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CAMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
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12100742021
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 00141612021 - Externo
Data e Hora de Abertura
26/08/2021 17:05:43
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 021/2021
"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA VIDAS, DURANTE
TEMPORADA DE VERÃO,202112022, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS
PROTLONGADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. 0023021.
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Em, sºmªs/__“— %
Senhor Presidente e Vereadores R ___—__ esprnnávol
O presente projeto de lei tem por objetivo principal em normatizar a
contratação de Guarda — Vidas para o período de réveillon, verão, carnaval
(Sede e Itaúnas), festival de forró em Itaúnas e em datas comemorativas
nos feriados nacionais.
É cedido que a citada contratação é de extrema importância, uma vez que os
períodos mencionados no município recebem grande quantidade de
visitantes, que utilizam do nosso balneário como o mais forte ponto turístico
de nossa cidade.
Como as atividades dos guarda vidas se revestem de grande importância,
principalmente no período compreendido entre os meses de dezembro/2021,
janeiro, fevereiro e março/2022, diante do fato de que o carnaval se
realizará no final do mês de fevereiro/2022, sendo ainda realizado em
Itaúnas o Festival de Forro, no mês de Julho/2022, feriados nacionais,
havendo a possibilidade de contratação temporária conforme exposto no Art.
37, Inciso IX.
Considerando que nos anos anteriores a movimentação das temporadas de
verão em nosso município e é perceptível o aumento de público ano a ano,
principalmente durante o mês de janeiro, quando é grande o número de
famílias no balneário.
Diante o cenário pandêmico que vem ocorrendo no ano de 2021, os últimos
feriados mostraram que as pessoas estão dispostas a sair de suas cidades e
procurarem abrigo nas cidades menores, inclusive nos balneários.
Considerando que as transformações ocorridas em todo o município desde
2009, com obras estruturantes realizadas, fazendo com que O balneário
voltasse a ser o destaque na referência de turistas e alguns serviços públicos
de qualidade oferecidos à população como segurança, limpeza pública e
outros.
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Praça José Luis da Costa, nº 01, Centro, CEP: 29.960—000. Conceição da Barra — ES.
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Para que as contratações objeto deste projeto de Lei se concretizem,
necessitamos de que a matéria seja analisada por esta Casa e, por fim,
aprovada.
Certos de podermos contar, mais uma vez, com a prestimosa atenção desta
Câmara Municipal aos assuntos de interesse da coletividade, agradecemos
desde já. Que os tramites do presente Projeto de Lei possam ser apreciados
em REGIME DE URGENCIA considerando ser de extrema importância.
Atenciosamente.
soh J e Santos Vasconcelos « A? ”ª'
Pref ito
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Praça José Luis da Costa, nº 01, Centro, CEP: 29.960-000. Conceição da Barra - ES.
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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR
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VERAO 2021/2022, FESTIVAL DE
INVERNO E FERIADOS NACIONAIS
PROLONGADOS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Prozoooio Nº
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Art. 1.0 - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
temporariamente servidores para atividades típicas do periodo de 13 de
dezemºro de 2021 até O dia 20 de março de 2022, cujo cargo
compreende ao de Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de 44
(quarenta e quatro) horas semanais.
& 1º — Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas,
respeitando-se ao limite fixado em legislação especifica.
; 2º - Para convaiidação da contratação temporária descrita no
artigo lº, serão disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) vagas.
Art. 2.0 — Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
temporariamente servidores para atividades típicas pelo período que
compreende o Festival Nacional de Forró em 2022, cujo cargo
compreende ao de Guarda Vidas, com carga horária de trabalho de até 44
(quarenta e quatro) horas semanais.
5 lº — Poderão ser pagas horas extras aos guarda vidas,
respeitando-se o limite fixado em legislação especifica.
& 2º — Para a convalidação da contratação temporária descrita no
Art. 20, serão disponibilizadas 10 vagas.
5 30 - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos
visitantes que prestigiam as praias do municipio de Conceição da Barra,
fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo de
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Guarda Vidas, com carga horária de 08 horas diárias para as “datª
compreendidas nos seguintes feriados nacionais prolongados.
1 — Semana Santa
11 — Corpus Christi
III — Festival do Camarão
IV — Proclamação da República.
Art. 3.0 — A remuneração mensal dos servidores elencados nos artigos 10
e 20 será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
5 10 — Além da remuneração eiencada no artigo 30, será pago a
titulo de gratificação aos guarda vidas que residem na sede que irão
cumprir escala de serviço na Vila de Itaúnas, como forma de custear o
transporte, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
5 20 — O valor informado acima será pago em 03 (três) parcelas de
R$ 200,00 (duzentos reais), sendo a primeira parcela em janeiro/2022 a
segunda parcela em fevereiro/2022 e a terceira parcela em março/2022.
g 30 - Será concedido aos Guarda Vidas uma refeição diária
(almoço) e um lanche da tarde, ressaltando que apenas aqueles que
estiverem realmente desempenhando suas atividades.
Parágrafo único — A remuneração dos Guarda Vidas será acrescida
de 30% a titulo de adicional de periculosidade.
Art. 4.0 — As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos
termos da Lei serão apuradas mediante Processo Administrativo
Disciplinar nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei
2.052/99).
Art. 5.0 - O contrato firmado de acordo com a Lei extingue—se-ao sem
direito a indenizações.
I — Pelo término do prazo contratual.
II — Por iniciativa do contratado.
III — Por iniciativa do município, antes do término do prazo
L ”& jº contratual, quando comprovadamente houver ocorrido infrações Página 2 de 3
Praça Prefeito José Luiz da Costa. s/nº. C entro, Conceição da Barra./ES. CEP: 29. 9604700.
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disciplinares puníveis com pena de demissão nos termos dã AIªêl'Zl.o
desta lei e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 6.0 - As atividades de Guarda — Vidas serão coordenadas e
supervisionadas por Bombeiro Militar.
Art. 7.0 - As contratações somente poderão ser feitas com observância
previa de disponibilidade de dotação orçamentária específica.
Art. 8.0 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra—se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois e vinte e
um.
Lr' Wº y crl Jose Santos Vasconcelos.
Pref ito.
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, sm”. C entro, Conceição da Barra/ES. CEP: 29960—000.
CÁMARA MUNICIPAL DE ÇONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei a presente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº
021/2021, ORIGINADO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES -
contendo 05 (cinco) laudas, protocolado sob o nº
1416/2021.
Conceição da Barra-ES, 26 de agosto de 2021
Luci Justino das Neves
Pr sta
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos a Sala da Presidência desta Casa de Leis
Conceição da Barra—ES, 26 de agosto de 2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra©hotmail.com
CNPJ 29988441l0001-25