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materia nº 161/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 161 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaIndica a criação do "Programa Municipal de Promoção e Cuidado em Saúde Mental dos Servidores Públicos Municipais de Conceição da Barra", Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
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Autoria

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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
INDICAÇÃO Nº 161/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (PL),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais
instituída no art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, especialmente aquelas previstas
no art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, requerer que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal a presente INDICAÇÃO, acompanhada do ANTEPROJETO DE LEI em
anexo, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E CUIDADO
EM SAÚDE MENTAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O ANTEPROJETO DE LEI, em anexo, visa instituir, no âmbito do Município de Conceição da Barra,
um programa permanente de promoção e cuidado da saúde mental dos servidores públicos
municipais, reconhecendo a importância do equilíbrio psicológico e emocional para a qualidade e
eficiência dos serviços prestados à população. O aumento de casos de ansiedade, depressão,
síndrome de burnout e outros transtornos relacionados ao ambiente de trabalho evidencia a
necessidade de ações estruturadas que promovam prevenção, acolhimento e acompanhamento
adequado aos servidores.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, que assegura o direito à saúde como
dever do Estado, bem como na Lei nº 8.080/1990 e na Política Nacional de Saúde do Trabalhador
e da Trabalhadora (Portaria nº 1.823/2012), que estabelecem diretrizes para a promoção da
saúde no ambiente laboral. Assim, a criação do programa representa medida essencial para a
valorização dos servidores, redução do absenteísmo e melhoria da qualidade dos serviços
públicos, alinhando-se às boas práticas de gestão e cuidado com o capital humano.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
CAMILA APARECIDA e) PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
CONSTOU NO EXPEDIENTE
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Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ANTEPROJETO DE LEI Nº /2026
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente
PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e
encaminhamento ao Prefeito Municipal:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E CUIDADO EM SAÚDE
MENTAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, o “Programa Municipal de Promoção e Cuidado em Saúde Mental dos Servidores
Públicos Municipais de Conceição da Barra, com o objetivo de promover a saúde mental e o
bem-estar psicoemocional dos servidores públicos municipais, prevenindo e tratando
transtornos mentais relacionados às atividades laborais, incluindo a síndrome de burnout.
Art. 22º — O Programa de Saúde Mental para Servidores Públicos Municipais terá as
seguintes diretrizes:
| — Promoção de ações preventivas para reduzir os fatores de risco psicossociais no
ambiente de trabalho;
1 — Realização de palestras, oficinas e treinamentos sobre temas relacionados à saúde
mental;
HI — Disponibilização de atendimento psicológico e psiquiátrico gratuito aos servidores
municipais;
IV — Implementação de um canal de acolhimento para servidores que necessitem de
apoio emocional ou que sejam vítimas de assédio moral ou outras formas de violência
psicológica no ambiente de trabalho;
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
V - Realização de campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental e
do cuidado com o bem-estar psíquico;
VI = Tratamento e acompanhamento específicos para servidores diagnosticados com
síndrome de burnout, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 22.305, de 3 de
outubro de 2023, que instituiu a Política Estadual de Atenção Integral à Síndrome de Burnout.
Art. - 3º O Programa será implementado pela Secretaria Municipal de Saúde, em
colaboração com a Secretaria Municipal de Administração, e contará com:
| — Profissionais especializados, como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais,
devidamente capacitados;
Il — Parcerias com universidades, organizações não governamentais e outras instituições
que atuem na área de saúde mental);
Ill — Espaços adequados para atendimentos individuais e grupais, garantindo a
privacidade e a confidencialidade dos servidores.
Art. 4º — Os dados e informações coletados no âmbito do Programa deverão ser tratados
em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018),
assegurando a confidencialidade e a privacidade dos participantes.
Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º — O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação, definindo os detalhes operacionais para sua
implementação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
CAMILA APARECIDA A FIGUEIREDO (AGIR)
vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa instituir o Programa Municipal de Promoção e Cuidado em
Saúde Mental dos Servidores Públicos Municipais de Conceição da Barra/ES, medida que se
revela essencial diante do crescente reconhecimento da saúde mental como componente
indissociável da saúde integral e da qualidade de vida no ambiente de trabalho.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas o acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Tal previsão abrange,
de forma inequívoca, a saúde mental, impondo ao poder público o dever de implementar
políticas que assegurem o bem-estar psicológico dos trabalhadores, inclusive dos servidores
públicos.
Nesse contexto, destaca-se a Lei Federal nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica),
que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, estabelecendo
como diretriz a promoção do cuidado em saúde mental com base na dignidade da pessoa
humana, no tratamento humanizado e na reinserção social. A referida norma atribui ao Estado a
responsabilidade pelo desenvolvimento de políticas de saúde mental, com ações de promoção,
prevenção e assistência, preferencialmente em serviços comunitários e com abordagem
multidisciplinar.
Adicionalmente, a legislação nacional e políticas públicas recentes reforçam a
necessidade de atenção à saúde mental no âmbito do trabalho. A exemplo disso, a ampliação de
programas federais voltados à saúde mental de profissionais da segurança pública evidencia o
reconhecimento institucional da importância do cuidado psicossocial no exercício de funções
públicas, incluindo ações preventivas, acompanhamento contínuo e abordagem multidisciplinar.
No mesmo sentido, experiências recentes no país demonstram avanço na implementação de
políticas específicas para servidores públicos, como a criação de políticas estaduais de saúde
mental no trabalho, estruturadas em eixos de promoção, prevenção, capacitação e cuidado,
reforçando a necessidade de institucionalização de programas permanentes voltados ao bem-
estar dos servidores.
Importa destacar, ainda, que a organização de políticas de saúde mental deve observar
princípios como a integralidade do cuidado, a prevenção de agravos, o atendimento
multiprofissional e o respeito à dignidade humana, conforme diretrizes presentes no Sistema
Único de Saúde (SUS) e em normativas correlatas.
No âmbito do serviço público municipal, os servidores estão frequentemente expostos a
fatores de risco psicossociais, como sobrecarga de trabalho, pressão por resultados, atendimento
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
direto à população e situações de vulnerabilidade social, o que pode ocasionar adoecimento
mental, absenteísmo, queda de produtividade e afastamentos laborais. Dessa forma, a
implementação de um programa estruturado de promoção e cuidado em saúde mental contribui
não apenas para a valorização do servidor, mas também para a melhoria da eficiência e
qualidade dos serviços públicos prestados à população.
O programa proposto permitirá o desenvolvimento de ações estratégicas, tais como:
campanhas educativas, acompanhamento psicológico, atendimento especializado, prevenção de
transtornos mentais e promoção de ambientes laborais saudáveis, alinhando-se às melhores
práticas de gestão pública contemporânea e às diretrizes nacionais de saúde.
Diante do exposto, resta evidenciado que a criação do Programa Municipal de Promoção
e Cuidado em Saúde Mental dos Servidores Públicos Municipais de Conceição da Barra encontra
sólido amparo constitucional e legal, além de representar medida necessária, oportuna e de
relevante interesse público, contribuindo para a valorização do servidor e para o fortalecimento
da administração pública municipal.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
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Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
Recebido nesis
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Aprovado DOI mma Sosa BM dASSÃO Ordinaria
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