| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Que seja realizados estudos de impacto financeiro, por meio da secretaria municipal competente, com a finalidade de promover o reajuste das diárias dos motoristas do município que realizam deslocamentos para fora da sede municipal, especialmente para localidades mais distantes, como Vitória e região. |
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EA dá Eaa CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D Bar ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ABA RRádal fe PdoLo Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Alciza Rodrigues de E Nº: OE + INDICAÇÃO Nº 197/2026 o SSL EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA O Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque (PSB), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o Plenário: QUE SEJA REALIZADOS ESTUDOS DE IMPACTO FINACEIRO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, COM A FINALIDADE DE PROMOVER O REAJUSTE DAS DIÁRIAS DOS MOTORISTAS DO MUNICÍPIO QUE REALIZAM DESLOCAMENTOS PARA FORA DA SEDE MUNICIPAL, ESPECIALMENTE PARA LOCALIDADES MAIS DISTANTES, COMO A VITÓRIA E REGIÃO. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo valorizar os motoristas que prestam relevantes serviços ao município, especialmente aqueles que realizam viagens para fora da cidade, muitas vezes percorrendo longas distâncias. É notório que os valores atualmente pagos a título de diárias encontram-se defasados, não acompanhando o aumento do custo de vida, especialmente com despesas de alimentação e demais necessidades durante os deslocamentos. Destaca-se que viagens para localidades mais distantes, como a capital Vitória, exigem maior disponibilidade de tempo e geram custos significativamente superior, o que justifica a necessidade de revisão dos valores pagos. Dessa forma, o reajuste das diárias, precedido de estudo de impacto financeiro, mostra-se medida justa, necessária e de interesse público, garantindo melhores condições de trabalho aos servidores e contribuindo para a eficiência dos serviços prestados à população. Conceição da Barra — ES, 24 de abril de 2026-ONSTOU NO EXPEDIENTE aii Áhco Aa - IMNT nO sessão. extinto LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE im VEREADOR(A) A QR-| OS | eg Rua Getúlio da Silva Guanandi nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranagua(Gconceicaodabarra.es.leg.br Ra aii “Recebido nesta : Ag Gabinete do Sr Presidente é pare bi devidos: fins. Apresente-se na sessão E Do dia S MN ga ADÃO ado em 05 de de XD - Presidente commons Aprovado Por Tm Sessão Ordinária realizada em OI p6S 6 Por. —Sotos dá 2 favorávais 8 votos contrários, A chefe de G inet» para 98 devidos fins Ata das sess e STZ ON