| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Que o Poder Executivo Municipal interceda junto ao Governo do Estado do Espírito Santo, por meio dos órgãos competentes, para a realização de obras de contenção costeira na Comunidade de Barreiras, localizada no Distrito do Cricaré, neste município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CON CEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de Oliveira E ipal de Conceição, da Barra Camara Munic PEDI [do96 INDICAÇÃO Nº 193/2026 (PO LZ02€ = es AS LE la EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA O Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque (PSB), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o Plenário: QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INTERCEDA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR MEIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONTEÇÃO COSTEIRA NA COMUNIDADE DE BARREIRAS, LOCALIZADA NO DISTRITO DO CRICARÉ, NESTE MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo solicitar providências urgentes para a execução de obras de contenção costeira na comunidade de Barreira, no Distrito do Cricaré, tendo em vista o avanço constante do processo de erosão costeira na localidade. A comunidade vem sofrendo, ao longo dos anos, com o desgaste provocado pela força das marés, ressacas e pela ação contínua do mar, ocasionando a perda gradual de faixa de terra, colocando em risco residências, vias de acesso, áreas de Uso comum e a própria segurança dos moradores. A ausência de intervenção do poder público poderá ocasionar danos ainda maiores, comprometendo a infraestrutura local, prejudicando a mobilidade, o patrimônio público e privado, além de trazer prejuízos econômicos e sociais à população da comunidade. Trata-se de medida de interesse público, indispensável para garantir a segurança, a qualidade de vida e a preservação da comunidade de Barreira. Conceição da Barra — ES, 17 de abrilde o NO EXPEDIENTE Le É. et ETA DA OS cessa Anrreo LEANDRO PARANÁGUÁ ALBUQUERQUE ( a OS « VEREADOR(A) BSBa ug ter A me me -presente-se nasessá ques rertecamemo Ee em Recebido nesiz a 3 ide; | E) de Sr Pres Gab net a para =» devidos fins. Aprovado por TÊM sessão Ordinária "ealizada a E Bda o “AVOrávaig Og votos Contrárias “ Shefe do Gabineto ar, Para os devidos fins. “la das Sessões br: O /os (20% Presidento = Providenciado. OOEIGPICHIMe > poa