| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS, NO BAIRRO CONCEIÇÃO, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 444 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -À Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PROJETO DE LEI Nº 12021 slolz DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS E é Aos LOUGRADOUROS, NO BAIRRO CONCEIÇÃO 12d NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA silica. BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Aou Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a denominação da AVENIDA e RUAS, no Bairro Conceição no Distrito de Conceição da Barra, conforme planta de localização anexo. Art. 2º — As alterações a que se refere o artigo anterior recairá e constituirá da seguinte denominação: | — A Avenida Projetada entre a Escola Donati e o Estadio de Futebol, passará a denominar-se, COSMO CONSTANTINO ALMEIDA. Il — A Rua Projetada horizontal atrás da Escola Donati e do Estádio de Futebol, passará a denominar-se, MARIA FERREIRA DOS SANTOS Il - A Rua Projetada horizontal atrás da Escola Donati e do Estádio de Futebol, passará a denominar-se, ANTONIA DONATO IV — A Rua Projetada horizontal atrás da Escola Donati e do Estádio de Futebol, passará a denominar-se JULIO FRANCISCO DA SILA V — A Avenida de acesso ao assentamento cem alqueires; Reserva de proteção permanente IBAMA; bem como para vários moradores da zona Rural, que se inicia após a Avenida Felismino Monteiro Mauricio, passará a denominar-se, GERLINDO GALVÃO Autoria Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira/PROS Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP, 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (027) 3762-1098- E-mail camaraQconceicaodabarra.es.leg.br nivaldo.cruzQWconceicaodabarra.es.leg.br Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA Trata-se, em verdade, de assunto evidentemente de interesse local, portanto, albergada na competência municipal nos termos do artigo 30, inciso | da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988. Art. 30. Compete aos Municípios: 1 - legislar sobre assuntos de interesse local A Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra/ES, em seu artigo 76, 8 1º, inciso VII, leciona a legitimidade parlamentar para tal proposição. Art. 76- A Câmara Municipal deliberará pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de Vereadores, salvo as exceções dos parágrafos seguintes $ 1º - Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, a aprovação e as alterações das seguintes matérias Vil - a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o incluso Projeto de Lei dispondo sobre a denominação de logradouros de nossa cidade. Estou propondo para essa avenida o nome do saudoso cidadão, Barrense; COSMO CONSTANTINO ALMEIDA Esse cidadão desde jovem contribuiu trabalho na agricultura local, foi um homem de bem, de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos Munícipes Barrenses, quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador que foi cumpridor fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da justa homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua memória. 2 - Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o incluso Projeto de Lei dispondo sobre a denominação de logradouros de nossa cidade. Autoria Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira/'PROS Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (027) 3762-1098- E-mail camaraQconceicaodabarra.es.leg.br nivaldo.cruzWconceicaodabarra.es.leg.br Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 3º — O Poder Executivo providenciará a confecção das respectivas placas de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança de denominação. Art. 4º — As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição da Barra - ES, 18 de maio de 2021. NIVALDO DA CRUZ FERREIRA EREADOR Autoria Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira/PROS Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (027) 3762-1098- E-mail camaraQconceicaodabarra.es.leg.br nivaldo.cruzQconceicaodabarra.es.leg.br A boa E n hai Ip CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES CNICIPAT E Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Estou propondo para essa Rua o nome da saudosa cidadã Barrense; MARIA FERREIRA DOS SANTOS Desde jovem contribuiu para o Município, um dos muito trabalho dessa cidadã foi contribuir pela fundação de Igreja adventista do sétimo dia no Distrito de Braço do Rio, foi uma mulher de bem, de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos Munícipes Barrenses, quer como chefe de família, quer como cidadã honrada e trabalhadora que foi cumpridora fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedora da justa homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua memora. 3 - Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o incluso Projeto de Lei dispondo sobre a denominação de logradouros de nossa cidade. Estou propondo para essa Rua o sobre nome dos saudosos cidadã Barrense; ANTONIA DONATO Essas cidadãs desde jovem contribuiu para a nossa agricultura local, é pessoas de bem, de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos Munícipes Barrenses, quer como Mãe de família, quer como cidadá honrada e trabalhadora e cumpridora fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da justa homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua memória. 4- Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o incluso Projeto de Lei dispondo sobre a denominação de uma rua de nossa cidade. Estou propondo para essa rua o nome do saudoso cidadão Barrense: GERLINDO GALVÃO Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de um cidadão Barrense, bem como aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento do Distrito e Cidade. Desde jovem contribuiu para a nossa agricultura local foi um homem de bem, de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos Munícipes Barrenses, quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador que foi cumpridor fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da justa Autoria Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira/PROS Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (027) 3762-1098- E-mail camara(conceicaodabarra.es.leg.br nivaldo.cruzEconceicaodabarra.es.leg.br 1 + N % y CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES ME!PAT Já Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua memória. 5 - Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o incluso Projeto de Lei dispondo sobre a denominação de uma rua de nossa cidade. Estou propondo para essa rua o nome do saudoso cidadão Barrense; JULIO FRANSCICO DA SILVA Trata-se de justa e merecida homenagem de uma cidadã Barrense, bem como aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento do Distrito e Cidade. Desde jovem contribuiu para a nossa agricultura local foi um homem de bem, de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos Munícipes Barrenses, quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador que é cumpridor fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da justa homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua memória. Trata-se de justa e merecida homenagem à memória desses cidadãos(a), bem como aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento do Município de Conceição da Barra e Distrito. Homenagem que com estas denominações os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua memória. Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa Casa, subscrevo-me enviando a V.Exa. os meus protestos de estima e consideração. Câmara Municipal de Congeição da Barra/ES 18 de maio de 2021 DA CRUZ FERRERA VEREADOR Autoria Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira/PROS Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (027) 3762-1098- E-mail camara conceicaodabarra.es.leg.br nivaldo.cruzQconceicaodabarra.es.leg.br