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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS, NO BAIRRO CONCEIÇÃO, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id444

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -À
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PROJETO DE LEI Nº 12021
slolz DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS E
é Aos LOUGRADOUROS, NO BAIRRO CONCEIÇÃO
12d NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
silica. BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Aou
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a denominação da AVENIDA e
RUAS, no Bairro Conceição no Distrito de Conceição da Barra, conforme planta de
localização anexo.
Art. 2º — As alterações a que se refere o artigo anterior recairá e constituirá
da seguinte denominação:
| — A Avenida Projetada entre a Escola Donati e o Estadio de Futebol,
passará a denominar-se, COSMO CONSTANTINO ALMEIDA.
Il — A Rua Projetada horizontal atrás da Escola Donati e do Estádio de
Futebol, passará a denominar-se, MARIA FERREIRA DOS SANTOS
Il - A Rua Projetada horizontal atrás da Escola Donati e do Estádio de
Futebol, passará a denominar-se, ANTONIA DONATO
IV — A Rua Projetada horizontal atrás da Escola Donati e do Estádio de
Futebol, passará a denominar-se JULIO FRANCISCO DA SILA
V — A Avenida de acesso ao assentamento cem alqueires; Reserva de
proteção permanente IBAMA; bem como para vários moradores da zona Rural, que
se inicia após a Avenida Felismino Monteiro Mauricio, passará a denominar-se,
GERLINDO GALVÃO
Autoria Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira/PROS
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP, 29960-000 - Conceição da Barra - ES
Fone (027) 3762-1098- E-mail camaraQconceicaodabarra.es.leg.br
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
Trata-se, em verdade, de assunto evidentemente de interesse local,
portanto, albergada na competência municipal nos termos do artigo 30, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.
Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local
A Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra/ES, em seu artigo 76, 8 1º,
inciso VII, leciona a legitimidade parlamentar para tal proposição.
Art. 76- A Câmara Municipal deliberará pela maioria de votos,
presente a maioria absoluta de Vereadores, salvo as exceções dos
parágrafos seguintes
$ 1º - Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos
membros da Câmara Municipal, a aprovação e as alterações das
seguintes matérias
Vil - a alteração de denominação de próprios, vias e
logradouros públicos.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o incluso Projeto de Lei
dispondo sobre a denominação de logradouros de nossa cidade.
Estou propondo para essa avenida o nome do saudoso cidadão, Barrense;
COSMO CONSTANTINO ALMEIDA
Esse cidadão desde jovem contribuiu trabalho na agricultura local, foi um homem de bem,
de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos Munícipes Barrenses,
quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador que foi cumpridor
fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da
justa homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam
à sua memória.
2 - Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o incluso Projeto de
Lei dispondo sobre a denominação de logradouros de nossa cidade.
Autoria Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira/'PROS
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES
Fone (027) 3762-1098- E-mail camaraQconceicaodabarra.es.leg.br
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 3º — O Poder Executivo providenciará a confecção das respectivas
placas de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à
mudança de denominação.
Art. 4º — As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por
conta do Município.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição da Barra - ES, 18 de maio de 2021.
NIVALDO DA CRUZ FERREIRA
EREADOR
Autoria Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira/PROS
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES
Fone (027) 3762-1098- E-mail camaraQconceicaodabarra.es.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES CNICIPAT E
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Estou propondo para essa Rua o nome da saudosa cidadã Barrense;
MARIA FERREIRA DOS SANTOS
Desde jovem contribuiu para o Município, um dos muito trabalho dessa cidadã foi contribuir
pela fundação de Igreja adventista do sétimo dia no Distrito de Braço do Rio, foi uma
mulher de bem, de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos
Munícipes Barrenses, quer como chefe de família, quer como cidadã honrada e
trabalhadora que foi cumpridora fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a
nossa comunidade, merecedora da justa homenagem que com esta denominação os
Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua memora.
3 - Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o incluso Projeto de
Lei dispondo sobre a denominação de logradouros de nossa cidade.
Estou propondo para essa Rua o sobre nome dos saudosos cidadã Barrense;
ANTONIA DONATO
Essas cidadãs desde jovem contribuiu para a nossa agricultura local, é pessoas de bem,
de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos Munícipes Barrenses,
quer como Mãe de família, quer como cidadá honrada e trabalhadora e cumpridora fiel de
seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da justa
homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à
sua memória.
4- Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o incluso Projeto de
Lei dispondo sobre a denominação de uma rua de nossa cidade.
Estou propondo para essa rua o nome do saudoso cidadão Barrense:
GERLINDO GALVÃO
Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de um cidadão Barrense, bem como
aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e
desenvolvimento do Distrito e Cidade.
Desde jovem contribuiu para a nossa agricultura local foi um homem de bem, de conduta
exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos Munícipes Barrenses, quer como
chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador que foi cumpridor fiel de seus
deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da justa
Autoria Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira/PROS
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES
Fone (027) 3762-1098- E-mail camara(conceicaodabarra.es.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES ME!PAT Já
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à
sua memória.
5 - Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o incluso Projeto de
Lei dispondo sobre a denominação de uma rua de nossa cidade.
Estou propondo para essa rua o nome do saudoso cidadão Barrense;
JULIO FRANSCICO DA SILVA
Trata-se de justa e merecida homenagem de uma cidadã Barrense, bem como aos seus
familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento
do Distrito e Cidade.
Desde jovem contribuiu para a nossa agricultura local foi um homem de bem, de conduta
exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos Munícipes Barrenses, quer como
chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador que é cumpridor fiel de seus
deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da justa
homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à
sua memória.
Trata-se de justa e merecida homenagem à memória desses cidadãos(a), bem
como aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e
desenvolvimento do Município de Conceição da Barra e Distrito.
Homenagem que com estas denominações os Poderes Executivo e Legislativo prestam à
sua memória.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem
essa Casa, subscrevo-me enviando a V.Exa. os meus protestos de estima e consideração.
Câmara Municipal de Congeição da Barra/ES 18 de maio de 2021
DA CRUZ FERRERA
VEREADOR
Autoria Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira/PROS
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES
Fone (027) 3762-1098- E-mail camara conceicaodabarra.es.leg.br
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