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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 5% PARA CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTA CASA DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto original #

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Câmara Municipal de Conceição da dBatra” EL
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
O
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000907/2021 - Interno
Data e Hora de Abertura
07/06/2021 13:12:45
INTERESSADO
MESA DIRETORA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021-
"DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 5% PARA CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO
CONFORME DISCIPLINA A LEI FEDERAL DE Nº 14,131/2021"
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO A o
GABINETE DE PRESIDÊNCIA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº COL 12021: adia
Excelentíssimo Vereadores,
Encaminhamos incuso o Projeto de Resolução que “DISPÕE SOBRE O
ACRÉSCIMO DE 5% PARAR CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE
PAGAMENTO CONFORME DISCIPLINA LEI FEDERAL SOB O Nº
14.131/2021.”
CONSIDERANDO que o crédito consignado é descontado diretamente do
contracheque do servidor que fizer a aquisição do empréstimo no percentual de
30% junto à Caixa Econômica Federal.
CONSIDERANDO que para conferir melhores condições aos
servidores/empregados que necessitam aporte financeiro, é possível que as
convenentes, que disponham de regulamentação própria para a consignação
em folha de pagamento, que autorizem a concessão e manutenção de
percentual de mais 5% (cinco por cento) em folha de pagamento até
31/12/2021. Após esse prazo o percentual de consignado volta a ser de 30 %
(trinta por cento).
A par do exposto, encaminhamos a presente a Resolução de Lei, para a
apreciação desta Casa de Leis, aguardando sua aprovação em regime de
URGÊNCIA, a luz do artigo 42, V da Lei Orgânica deste Município,
dispensadas as formalidades e os interstícios regimentais, na forma disposta
no Regimento Interno, permitindo-se a aprovação da resolução em anexo.
Atenciosamente
Conceição da Barra — ES, 07 de junho de 2021 eso -
ISAQUE MAIA ELOI
Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES.
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Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro - Conceição da Barra - ES
E.mail: cm.barraQhotmail.com - Fone (27) 3762-1129 Página [1
«b—
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DE PRESIDÊNCIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ( À DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 5% (CINCO POR
CENTO) PARA CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE
PAGAMENTO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTA
CASA DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42,
V. da Lei Orgânica do Município e art. 37, IV do Regimento Intemo Cameral,
FAZ SABER, que o plenário, APROVOU e o presidente PROMULGA a
seguinte resolução:
Art. 1º - Considerando a Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, fica
AUTORIZADO o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo
para contratação de operações de créditos com desconto automático em folha
de pagamento até 31 de dezembro de 2021, passando o limite para a referida
consignação facultado dos atuais 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e
cinco por cento).
Parágrafo Único - O acréscimo de 5% (cinco por cento) ao consignado
celebrado com a Caixa Econômica Federal, terá sua vigência até 31 de
dezembro de 2021, após esse período o percentual para contratação de
consignado volta a ser de 30% (trinta por cento).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES, 07 de
junho de 2021. E o :
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
N :
LUCIARA FERRIRA DA SILVA
VICE- PRESIDENTE
A
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AMAURI GOMES JANUÁRIO
— 14º SECRETÁRIO
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro - Conceição da Barra - ES
E.mail: cm.barra hotmail.com - Fone (27) 3762-1129 Página |2
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
22 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
b' CNPJ 29988441/0001-25
PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 001/2021
AUTORIA: Mesa da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O presente Projeto de Resolução, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por
cento) para consignações em folha de pagamento, aos servidores públicos desta Casa
de Leis, foi encaminhado a esta Comissão para análise e parecer.
O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve,
para manifestação sobre sua admissibilidade e tramitação, com posterior leitura em
Plenário.
O art. 1º prevê o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para
contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de
pagamento até 31 de dezembro de 2021, passando o limite para a referida
consignação facultativa dos atuais 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por
cento).
O parágrafo único do citado artigo informa que o acréscimo de 5% (cinco por cento)
ao consignado celebrado com a Caixa Econômica Federal, terá vigência até 31 de
dezembro de 2021, após esse período, o percentual para contratação de consignado
volta a ser 30 % (trinta por cento).
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - CEP 29.960-000-Conceição da Barra - ES.
“Tel: (27) 3762-1098 - E-mail: em barru/Zhotmail.com
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«8 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
=“ Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
CONCLUSÃO
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, observa-se que a presente proposição
obedece às regras impostas na Lei Federal nº 14.131 de 30 de março de 2021, não
havendo óbice à sua aprovação.
Destaca-se que, de acordo com o relatório da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, o Projeto de Lei em análise, obedece às regras impostas pela Lei
Orgânica do Município, bem como, encontra-se em conformidade com a legislação
vigente.
Diante do exposto, esta comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação da presente
proposição, julgando-se apta a ser apreciada pelo Plenário desta Casa
É a manifestação.
Sala das Comissões, Conceição da Barra, 09 de junho de 2021.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Jornandeês Ferreira Araújo
Presidente
André o Alves
Relator
Leandro Paranaguá Albuquerque
Membro
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - CEP 29.960-000-Conceição da Barra - ES.
Tel: (27) 3762-1098 - E-mail: em barra(d hotmail com
«tm CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
Projeto de Resolução 001/2021, dispõe
sobre acréscimo de 5% (cinco por
cento) para consignações em folha de
pagamento junto à Caixa Econômica
Federal.
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Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES.
Il. RELATÓRIO
Vem a este Relator, para parecer, o Projeto de Lei acima citado, de autoria da
Mesa Diretora.
Através da presente matéria, a proponente submete a este Colegiado o
presente Projeto de Resolução nº 001/2021, que restou encaminhado a esta
Comissão Permanente, em atendimento ao que prescreve o artigo 79 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Ao analisarmos o documento, ficou constatado que inexistem restrições ao
que determina a legislação infraconstitucional, bem como, à Constituição
Federal, não havendo óbices à aprovação do presente Projeto de Resolução.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação
H - VOTO DO RELATOR
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - CEP 29.960-000-Conceição da Barra - ES. Tel: (27) 3762-1098
E-mail: cm barraia)hotmail com
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DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
se Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
Prefacialmente, importante destacar que o exame desta Comissão
Permanente cinge-se tão-somente à matéria envolvida, nos termos da sua
competência legal, tendo por base os documentos juntados.
Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a esta Comissão
manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, -juridicidade,
regimentalidade e técnica legislativa da proposta.
A Lei Federal nº 14.131 de 2021 regulamentou a matéria, fixando como data
limite, até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação.
Quanto à técnica legislativa e redacional, não há ressalvas à presente
proposição.
Face ao acima exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, visto que o
presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e Constitucionais, sob
o aspecto jurídico, legal e redacional, encontrando-se apto a ser aprovado até
o presente momento. Motivo pelo qual, conclamo aos pares a aprovação do
mesmo.
Sala das Comissões, 08 de junho de 2021.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 4
ANDRÉ C O ALVES e
Presidente
So
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - CEP 29.960-000-Conceição da Barra - ES. Tel: (27) 3762-1098
E-mail: cm barraihotmail com
«tm CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
J AN FERREIRA ARAÚJO
Relator
CAMILA A. de S PEREIRA FIGUEIREDO
mbro
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - CEP 29.960-000-Conceição da Barra - ES. Tel: (27) 3762-1098
E-mail: em .barra(ahotmail.com

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