| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o acréscimo de 5% para consignações em folha de pagamento, conforme disciplina Lei Federal n.º 14.131/2021. |
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xxx: — A , i ' , . ” f , . “Pªcem/Cª [rs, ;/,/ DFI—Nº W (Kamara Wuntmpaí De atummçau Ba 3301313; ,, CAMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 IIIIIIII!llllillllllIIIIHIHIIIIIIIIIIIIHI 11927742021 Tipo, Espécie, Número 9 Ano Processo, PROCESSO Nº 00124312021 - Externo Data e Hora de Abertura 3010712021 17:03:19 INTERESSADO ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento ASSUNTO: PROJETOP DE LEI Nº 016/2021 . ACRECE DISPOSOTIVO A LEI MUNICIPAL Nº 1.601 DE 05 DE MARÇO DE 1985 CONSIGNADQ BANCO DO ESTADO DO ES - BANESTES, QUE ESTABELECE NORMAS PARA, CONSIGNAÇOES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA/ES, BEM COMO ARTIGO 77 DA LEI Nº 2.052” 999 — (ESTATUTO DOS SERVIDORES eºº'VCÉI x vº º“? &? ,), ºº PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DA BARRA % .Nº _ % .. ª OC, ; 7 ESTADO DO ESPIRITO SANTO 5 , g GABINETE DO PREFEITO 5%” - safª EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. JEI 2021. Mwm DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES PMN- fiááô ADC/k?! Em, &30 [O % ”ib—'º], Ráâável Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que “DISPõE SOBRE O ACRESCIMO DE 5% PARA CONSIGNAÇõES EM FOLHA DE PAGAMENTO CONFORME DISCIPLINA LEI FEDERAL N.º 14.131/2021”. Excelentíssimo Vereador Presidente, Ilustríssimos Vereadores, CONSIDERANDO que o crédito consignado é descontado diretamente do contracheque do servidor que fizer a aquisição do empréstimo no percentual de 30% junto ao Banco do Estado do ES - Banestes. CONSIDERANDO que para conferir melhores condições aos servidores/empregados que necessitam aporte financeiro, é possível que as convenentes, que disponham de regulamentação própria para a consignação em folha de pagamento, que autorizem a concessão e manutenção de percentual de mais 5% (cinco por cento) em folha de pagamento até 31/12/2021. Após esse prazo o percentual de consignado volta a ser de 30% (trinta por cento) A par do exposto, encaminhamos o presente projeto de Lei para a apreciação desta Casa de Leis, aguardando sua aprovação em regime de URGENCIA, a luz do artigo 68, 510 — da Lei Orgânica deste Município, dispensadas as formalidades e os interstícios regimentais, na forma disposta no Regimento Interno, permitindo-se a aprovação do projeto em anexo. Atenci samente _ L)“, «47 AL SON JOSE SANTOS VASCONCELOS Prefeito Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 -— ES. ”%%QÉ GXV'WUEQ » ”4/0 '- iá. sªí; ªªa PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DA BARRA % ©Z“ %: ESTADO Do ESPIRITO SANTO & , ,? GABINETE DO PREFEITO o : s PROJETO DE LEI Nº J 8 , DE 2021. ACRESCE DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 1.601 DE 05 DE Mwmªººªºª'ºªººªwª MARÇO DE 1985 (consignado Banco do Estado do ES — PMN“ IÁZÚIÉI/ ' I Em. “ª ,Ú ©4357] BANESTES), QUE ESTABELECE NORMAS PARA 8 )sã/el CONSIGNAÇÓES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, BEM COMO ARTIGO 77 DA LEI N.º 2.052/1999 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MCB). O Prefeito do Municipio de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, por seus no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o Projeto Lei para apreciação e aprovação: Art. 1.º - Considerando a Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, fica AUTORIZADO o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual Maximo para contratação de operações de créditos com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, passando o limite para a referida consignação facultativa dos atuais 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). Parágrafo Único —— O acréscimo de 5% (cinco por cento) ao consignado celebrado com o Banestes, terá sua vigência até 31 de dezembro de 2021, após esse período o percentual para contratação de consignado volta a ser de 30% (trinta por cento). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. &LYSQMI LIosE SANTOS VASCONCELOS Prefe' O ªfã “ª?“ Praca Prgf'eito José Luiz da Costa, s/n —- Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. V .“ :( % ªg CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ª eªe . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ªm? .: CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei a presente EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 016/2021, ORIGINADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES - contendo 02 (duas) laudas, protocoIado sob o nº 1243/2021. Conceição da Barra-ES, 30 de julho de 2021 REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Saia da Presidência desta Casa de Leis Conceição da Barra—ES, 30 de julho de 2021 Luci Nxà Justino das Neves Proto iista Rua Getulio da Silva Guanandy, 'I —- Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98— Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762—1098—E-maiI: cm.barra©hoimaii.com CNPJ 29988441I0001—25