| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Indica adoção das providências cabíveis para a recuperação e adequação do piso da área de acesso e entrada do Hospital Municipal de Conceição da Barra, garantindo condições seguras, dignas e acessíveis de circulação a todos os usuários do serviço público de saúde, em especial às pessoas com deficiência, idosos e pacientes com dificuldades de locomoção. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRQUES?. 4 Gabinete da Vereadora ROSIENE SANTOSMMÉO SL HO IE INDICAÇÃO INDICAÇÃO Nº 158/2026 Destinatário LEANDRO SANTOS DAS DORES | Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra / ES | Ao Exmo. Sr. DA INDICAÇÃO ROSIENE SANTOS LIMA, Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno desta Casa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, que após ouvido em Plenário, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das providências cabíveis para a recuperação e adequação do piso da área de acesso e entrada do Hospital Municipal de Conceição da Barra (sede), garantindo condições seguras, dignas e acessíveis de circulação a todos os usuários do serviço público de saúde, em especial às pessoas com deficiência, idosos e pacientes com dificuldades de locomoção. JUSTIFICATIVA 1. DOS FATOS — A SITUAÇÃO VERIFICADA No exercício de sua função fiscalizatória, pôde constatar, por meio de visitas ao local (ANEXO 1) e de relatos diretos de usuários e familiares, que o piso da área de acesso e entrada do Hospital Municipal encontra- se em estado precário de conservação, com irregularidades, buracos, desnivelamentos e deterioração que comprometem severamente a segurança de quem precisa utilizar o serviço de saúde. A situação agrava-se de forma crítica nos períodos de chuva, quando o piso danificado acumula diversas poças d'água que tomam a área de acesso, tornando o caminho muito difícil, especialmente para cadeirantes, usuários de muletas, idosos e pacientes que chegam ao hospital em situação de fragilidade física. Trata-se de uma realidade que expõe os usuários a risco concreto e diário de acidentes, quedas e lesões graves. 2. DO DIREITO À ACESSIBILIDADE — BASES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assegura à pessoa com deficiência o direito à acessibilidade, determinando que os espaços públicos — incluídas as unidades de saúde — sejam concebidos e mantidos de forma a garantir a livre circulação de todas as pessoas, independentemente de sua condição física. A Norma técnica de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos — estabelece os critérios e parâmetros técnicos obrigatórios a serem observados para garantir a acessibilidade, incluindo a exigência de pisos regulares, firmes, estáveis e antiderrapantes, mesmo em situação molhada, especialmente em acessos a estabelecimentos de saúde. 3. DO RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E DA RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO O estado de deterioração do piso de acesso ao Hospital Municipal (sede) configura situação de risco concreto e iminente à integridade física dos usuários. Quedas em ambiente hospitalar ou em seu acesso podem gerar consequências gravíssimas, especialmente para idosos, pacientes com fragilidade óssea, gestantes e pessoas com deficiência. Câmara Municipal de Conceição da Barra — CONSTOU NO EXPEDIENTE Ed DA SESitina R Gabinete da Vereadora Rosieni Santos Lima - Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01,centro Conceição da Barra, ES - CEP: 29960-000 Eus EEE Liu Dect Cn pqp da im arg) TR, O A E bgmy miami eia rem a EA aTuaLTaard OM UOTENGO Reta AC a meio DAI maine Nie MT ARO price q! mera dice etapa 4 pivetandoe | CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES Gabinete da Vereadora ROSIENE SANTOS LIMA 4. DA URGÊNCIA E DA VIABILIDADE DA MEDIDA A recuperação e adequação do piso de acesso ao Hospital Municipal é obra de baixo custo e alto impacto social. Não se trata de grande intervenção estrutural, mas de medida simples e urgente de manutenção preventiva que pode ser realizada com recursos do próprio orçamento municipal destinado à manutenção predial e urbana, sem necessidade de licitação complexa ou de convênio especial, a depender do valor da obra. 5. DO PEDIDO - Diante do exposto, requer-se que O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal determine, com CARÁTER DE URGÊNCIA, à Secretaria Municipal competente, as seguintes providências: 1. Realização de vistoria técnica imediata; 2. Execução das obras de recuperação, nivelamento e adequação do piso, com utilização de material antiderrapante e resistente à água, observadas as normas técnicas da NBR 9050/2020 da ABNT; 3. Instalação ou recuperação de rampas de acesso para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, com inclinação e largura em conformidade com os padrões de acessibilidade; 4. Solução para o escoamento adequado das águas pluviais na área de acesso, eliminando o acúmulo de poças que tornam o piso intransitável em dias de chuva; 5. Adoção de sinalização de piso tátil para pessoas com deficiência visual, conforme determina a NBR 9050/2020. A presente indicação é formulada em nome de todos os pacientes, acompanhantes, idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores de saúde que diariamente enfrentam as condições precárias do acesso ao Hospital Municipal de Conceição da Barra. Recuperar O piso desse equipamento público é um ato de respeito à dignidade humana e de cumprimento das obrigações constitucionais e legais do Município para com sua população. Sala das Sessões, 26 de março de 2026. Rosiene Santos Lima Vereadora Assinado digitalmente por a97fd607- a9TfdGOT-7 892/82 aenizemonrosiroa -Af20-DB26- FER nar ss b69822d527 adesão carcaça ci Banco Altiane Blandino dos Santos Vereador VR /7///4 Leandro Paranaguá Albuquerque Vereador Documento assinado digitalmente j” ISAQUE MAIA ELOI Data: 31/03/2026 16:56:26-0300 verifique em https://validar.iti.gov.br Isaque Maia Eloi Vereador Página 2 de 3 Gabinete da Vereadora Rosieni Santos Lima - Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01,centro Conceição da Barra, ES - CEP: 29960-000 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES Gabinete da Vereadora ROSIENE SANTOS LIMA ANEXO I Página 3 de 3 Gabinete da Vereadora Rosieni Santos Lima - Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01,centro Conceição da Barra, ES - CEP: 29960-000 ra ma rr aaa RR presente-se na sessão adina car da Mo de 026 m OZ de ; “tm ! a Resia Gabinete d : pa 08 devidos a Presidente Secretaria Lg islativa oruvado por e om sessão Ordinária -salizada en PRM Por vojot avorávis 8 . votos contrários. :hafe de Gabinet: para os devidos fins. ta das sessôph pr... 03/05 [2026 “resident? “ravidenciado-BBito OFIGPICMI Nº AI Ze07