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Eu CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -ͪ“ fªl./%s.
Paiacm I-lumherin de Oliveira Serra - Picnâriu Arthur Mendes de Souza
INDICAÇÃO Nº [mw-%
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ª «,— ªªª sg gªlerias“ ap paragem,,“ em ª???
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE, Vereador desta augusta Casa Fê
Leis, no uso das suas atribuições Iegais que me são conferidas pela Lei
Orgânica do Municipio de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, vem mui respeitosamente à presença de V. Exª após ciência do
Douto Plenário, que se digne à Presidência desta Casa de leis. a encaminhar
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipai a presente INDICAÇÃO.
FINDICO O Calçamento Da Rua ANGELIM Próximo a PONTE DO SANTO
AMARO...
JUSTIFICATIVA:
Sendo aii & Passagem de Vários Moradores e Veícuios e Crianças que Usam
essa Rua Para Irem & Escola, Tendo Em Vista Que Também Irá Ajudar na
Contenção das MARES ALTA e Evitara o Acúmulos de LIXO nos
MANGUEZAIS, Sendo Assim Um ATO De PROTEÇÃO Ao MEIO AMBIENTE e a SAÚDE PÚBLICA... ,
. Constowu no.. mediante;
Ida “42.2 Sessão Ol'—933155341. & # ...-......
Pede e espera deferimento %
EI ªfetaria Legislativa "' m..
Nestes termos ! do diaMMt/I eu ºf? 31791, J'
Conceição da Barra—ES, 22 de Fevereiro de 2021
Lilyª-Wim sªw—g; MH;
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
VEREADOR
Rua (icliiiiu da Silx ii Gunnandy. n“ 01. Licnirn - L'EP 29.9b0—HUI) . ("uii—za Postal 98 — C'nncuiçàu da Barra (IIS)
'l ulci'ax [Um)—37) 3762-1 I III
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