| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 5% PARA CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTA CASA DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Conceição da dBatra” EL CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 O Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000907/2021 - Interno Data e Hora de Abertura 07/06/2021 13:12:45 INTERESSADO MESA DIRETORA Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021- "DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 5% PARA CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO CONFORME DISCIPLINA A LEI FEDERAL DE Nº 14,131/2021" ”% N CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO A o GABINETE DE PRESIDÊNCIA EXPOSIÇÃO DE MOTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº COL 12021: adia Excelentíssimo Vereadores, Encaminhamos incuso o Projeto de Resolução que “DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 5% PARAR CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO CONFORME DISCIPLINA LEI FEDERAL SOB O Nº 14.131/2021.” CONSIDERANDO que o crédito consignado é descontado diretamente do contracheque do servidor que fizer a aquisição do empréstimo no percentual de 30% junto à Caixa Econômica Federal. CONSIDERANDO que para conferir melhores condições aos servidores/empregados que necessitam aporte financeiro, é possível que as convenentes, que disponham de regulamentação própria para a consignação em folha de pagamento, que autorizem a concessão e manutenção de percentual de mais 5% (cinco por cento) em folha de pagamento até 31/12/2021. Após esse prazo o percentual de consignado volta a ser de 30 % (trinta por cento). A par do exposto, encaminhamos a presente a Resolução de Lei, para a apreciação desta Casa de Leis, aguardando sua aprovação em regime de URGÊNCIA, a luz do artigo 42, V da Lei Orgânica deste Município, dispensadas as formalidades e os interstícios regimentais, na forma disposta no Regimento Interno, permitindo-se a aprovação da resolução em anexo. Atenciosamente Conceição da Barra — ES, 07 de junho de 2021 eso - ISAQUE MAIA ELOI Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES. SM ,| / 4) a. A rocoto nº GOO) << 0% 0G 209 Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro - Conceição da Barra - ES E.mail: cm.barraQhotmail.com - Fone (27) 3762-1129 Página [1 «b— CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DE PRESIDÊNCIA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ( À DE JUNHO DE 2021. DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 5% (CINCO POR CENTO) PARA CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTA CASA DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. A mesa diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, V. da Lei Orgânica do Município e art. 37, IV do Regimento Intemo Cameral, FAZ SABER, que o plenário, APROVOU e o presidente PROMULGA a seguinte resolução: Art. 1º - Considerando a Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, fica AUTORIZADO o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para contratação de operações de créditos com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, passando o limite para a referida consignação facultado dos atuais 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). Parágrafo Único - O acréscimo de 5% (cinco por cento) ao consignado celebrado com a Caixa Econômica Federal, terá sua vigência até 31 de dezembro de 2021, após esse período o percentual para contratação de consignado volta a ser de 30% (trinta por cento). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES, 07 de junho de 2021. E o : ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE N : LUCIARA FERRIRA DA SILVA VICE- PRESIDENTE A [// AMAURI GOMES JANUÁRIO — 14º SECRETÁRIO Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro - Conceição da Barra - ES E.mail: cm.barra hotmail.com - Fone (27) 3762-1129 Página |2 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 22 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza b' CNPJ 29988441/0001-25 PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 001/2021 AUTORIA: Mesa da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. WWW COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO O presente Projeto de Resolução, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) para consignações em folha de pagamento, aos servidores públicos desta Casa de Leis, foi encaminhado a esta Comissão para análise e parecer. O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve, para manifestação sobre sua admissibilidade e tramitação, com posterior leitura em Plenário. O art. 1º prevê o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, passando o limite para a referida consignação facultativa dos atuais 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). O parágrafo único do citado artigo informa que o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao consignado celebrado com a Caixa Econômica Federal, terá vigência até 31 de dezembro de 2021, após esse período, o percentual para contratação de consignado volta a ser 30 % (trinta por cento). Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - CEP 29.960-000-Conceição da Barra - ES. “Tel: (27) 3762-1098 - E-mail: em barru/Zhotmail.com Ce > Buandeo Payon adtef fp b N «8 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES =“ Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 CONCLUSÃO Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, observa-se que a presente proposição obedece às regras impostas na Lei Federal nº 14.131 de 30 de março de 2021, não havendo óbice à sua aprovação. Destaca-se que, de acordo com o relatório da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o Projeto de Lei em análise, obedece às regras impostas pela Lei Orgânica do Município, bem como, encontra-se em conformidade com a legislação vigente. Diante do exposto, esta comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação da presente proposição, julgando-se apta a ser apreciada pelo Plenário desta Casa É a manifestação. Sala das Comissões, Conceição da Barra, 09 de junho de 2021. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Jornandeês Ferreira Araújo Presidente André o Alves Relator Leandro Paranaguá Albuquerque Membro Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - CEP 29.960-000-Conceição da Barra - ES. Tel: (27) 3762-1098 - E-mail: em barra(d hotmail com «tm CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Projeto de Resolução 001/2021, dispõe sobre acréscimo de 5% (cinco por cento) para consignações em folha de pagamento junto à Caixa Econômica Federal. ———————WWWwwW—>—WW—Ww——>———————————————— Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. Il. RELATÓRIO Vem a este Relator, para parecer, o Projeto de Lei acima citado, de autoria da Mesa Diretora. Através da presente matéria, a proponente submete a este Colegiado o presente Projeto de Resolução nº 001/2021, que restou encaminhado a esta Comissão Permanente, em atendimento ao que prescreve o artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ao analisarmos o documento, ficou constatado que inexistem restrições ao que determina a legislação infraconstitucional, bem como, à Constituição Federal, não havendo óbices à aprovação do presente Projeto de Resolução. É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação H - VOTO DO RELATOR Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - CEP 29.960-000-Conceição da Barra - ES. Tel: (27) 3762-1098 E-mail: cm barraia)hotmail com N q 8 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES se Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 Prefacialmente, importante destacar que o exame desta Comissão Permanente cinge-se tão-somente à matéria envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados. Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, -juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposta. A Lei Federal nº 14.131 de 2021 regulamentou a matéria, fixando como data limite, até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação. Quanto à técnica legislativa e redacional, não há ressalvas à presente proposição. Face ao acima exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, visto que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e Constitucionais, sob o aspecto jurídico, legal e redacional, encontrando-se apto a ser aprovado até o presente momento. Motivo pelo qual, conclamo aos pares a aprovação do mesmo. Sala das Comissões, 08 de junho de 2021. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 4 ANDRÉ C O ALVES e Presidente So Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - CEP 29.960-000-Conceição da Barra - ES. Tel: (27) 3762-1098 E-mail: cm barraihotmail com «tm CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 J AN FERREIRA ARAÚJO Relator CAMILA A. de S PEREIRA FIGUEIREDO mbro Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - CEP 29.960-000-Conceição da Barra - ES. Tel: (27) 3762-1098 E-mail: em .barra(ahotmail.com