| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas e administrativas necessárias para a implantação de sinalização viária adequada na Avenida Gabriel de Almeida Serra, especificamente na calçada do Mercado Municipal, situado na sede do município, mediante a instalação de placa de trânsito com a indicação "PROIBIDO SEGUIR EM FRENTE", conforme modelo de foto/montagem em anexo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza INDICAÇÃO Nº 164 /2026 Câmara Municipal de Conceição da Barra a va PROTOCOLO Nº: EM RESP.: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos a adoção das providências técnicas e administrativas necessárias para a implantação de sinalização viária adequada na Avenida Gabriel Abel de Almeida Serra, especificamente na calçada do Mercado Municipal, situado na Sede do Município, mediante a instalação de placa de trânsito com a indicação “PROIBIDO SEGUIR EM FRENTE”, conforme modelo de foto/montagem em anexo. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade promover a organização do tráfego e a segurança viária no entorno do Mercado Municipal, local que registra intenso fluxo de veículos e pedestres, especialmente em dias de maior movimentação comercial. A ausência de sinalização clara tem ocasionado dúvidas aos condutores, favorecendo manobras irregulares e situações de risco, tanto para motoristas quanto para transeuntes. Dessa forma, a instalação da referida placa de regulamentação contribuirá significativamente para disciplinar o trânsito no local, prevenir acidentes e garantir maior fluidez na circulação, atendendo ao interesse público e às normas de segurança previstas na legislação de trânsito vigente. Trata-se de medida simples, de baixo custo e de grande impacto na melhoria da mobilidade urbana e na proteção da vida. Sala das Sessões, 10 de abril de 2025. CONSTOU NO EXPEDIENTE DA SESSÃO. Sasliantio 7 SA O) DO DIAL mma CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da.B Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES mem meneame comi ipa oro de cms ap evitelatmo ! aire fam “a ; Recebido nesis ' ÃO abinete do Sr Presidente Ê dará 08 Gevidos fins. Apresente-se na sesstiu Sucuri = Dodia gh d do 2026 Aprovado Por. om sessão Ordinária realizada Mm OX /05 AREPor q votos favorávais 83 votos contrários, À chefe de Gabinets para os devidas fins, [EH