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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
INDICAÇÃO Nº 146/2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO
LEGISLATIVA
Isaque Maia Eloi (PTB), Vereador desta Egrégia Casa de Leia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da
Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente a
presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após
ouvido o Plenário:
- Que seja feita a regularização do Loteamento, localizado na rodovia — ES 010, no
entorno do CRAS —— da Vila de Itaúnas.
JUSTIFICATIVA
Pois é da responsabilidade do ente municipal pelas obras de infraestrutura necessárias
à regularização de loteamento privado—. Por sua vez para se ter» um adequado
ordenamento territorial, e necessário que haja um planejamento urbano por parte do
Poder Público municipal, conforme as diretrizes gerais fixadas na legislação municipal
Infraestrutura e Urbanismo. Tal planejamento tem por objetivo ordenar o' pleno
desenvolvimento das funções sociais da Cidade e garantir o bem—estar de seus
habitantes.
Conceição da Barra —— ES, 08 de abril de 2021.
Constou nqnyxpedlonte Isaque Maia Eloi
Rua Getulio da Silva Guanandy, ()!-Centro — CEP. 29960-000 -— Caixa Postal 98 » Conceição da Barra - ES Fax (027)
327624852 Fone (027) 3762-1 ] ll] — E—mail «:mbarraf'ii'rsimonet.com br
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