/2020, incluído pela Lei Complementar nº 226/2026, ficou
expressamente previsto que lei do ente federativo poderá autorizar os pagamentos retroativos de anuênio,
triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao
período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada a
disponibilidade orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do ADCT e no 8 1º do art. 169 da
Constituição Federal, sem transferência de encargos financeiros a outro ente.
Diante desse novo permissivo legal, faz-se necessária a edição de lei específica no âmbito municipal, a fim de
autorizar eventual pagamento retroativo dessas vantagens aos servidores do Poder Legislativo Municipal,
condicionada à prévia análise dos impactos orçamentários e financeiros, bem como à compatibilidade com as
normas de responsabilidade fiscal.
Nesse contexto, recomenda-se que a matéria seja previamente submetida à Procuradoria Legislativa, para
manifestação jurídica quanto à viabilidade, aos limites legais, à forma de implementação e às cautelas necessárias à
elaboração da proposta legislativa correspondente.
Assim, cientifica-se Vossa Excelência para que, no exercício de suas atribuições, avalie a adoção das ]
providências cabíveis, especialmente quanto à instauração dos procedimentos técnicos e jurídicos necessários à
eventual proposição de projeto de lei, em estrita observância ao ordenamento jurídico vigente.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada consideração.
Respeitosamente,
Clemilditon Alves de Oliveira
Controlador da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES
Portaria nº 85/2019
Não contém vírus.www.avg.com
a Lcp 226.pdf
B 238K
gas cenanas
vtps:/Imail.google.com/mailiu/0/?ik=be6fb42828&view=pt&search=all&permthid=thread-a:r91418571501 409037502 cimnl=mem ne 9]
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA | 5
ESTADO DO ESPIRITO SANTO Q
»
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
- PROCESSO N. 518/2026
1. Motivação:
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do Projeto
de Resolução que “Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 226, de 12
de janeiro de 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES”, na
despesa com pessoal do Legislativo Municipal de Conceição da Barra.
De acordo com o art. 16, inciso I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
1 — declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
2. Dados:
Trata-se de recomposição remuneratória de direito funcional preexistente, com
efeitos financeiros retroativos, não configurando criação de nova despesa, mas sim regularização
de obrigação já constituída.
A despesa apresenta natureza:
e Primária: despesa com pessoal (art. 18 da LRF);
e Quanto à periodicidade: excepcional/atípica;
e Quanto ao efeito fiscal: impacto financeiro concentrado em 2026.
Para fins orçamentários, a despesa pode ser enquadrada como:
Pagamento retroativo de vantagem funcional reconhecida;
Não se caracteriza como despesa continuada nova (art. 17 da LRF), pois:
Não cria obrigação futura;
Não altera estrutura permanente da folha;
Refere-se a período pretérito já consolidado.
A despesa de que trata o Projeto de Resolução, consiste no pagamento da verba
Quinquênio aos servidores do Poder Legislativo do município de Conceição da Barra/ES.
Embora vantagens funcionais como quinquênios, em sua natureza, possuam
característica de despesa de caráter continuado, especificamente no caso desse projeto, a despesa
apresenta natureza temporal, em que o pagamento será de valores retroativos, devido a falta de
concessão das vantagens funcionais adquiridas no período de 28 de maio de 2020 a 31 de
dezembro de 2021.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, n. 01 — Centro — Conceição da Barra — ES — CEP 29.960-000 yr
Tel: (27) 3762-1098 — email: camara(a)conceicaodabarra.es.leg.br
(047
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Pelo exposto, o impacto apresenta efeitos financeiros nulos nos exercícios
subsequentes, conforme demonstrado, em razão da natureza não continuada da despesa.
As despesas serão suportadas pela seguinte dotação:
17.00.00 — Câmara Municipal
17.01.00 — Câmara Municipal
01.031.0015.2.0061 — Gestão de Pessoal
Elemento: 3.1.90.11.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas
3. Metodologia:
A estimativa foi elaborada com base:
e Nos cálculos individualizados realizados pelo setor de Recursos Humanos;
e Naiidentificação dos servidores elegíveis ao quinquênio no período de suspensão pelo
Recursos Humanos;
e Naapuração do valor devido mês a mês, considerando:
o Remuneração base de cada período;
o Percentual do adicional por tempo de serviço;
o Transformação do valor nominal em quantidades de VRTE”s em cada mês devido;
e Atualização monetária do valor original, multiplicando-se a quantidade de VRTE”s devidas
a cada servidor pelo índice adotado pela Administração (VRTE) no exercício de pagamento
da verba, 2026, aplicado de forma linear para recomposição do valor nominal.
e A utilização do índice VRTE para a realização da correção monetária, segue o disposto no
Art. 3º, 82º. 83º do Projeto de Resolução.
e Não foram considerados juros moratórios, apenas atualização monetária conforme indicado
no Projeto em seu Art. 3º e 83º.
