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materia nº 165/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 165 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaQue o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra determine ao Gestor de Segurança Pública e Defesa Civil Municipal, Sr. Jalmas Ferreira Greis, a adoção das providências necessárias para a realização, com máxima urgência, da poda de árvore localizada na Rua Vitória, no entroncamento com a Rua paraíso, no Bairro Marcílio Dias II, na sede do município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Câmara Municipal de Conc jo da Barra
INDICAÇÃO Nº 165/2026 - prorocoto ne;
EM,
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RESP.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais
instituída no art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à
presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis,
encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
— Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra determine ao Gestor de
Segurança Pública e Defesa Civil Municipal, Sr. Jalmas Ferreira Greis, a adoção das providências
necessárias para a realização, com a máxima urgência, da poda de árvore localizada na Rua
Vitória, no entroncamento com a Rua Paraíso, no Bairro Marcílio Dias Il, na Sede do Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender à demanda dos moradores e comerciantes da localidade,
considerando que a referida árvore, em razão do crescimento desordenado de sua copa e galhos,
vem dificultando significativamente a manobra de caminhões de carga que transitam pela via.
Destaca-se que o trecho em questão possui relevante atividade comercial, o que intensifica o
fluxo de veículos de grande porte, tornando a situação ainda mais preocupante.
Além dos transtornos operacionais enfrentados pelos condutores, a obstrução parcial da via
representa risco à segurança viária, podendo ocasionar acidentes, danos a veículos e prejuízos
aos estabelecimentos comerciais. Nesse sentido, a poda adequada da árvore se apresenta como
medida necessária e urgente para garantir melhores condições de tráfego, preservar a segurança
dos usuários da via e assegurar o regular funcionamento das atividades comerciais na região.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2026. CONSTOU NO EXPEDIENTE
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Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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