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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDECLARA A UTILIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE RURAL QUILOMBOLA DE SÃO DOMINGOS - ASMOCORUQUISD
native_id2405

Autoria

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Câmara Municipal de Conceição va Barra
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA O!
EXERCICIO 2026 %
MM
214385542026
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000692/2026 - Interno
Data e Hora de Abertura
05/05/2026 18:18:20
INTERESSADO
VEREADOR ANDRE CLAUDINO ALVES - DC
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 45/2026
DECLARA A UTILIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE RURAL
QUILOMBOLA DE SÃO DOMINGOS, ASMOCORUQUISD
2
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O Vereador signatário deste, utilizando-se das atribuições que lhes são conferidas
por lei e disposições regimentais, apresenta ao Plenário desta Casa de Leis, para apreciação
e votação, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, nos
termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA
COMUNIDADE RURAL QUILOMBOLA DE SÃO DOMINGOS - ASMOCORUQUISD
com sede na Rodovia BR 101, s/n, KM 49, Comunidade São Domingos, Município de
Conceição da Barra - ES, CEP: 29.960-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.520.073/0001-44.
Art. 2º - A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins
lucrativos, constituída em 24 de maio de 2012, conforme consta nos documentos anexos.
Parágrafo único — A entidade beneficiária fica obrigada a apresentar anualmente,
aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno
funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob pena de perda dos direitos concedidos
por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 04 de maio de 2026.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - 9.960-000-Co; - Tel: (27) 3762-1098
y, tro - CEP 2º i
nceição da Barra - ES. 20
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