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado
para o corrente exercício, os valores constantes do cálculo realizado pela Secretaria de Recursos
Humanos do Legislativo foram corrigidos pelo Valor de Referência do Tesouro Estadual — VRTE.
O resultado do pagamento das despesas de que trata o referido Projeto de
Resolução, geraram um impacto aumentativo, na ordem de R$ 32.121,02 (trinta e dois mil, cento
e vinte e um reais e dois centavos), sendo sua composição:
MEMORIA DE CÁLCULO — INCREMENTO DE DESPESAS (valores totais)
Tabela 1: Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2026 em reais (R$)
Folha de Pagamento (quinquênio) R$ 20.187,93
Contribuição Previcob - RPPS R$ 4.441,34
Alíquota Suplementar Previcob - RPPS R$ 7.491,74
Rua Getúlio da Silva Guanandy, n. 01 — Centro — Conceição da Barra — ES — CEP 29. Rd
Tel: (27) 3762-1098 — email: camara(Aconceicaodabarra.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ê +
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ,
Tabela 2: Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2026 em reais (R$)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
GASTO ESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO
IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO 2026 32.121,02 7.000.000,00 | 0,46%
LIMITE DESPESA
GASTO ESTIMADO COM FOLHA IMPACTO
IMPACTO SOBRE O LIMITE CONSTITUCION . , 51,
AL (art. 29-A, 61, 32.121,02 4.900.000,00 | 0,66%
CRFB/88)
IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO 2027 0,00 0,00 0,00
IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO 2028 0,00 0,00 0,00
(*) Previsão Orçamentária conforme LOA nº 3134/2025
4. Conclusão:
O presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas
ao pagamento de verba retroativa concedida aos servidores, conforme definido no Projeto de
Resolução ref. ao Processo Administrativo nº 518/2026. Desta forma, nota-se que:
º O pagamento de verbas retroativas (quinquênio), considerada despesa com pessoal do
Legislativo Municipal de Conceição da Barra, resultam no impacto financeiro de R$
32.121,02 (trinta e dois mil, cento e vinte e um reais e dois centavos), restrito ao
exercício 2026.
Não há indícios de extrapolação do limite legal de gasto de no máximo 70% da receita de
duodécimo com despesas de Folha de Pagamento, conforme prelecionado em Lei;
º Atende ao exigido pelo artigo 20 inciso III, da Lei Complementar 101/2000, que o Gasto
com Pessoal não ultrapasse 6% da receita do município com o Legislativo;
º Que as despesas constam de previsão orçamentária com dotação suficiente na LOA para
o exercício de 2026;
A despesa é compatível com o PPA;
Está em conformidade com a LDO vigente;
Não compromete metas fiscais.
A despesa possui natureza de regularização de obrigação funcional preexistente, com
baixo impacto fiscal;
Os percentuais apurados indicam irrelevância material frente aos limites legais;
º Há compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que validado o
fundamento jurídico do pagamento.
º A presente despesa não se caracteriza como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA),
por decorrer de obrigação reconhecida e processada no exercício corrente, conforme
normatização contábil aplicada ao setor público.
Conceição da Barra/ES, 10 de abril de 2076.“
NICIPAL DE FONCEIÇÃO DA BARI
nna Maphado Queiroz
Financeiro
CAMARA MU!
Lore!
Analista!
Rua Getúlio da Silva Guanandy, n. dt APentro — Conceição da Barra — ES — CEP 29.960-000
Tel: (27) 3762-1098 — email: camara(aconceicaodabarra.es.leg.br
es
pa Ai
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa em questão possui adequação orçamentária
e financeira com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei
Orçamentária Anual.
Conceição da Barr. , 10 de abril de 2026
Leandro Sáfitos das Dores - Presidente
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO.
Após apuração dos cálculos demonstrados no Impacto Orçamentário Financeiro, atendendo ao art.177
da LRF, informamos que tal aumento de despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas
no ANEXO DE METAS FISCAIS constante da LDO, já que o órgão vem tendo redução permanente
de despesa, com constantes devoluções de duodécimos, suportando os dispêndios que ocorram,
mantendo o equilíbrio econômico financeiro desta Casa.
Conceição da Barra/ES, 10 de abril de 2026
Leandro Santós das Dores - Presidente
Rua Getúlio da Silva Guanandy, n. 01 — Centro — Conceição da Barra — ES — CEP 29.960-000
Tel: (27) 3762-1098 — email: camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data autuei a presente ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº
44/2026. DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº 226/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 07
laudas. Protocolado sobre o número 6912026.
Conceição da Barra-ES, 05 de março de 2026
Aldemara da Ei Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 05 de março de 2026
Aldemara da Dm Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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