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materia nº 158/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 158 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaIndica adoção das providências cabíveis para a recuperação e adequação do piso da área de acesso e entrada do Hospital Municipal de Conceição da Barra, garantindo condições seguras, dignas e acessíveis de circulação a todos os usuários do serviço público de saúde, em especial às pessoas com deficiência, idosos e pacientes com dificuldades de locomoção.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRQUES?.
4
Gabinete da Vereadora ROSIENE SANTOSMMÉO SL HO IE
INDICAÇÃO
INDICAÇÃO Nº 158/2026
Destinatário
LEANDRO SANTOS DAS DORES |
Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra / ES |
Ao Exmo. Sr.
DA INDICAÇÃO
ROSIENE SANTOS LIMA, Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas
legais conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno desta Casa, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, que após ouvido em Plenário, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das
providências cabíveis para a recuperação e adequação do piso da área de acesso e entrada do Hospital Municipal
de Conceição da Barra (sede), garantindo condições seguras, dignas e acessíveis de circulação a todos os
usuários do serviço público de saúde, em especial às pessoas com deficiência, idosos e pacientes com
dificuldades de locomoção.
JUSTIFICATIVA
1. DOS FATOS — A SITUAÇÃO VERIFICADA
No exercício de sua função fiscalizatória, pôde constatar, por meio de visitas ao local (ANEXO 1) e de
relatos diretos de usuários e familiares, que o piso da área de acesso e entrada do Hospital Municipal encontra-
se em estado precário de conservação, com irregularidades, buracos, desnivelamentos e deterioração que
comprometem severamente a segurança de quem precisa utilizar o serviço de saúde.
A situação agrava-se de forma crítica nos períodos de chuva, quando o piso danificado acumula
diversas poças d'água que tomam a área de acesso, tornando o caminho muito difícil, especialmente para
cadeirantes, usuários de muletas, idosos e pacientes que chegam ao hospital em situação de fragilidade física.
Trata-se de uma realidade que expõe os usuários a risco concreto e diário de acidentes, quedas e lesões graves.
2. DO DIREITO À ACESSIBILIDADE — BASES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assegura
à pessoa com deficiência o direito à acessibilidade, determinando que os espaços públicos — incluídas as
unidades de saúde — sejam concebidos e mantidos de forma a garantir a livre circulação de todas as pessoas,
independentemente de sua condição física.
A Norma técnica de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos —
estabelece os critérios e parâmetros técnicos obrigatórios a serem observados para garantir a acessibilidade,
incluindo a exigência de pisos regulares, firmes, estáveis e antiderrapantes, mesmo em situação molhada,
especialmente em acessos a estabelecimentos de saúde.
3. DO RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E DA RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO
O estado de deterioração do piso de acesso ao Hospital Municipal (sede) configura situação de risco
concreto e iminente à integridade física dos usuários. Quedas em ambiente hospitalar ou em seu acesso podem
gerar consequências gravíssimas, especialmente para idosos, pacientes com fragilidade óssea, gestantes e
pessoas com deficiência.
Câmara Municipal de Conceição da Barra —
CONSTOU NO EXPEDIENTE
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Gabinete da Vereadora Rosieni Santos Lima - Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01,centro Conceição da Barra, ES -
CEP: 29960-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES
Gabinete da Vereadora ROSIENE SANTOS LIMA
4. DA URGÊNCIA E DA VIABILIDADE DA MEDIDA
A recuperação e adequação do piso de acesso ao Hospital Municipal é obra de baixo custo e alto
impacto social. Não se trata de grande intervenção estrutural, mas de medida simples e urgente de manutenção
preventiva que pode ser realizada com recursos do próprio orçamento municipal destinado à manutenção predial
e urbana, sem necessidade de licitação complexa ou de convênio especial, a depender do valor da obra.
5. DO PEDIDO
- Diante do exposto, requer-se que O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal determine, com
CARÁTER DE URGÊNCIA, à Secretaria Municipal competente, as seguintes providências:
1. Realização de vistoria técnica imediata;
2. Execução das obras de recuperação, nivelamento e adequação do piso, com utilização de material
antiderrapante e resistente à água, observadas as normas técnicas da NBR 9050/2020 da ABNT;
3. Instalação ou recuperação de rampas de acesso para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, com
inclinação e largura em conformidade com os padrões de acessibilidade;
4. Solução para o escoamento adequado das águas pluviais na área de acesso, eliminando o acúmulo de poças
que tornam o piso intransitável em dias de chuva;
5. Adoção de sinalização de piso tátil para pessoas com deficiência visual, conforme determina a NBR
9050/2020.
A presente indicação é formulada em nome de todos os pacientes, acompanhantes, idosos, pessoas com
deficiência e trabalhadores de saúde que diariamente enfrentam as condições precárias do acesso ao Hospital
Municipal de Conceição da Barra. Recuperar O piso desse equipamento público é um ato de respeito à dignidade
humana e de cumprimento das obrigações constitucionais e legais do Município para com sua população.
Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
Rosiene Santos Lima
Vereadora
Assinado digitalmente por a97fd607-
a9TfdGOT-7 892/82 aenizemonrosiroa
-Af20-DB26- FER nar ss
b69822d527 adesão carcaça ci Banco
Altiane Blandino dos Santos
Vereador
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Leandro Paranaguá Albuquerque
Vereador
Documento assinado digitalmente
j” ISAQUE MAIA ELOI
Data: 31/03/2026 16:56:26-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Isaque Maia Eloi
Vereador
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Gabinete da Vereadora Rosieni Santos Lima - Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01,centro Conceição da Barra, ES -
CEP: 29960-000

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES
Gabinete da Vereadora ROSIENE SANTOS LIMA
ANEXO I
Página 3 de 3
Gabinete da Vereadora Rosieni Santos Lima - Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01,centro Conceição da Barra, ES -
CEP: 29960-000
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