br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-08-11
EmentaDispõe sobre denominação da Av. Beira Mar, no Bairro Centro até a Bugia, neste município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências.
native_id532

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ºe EU,/CQ
Qííâmara jFBIunía'paI De Qtnnmiçãn Ba ªgarra & ”É É?” 5.a Pªra %
CÁMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
IllllllIllllllIllIllllIIIHIIIIIlllllllllllllllllllllll 119954932021
Tipo, Espécie, Número 9 Ano
Processo, PROCESSO Nº 00131112021- Interno
Data e Hora de Abertura
11/08/2021 15:37:26
INTERESSADO
VEREADORA LUCIARA FERREIRA DA SILVA _ ' _
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 019/2021 '
"DISPÓE SOBRE DENOMINAÇÃO DA AV BEIRA MAR, NO BAIRRO CENTRO ATE BUGIA NESTE
MUNICIPIO DE. CONCEIÇÃO DA BARRA- ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
QV“ &
ªn. Nº É); &
IS
ºvo ºª
%%&
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souza
CÁMARA WM D! CONCEIÇÃO DA MRM-ES
“Kfôgvkõ Olah; n㺻? &??wa N.
PROJETO DE LEI Nº [20/19/9
I___—.....|
Responsável
DISPÓE SOBRE DENOMINAÇÃO DA AV.
BEIRA MAR, NO BAIRRO CENTRO AIE
BUGIA NESTE MUNICIPIO DE ÇONCEIÇAO DA BARRA — ES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de AV.
DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS ANTOLINI, a AV. BEIRA MAR que tem o seu
início com a Rua vinte e seis de Maio, e seu término na Rua alameda treze de Maio, no
Bairro Bugia, na Sede do Município de Conceição da Barra, conforme planta de
localização anexo.
Art. 2º — As alterações a que se refere o artigo anterior recairá e constituirá
da seguinte denominação:
l — A AV. BEIRA MAR passará a denominar-se AV. DESEMBARGADOR
ANTONIO CARLOS ANTOLlNl
Art. 3º — O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de
identiticação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança de
denominação.
Art. 4º — As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por
conta do Município.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição da Barra - ES, 11 de agosto de 2021.
Áxcuiôwªv , Wªª— vªªº» vixi/Ufª—
Luciara Ferreira da Silva
VICE PRESEDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 -Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail gmbamaíªswimcnet. 903133
DESEMBARGADOR: Antônio Carlos Antolini
TRAJETÓRIA PROFISSIONAL-Inicialmente Advogado (formado em 1963 na
antiga Faculdade de Direito do ES, atual UFES), depois juiz de Direito (em
1977) e Juiz do Tribunal Regional Eleitoral ES e finalmente Desembargador
do Tribunal Oficial do ES. de 06/05/2010-potaria 665.
O TRABALHO ENOBRECE —http://www.tjes.jus.br/resolução-16-2003/
Criou e instalou as Comarcas de:
#Presidente Kennedy/ES—1985
#Jerônimo Monteiro/ES-1985
#Viana/ES-1985
#Boa Esperança/ES -1980
#Inaugurou o novo (atual) fórum de CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, e lembra￾se que chegou a realizar sessões do Tribunal do Júri ao ar livre, sobre as
árvores, no antigo Fórum Da Comarca...
#Primeiro Juiz na Comarca de Pinheiros/ES em 1978
#ANTES DE INGRESSAR NO TJ/ES COMO DESEMBARGADOR, Atuou como
Juiz de Direito nas Comarcas de CONCEIÇÃO DA BARRA, Nova Venécia,
Santa Tereza, Vila Velha, Vitória, entre tantas outras, onde deixou muitos
amigos.
#Agraciado com a Comenda do Legislativo Capixaba e muitas outras
honrarias...
#São muitas histórias...
Falecido em -19/12/2020
Casado com a advogada e educadora Nadyr Maria Silva Antolini
(21/02/1963-Padre Angelo-Igreja Católica Apostólica Romana de São
Gabriel da Palha/ES).
2
Pai de 3 filhos homens - do advogado e jornalista e escritor Cacá Antolini
(Antonio Carlos Antolini Junior); do Oficial de Justiça Rodrigo Antolini, e do
Promotor de Justiça Marcelo Antolini (“in memoriam").
Avô de :
Juliana Ricas Antolini
Marcelo Jr. Ricas Antolini
Bruce Malacarne Antolini
Glenda Antolini
Sophia Antolini
https://m.facebook.com/D ESEMBARGADORANTOLI Ni?v=info
LEUNJTÁMENTO PLAN ,E MEDO Equipamenm utihzado GPS : 555 RTK Base % ROVET TPS T'àõ mmm na mao: mmmmrro mmm-meo WNW ne mova mmm» msmo pºª-4D989MmEJS4—I157Jºm N p02 -423145,37 m E. M m N
“'ª RUA . Mata . Córrego
LAP—UA DE L *:csuuzfzzçim
SJESCALA Proprietário: Prefeitura Municipal Local: Município:
Conceição da Barra/Es
Cumprimento da Rua: '!zsm Penmetro : PREFEÍTO MUNICIPAL
Walyson José Santos Vasconcelos
TOPÓGRAFO
Nativa! Almeida Santos
DATA: 10/08/2021
CONc ? ( ªº »oª? % z , 5 L «3, — itªlº ªªª .?
«aº
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES % & Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza '
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o presente Proj de Lei nº 019/2021,
Originado do Gabinete da Vereadora Luciara Ferreira da Silva,
com 06 (seis) laudas, protocolado sob o nº 1311/2021.
Conceição da Barra-ES, 11 de agosto de 2021.
Luciana Just ,das Neves
Prot ista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos a Sala da Presidência desta Casa de Leis
Conceição da Barra-ES, 11 de agosto de 2021
/ das Neves
Proto olista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098—E-mail: cm.barra©hotmail.com
CNPJ 2998844110001-25

open original →