| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Indica a criação do "Programa Municipal de Promoção e Cuidado em Saúde Mental dos Servidores Públicos Municipais de Conceição da Barra", Estado do Espírito Santo e dá outras providências. |
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à ii ! ição da Barra Câmara Municipal Goje ] ço Nº: CÂMARA MUNICIPAL DE a Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza INDICAÇÃO Nº 161/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (PL), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, especialmente aquelas previstas no art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a presente INDICAÇÃO, acompanhada do ANTEPROJETO DE LEI em anexo, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E CUIDADO EM SAÚDE MENTAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JUSTIFICATIVA O ANTEPROJETO DE LEI, em anexo, visa instituir, no âmbito do Município de Conceição da Barra, um programa permanente de promoção e cuidado da saúde mental dos servidores públicos municipais, reconhecendo a importância do equilíbrio psicológico e emocional para a qualidade e eficiência dos serviços prestados à população. O aumento de casos de ansiedade, depressão, síndrome de burnout e outros transtornos relacionados ao ambiente de trabalho evidencia a necessidade de ações estruturadas que promovam prevenção, acolhimento e acompanhamento adequado aos servidores. A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, que assegura o direito à saúde como dever do Estado, bem como na Lei nº 8.080/1990 e na Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Portaria nº 1.823/2012), que estabelecem diretrizes para a promoção da saúde no ambiente laboral. Assim, a criação do programa representa medida essencial para a valorização dos servidores, redução do absenteísmo e melhoria da qualidade dos serviços públicos, alinhando-se às boas práticas de gestão e cuidado com o capital humano. Sala das Sessões, 09 de abril de 2026. CAMILA APARECIDA e) PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES CONSTOU NO EXPEDIENTE DA SESSÃO. Gula Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra” 3TaSiuIzara OU LCTENOS deteimaliearnamo A ÁVEIE ia ses AS Asintsimr errercaneo ENG EVA cado ma pi q sima É Aim rem esterno + tisádo 19% CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ANTEPROJETO DE LEI Nº /2026 CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito Municipal: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E CUIDADO EM SAÚDE MENTAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, o “Programa Municipal de Promoção e Cuidado em Saúde Mental dos Servidores Públicos Municipais de Conceição da Barra, com o objetivo de promover a saúde mental e o bem-estar psicoemocional dos servidores públicos municipais, prevenindo e tratando transtornos mentais relacionados às atividades laborais, incluindo a síndrome de burnout. Art. 22º — O Programa de Saúde Mental para Servidores Públicos Municipais terá as seguintes diretrizes: | — Promoção de ações preventivas para reduzir os fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho; 1 — Realização de palestras, oficinas e treinamentos sobre temas relacionados à saúde mental; HI — Disponibilização de atendimento psicológico e psiquiátrico gratuito aos servidores municipais; IV — Implementação de um canal de acolhimento para servidores que necessitem de apoio emocional ou que sejam vítimas de assédio moral ou outras formas de violência psicológica no ambiente de trabalho; Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES & o É o Eur imprima a x ETA Pa MR AN PE der =. ST E o DT La Tm . E RP RC 1 Rg O Ligia = im roqa purlranaçã 0 nO) Sa a = fe Rr 1 o ro ultimo eo ar O ra o E E Ena E RR O E o = . . REA Pia oa a Sh pt ds . ASR ci Es AP O mn . 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Art. - 3º O Programa será implementado pela Secretaria Municipal de Saúde, em colaboração com a Secretaria Municipal de Administração, e contará com: | — Profissionais especializados, como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, devidamente capacitados; Il — Parcerias com universidades, organizações não governamentais e outras instituições que atuem na área de saúde mental); Ill — Espaços adequados para atendimentos individuais e grupais, garantindo a privacidade e a confidencialidade dos servidores. Art. 4º — Os dados e informações coletados no âmbito do Programa deverão ser tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), assegurando a confidencialidade e a privacidade dos participantes. Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º — O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo os detalhes operacionais para sua implementação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 09 de abril de 2026. CAMILA APARECIDA A FIGUEIREDO (AGIR) vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES = Em = o o = fo o = o o o o o ] o o me Sao 1 nel = . o o . o nar oo o Des. o E = o o ala sam pr peruano 0 poda Tialad rode Bina pm E = * Sei E O o a O = o o o A dp pe E fm, oa o e a ma mn, o e a cl gr a o O RP o O O denfi vo RP mm ni o o hard AT ad Mia rem aiidadção”, + Fe o | peso perass sp E OL IR TT . ate = Bo |n EA" = Ee arm Pay pio a raro DO, ra É mr RO = o a . 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A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Tal previsão abrange, de forma inequívoca, a saúde mental, impondo ao poder público o dever de implementar políticas que assegurem o bem-estar psicológico dos trabalhadores, inclusive dos servidores públicos. Nesse contexto, destaca-se a Lei Federal nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica), que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, estabelecendo como diretriz a promoção do cuidado em saúde mental com base na dignidade da pessoa humana, no tratamento humanizado e na reinserção social. A referida norma atribui ao Estado a responsabilidade pelo desenvolvimento de políticas de saúde mental, com ações de promoção, prevenção e assistência, preferencialmente em serviços comunitários e com abordagem multidisciplinar. Adicionalmente, a legislação nacional e políticas públicas recentes reforçam a necessidade de atenção à saúde mental no âmbito do trabalho. A exemplo disso, a ampliação de programas federais voltados à saúde mental de profissionais da segurança pública evidencia o reconhecimento institucional da importância do cuidado psicossocial no exercício de funções públicas, incluindo ações preventivas, acompanhamento contínuo e abordagem multidisciplinar. No mesmo sentido, experiências recentes no país demonstram avanço na implementação de políticas específicas para servidores públicos, como a criação de políticas estaduais de saúde mental no trabalho, estruturadas em eixos de promoção, prevenção, capacitação e cuidado, reforçando a necessidade de institucionalização de programas permanentes voltados ao bem- estar dos servidores. Importa destacar, ainda, que a organização de políticas de saúde mental deve observar princípios como a integralidade do cuidado, a prevenção de agravos, o atendimento multiprofissional e o respeito à dignidade humana, conforme diretrizes presentes no Sistema Único de Saúde (SUS) e em normativas correlatas. No âmbito do serviço público municipal, os servidores estão frequentemente expostos a fatores de risco psicossociais, como sobrecarga de trabalho, pressão por resultados, atendimento Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES ER o O] 4 pp meo o ques a qu a E O O a a um era 1 O E SDS EE na leo. o mo mm ÃO o oO RIR SP Sr gl ole O = Pas pe o io nd nmakos, RR e e o Meg mo e eo O, RP o O mi din Sp nm = EL RR Rr Tr TO OR LE ah LE O RS TO DT egos nbr TER are dg ra a O a a ge giga o ta, ralis em ed gr Soda q |. er o dr mess O . 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Dessa forma, a implementação de um programa estruturado de promoção e cuidado em saúde mental contribui não apenas para a valorização do servidor, mas também para a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos prestados à população. O programa proposto permitirá o desenvolvimento de ações estratégicas, tais como: campanhas educativas, acompanhamento psicológico, atendimento especializado, prevenção de transtornos mentais e promoção de ambientes laborais saudáveis, alinhando-se às melhores práticas de gestão pública contemporânea e às diretrizes nacionais de saúde. Diante do exposto, resta evidenciado que a criação do Programa Municipal de Promoção e Cuidado em Saúde Mental dos Servidores Públicos Municipais de Conceição da Barra encontra sólido amparo constitucional e legal, além de representar medida necessária, oportuna e de relevante interesse público, contribuindo para a valorização do servidor e para o fortalecimento da administração pública municipal. Sala das Sessões, 09 de abril de 2026. CAMILA APARECIDA ro ÃB, PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES Recebido nesis ; ÀS Gabinete do Sr Prasigos ; para 38 devidos. ns. Aprovado DOI mma Sosa BM dASSÃO Ordinaria Deum votos realizada OM ORLOS LDB tavorávois 6 .=/... votas santrári A chefe de Gabial.: Path ds isvigus dos, 6º DRI LILIA PENGO IES O Poesia