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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaDispõe sobre o acréscimo de 5% para consignações em folha de pagamento, conforme disciplina Lei Federal n.º 14.131/2021.
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CAMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
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11927742021
Tipo, Espécie, Número 9 Ano
Processo, PROCESSO Nº 00124312021 - Externo
Data e Hora de Abertura
3010712021 17:03:19
INTERESSADO '
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETOP DE LEI Nº 016/2021 .
ACRECE DISPOSOTIVO A LEI MUNICIPAL Nº 1.601 DE 05 DE MARÇO DE 1985 CONSIGNADQ
BANCO DO ESTADO DO ES - BANESTES, QUE ESTABELECE NORMAS PARA, CONSIGNAÇOES
EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CONCEICAO DA
BARRA/ES, BEM COMO ARTIGO 77 DA LEI Nº 2.052” 999 — (ESTATUTO DOS SERVIDORES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DA BARRA % .Nº _ % .. ª OC, ; 7
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 5 , g
GABINETE DO PREFEITO 5%” - safª
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. JEI 2021.
Mwm DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
PMN- fiááô ADC/k?!
Em, &30 [O % ”ib—'º],
Ráâável
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que “DISPõE SOBRE O ACRESCIMO DE
5% PARA CONSIGNAÇõES EM FOLHA DE PAGAMENTO CONFORME
DISCIPLINA LEI FEDERAL N.º 14.131/2021”.
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Ilustríssimos Vereadores,
CONSIDERANDO que o crédito consignado é descontado diretamente do
contracheque do servidor que fizer a aquisição do empréstimo no percentual de 30%
junto ao Banco do Estado do ES - Banestes.
CONSIDERANDO que para conferir melhores condições aos
servidores/empregados que necessitam aporte financeiro, é possível que as
convenentes, que disponham de regulamentação própria para a consignação em
folha de pagamento, que autorizem a concessão e manutenção de percentual de
mais 5% (cinco por cento) em folha de pagamento até 31/12/2021. Após esse prazo
o percentual de consignado volta a ser de 30% (trinta por cento)
A par do exposto, encaminhamos o presente projeto de Lei para a apreciação desta
Casa de Leis, aguardando sua aprovação em regime de URGENCIA, a luz do artigo
68, 510 — da Lei Orgânica deste Município, dispensadas as formalidades e os
interstícios regimentais, na forma disposta no Regimento Interno, permitindo-se a
aprovação do projeto em anexo.
Atenci samente
_ L)“, «47 AL SON JOSE SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 -— ES.
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GXV'WUEQ » ”4/0 '- iá. sªí; ªªa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DA BARRA % ©Z“ %: ESTADO Do ESPIRITO SANTO & , ,? GABINETE DO PREFEITO o : s
PROJETO DE LEI Nº J 8 , DE 2021.
ACRESCE DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 1.601 DE 05 DE
Mwmªººªºª'ºªººªwª MARÇO DE 1985 (consignado Banco do Estado do ES — PMN“ IÁZÚIÉI/ ' I Em. “ª ,Ú ©4357] BANESTES), QUE ESTABELECE NORMAS PARA
8 )sã/el CONSIGNAÇÓES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA/ES, BEM COMO ARTIGO 77 DA LEI N.º 2.052/1999
(ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MCB).
O Prefeito do Municipio de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, por seus no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o Projeto Lei para
apreciação e aprovação:
Art. 1.º - Considerando a Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, fica
AUTORIZADO o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual Maximo para
contratação de operações de créditos com desconto automático em folha de
pagamento até 31 de dezembro de 2021, passando o limite para a referida
consignação facultativa dos atuais 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por
cento).
Parágrafo Único —— O acréscimo de 5% (cinco por cento) ao consignado celebrado
com o Banestes, terá sua vigência até 31 de dezembro de 2021, após esse período o
percentual para contratação de consignado volta a ser de 30% (trinta por cento).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, aos vinte
e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
&LYSQMI LIosE SANTOS VASCONCELOS
Prefe' O
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Praca Prgf'eito José Luiz da Costa, s/n —- Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ª eªe . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ªm?
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CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei a presente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº
016/2021, ORIGINADO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES -
contendo 02 (duas) laudas, protocoIado sob o nº
1243/2021.
Conceição da Barra-ES, 30 de julho de 2021
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos à Saia da Presidência desta Casa de Leis
Conceição da Barra—ES, 30 de julho de 2021
Luci Nxà Justino das Neves
Proto iista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 'I —- Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98—
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762—1098—E-maiI: cm.barra©hoimaii.com
CNPJ 29988441I0001—25

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