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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-08-25
EmentaDispõe sobre a inclusão de carne de peixe no cardápio da merenda escolar aos alunos da rede pública municipal.
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Autoria

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CAMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
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Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001398/2021 - Interno
Data e Hora de Abertura
25/08/2021 14:22:21
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 20/2021 ,
"DISPOE SOBRE A INCLUSAO DA CARNE DE PEIXE NO CARDAPIO DA MERENDA ESCOLAR AOS
ALUNOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL"
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DA BARRA - E; tg) & _ »
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de gama ?, CNP] 29988441/0001-25 %
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PROJETO DE LEI Nº OQO [2021 CAM ..
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% Aos ALUNOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL”.
Art. 1º - Inclui a carne de peixe dentre os itens obrigatórios no
cardápio da merenda escolar das unidades educacionais do
Municipio.
Parágrafo único - O produto a que se refere o caput e exclusivo para
pescados devidamente cadastrados e frescos.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, sob a inspeção do
Conselho Municipal de Alimentação Escolar, adotará as medidas
necessárias para o atendimento ao disposto nesta Lei.
Art. 3º - O descumprimento da presente Lei acarretará a infração
prevista no inc. XIV do art. 1º do Decreto—Lei Federal 207 de 27 de
fevereiro de 1967.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição da Barra — ES, 25 de Agosto de 2021.
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Leandro Paranaguá Albuquerque
VEREADOR - CIDADANIA
Rua Getúlio da Silva Guanandy — 01 - Centro — Conceição da Barra — ES — CEP 29960-000 — Caixa
Posta 98 — FAX 27 3762-1098 — email: cm.barra©hotmail.com
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRilãéf'ESlíXàô ºrº
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendegêâf gprâfàô % CNP] 29988441/0001- -25 & - %.];
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE INCLUI CARNE DE
PEIXE NO CARDAPIO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL
O presente projeto de lei visa fortalecer nutricionalmente a merenda
escolar destinada para os alunos da rede municipal de educação.
Além de aumentar o consumo de peixe na cidade, incrementando a
economia da região, estaremos incluindo no cardápio da merenda
escolar dos alunos das escolas municipais um alimento muito
saudável
É reconhecido que a carne de peixe tem uma grande qualidade
protéica, é pouco gordurosa e contem ômega três, uma substância
que combate os chamados radicais livres. Esses radicais livres além
de promover o envelhecimento precoce pode, nos homens
desenvolver o câncer de próstata e nas mulheres o câncer no colo do
útero.
Os peixes são ricos em proteínas, fontes de vitaminas (A, B e D) e
minerais (como o cálcio, fósforo e iodo). Têm teor de gordura
reduzido e nessas predominam as do tipo poliinsaturada,
diferentemente das carnes vermelhas, as quais contêm uma alta
proporção de gordura saturada, que podem causar problemas
cardíacos se consumidos em quantidade.
Por essas qualidades nutritivas, aqui referidas brevemente, o peixe
inserido na dieta infantil é recomendação unânime de médicos e
nutricionistas. A introdução do peixe no cardápio de crianças e
adolescentes contribui para o desenvolvimento saudável e integral,
auxilia na formação do sistema nervoso e segundo recomendações
de especialistas, deveriam ser consumidos ao menos duas vezes por
semana.
Rua Getúlio da Silva Guanandy — 01 - Centro — Conceição da Barra — ES — CEP 29960-000 — Caixa
Posta 98 — FAX 27 3762-1098 — email: cm.barra©hotmail.com
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Outro ponto também importante de se ressaltar é o impacto
ambiental, pois a criação de peixe é uma atividade de menor impacto
ambiental em relação a outras criações como a de ruminantes, por
exemplo.
Com isso, estaremos incentivando a geração de emprego e renda, de
um lado, estimulando a produção familiar no sistema de água doce e
Mar, em lagos na zona rural, e do outro beneficiando aos alunos.
Desta feita, conclamo os demais Edis para a aprovação do presente
Projeto de Lei, que muito contribuirá para a economia local, além de
proporcionar melhorias na qualidade da alimentação escolar.
Conceição da Barra — ES, 25 de Agosto de 2021.
Leandro Paranaguá Albuquerque
VEREADOR — CIDADANIA
Rua Getúlio da Silva Guanandy — 01 - Centro - Conceição da Barra — ES — CEP 29960-000 — Caixa
Posta 98 — FAX 27 3762-1098 — email: cm.barra©hotmail.com
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DA BARRA - ES %; «É
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza (17% :) _:éª' Protocolo
c E R T | D Ã o
Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº
020/2021, originado do Gabinete do Vereador LEANDRO
PARANAGUA ALBUQUERQUE, com 03 (três) laudas, protocolado
sob. o nº 1398/2021.
Conceição da Barra-ES, 25 de agosto de 2021.
Luciana J o das Neves
Pro cotista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos à SECRETARIA LEGISLATIVA desta Casa
de Leis
Conceição da Barra-ES, 25 de agosto de 2021
&
Luciana J o das Neves
P o colista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960—000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762—1098-E-maii: cm.barra©hotmail.com
CNPJ 29988441l0001-25

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