| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências. |
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CÁMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
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12141742021
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001456l2021 - Externo
Data e Hora de Abertura
30/08/2021 17:42:28
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 024/2021
"DISPÓE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
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Mensagem no. , vªMARAMumcm7necone/liçAooAsAnRAes Protocolo Nº :x, W?
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Casa de Leis, Projeto de
Lei que trata das Diretrizes relativas à Lei Orçamentária para o exercício de 2022, em
cumprimento ao disposto no art. 165, 5 2º, da Constituição Federal e no art. 174 da Lei
Orgânica do Municipio de Conceição da Barra.
Este Projeto de Lei pressupõe as diretrizes que orientam a elaboração e a
execução da Lei Orçamentária para 2022 norteados, principalmente, pelas determinações
contidas na Lei Complementar 101/2000, e em consonância com formulários e anexos
estabelecidos na Portaria nº 286/2019, de 07/05/2019, da Secretaria do Tesouro
Nacional.
Dispõe, ainda, sobre as diretrizes relativas à dívida pública municipal, às
despesas com pessoal e encargos sociais, às alterações na legislação tributária e
disposições gerais.
As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para 2022
compreendem as ações e programas estratégicos de governo para a cidade de
Conceição da Barra, os quais constam no Projeto de Lei do Plano Plurianual para o
período 2022/2025;
Representam princípios fundamentais dessa administração, a disciplina fiscal e a
alavancagem nas finanças municipais, objetivando manter as contas públicas
superavitárias possibilitando, dessa forma, garantir os investimentos e serviços públicos
de qualidade.
Vale destacar que o presente Projeto de Lei prevê para a Lei Orçamentária de
2022 a continuidade ao processo de alocação de recursos públicos, de maneira bem
Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES.
Páginal
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democrática onde pretende—se assistir, nas ações diversificadas, os mais variados grupos
sociais.
AO ensejo, submeto à consideração de Vossa Excelência e dignos pares o
presente Projeto de Lei que "Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária de 2022 e dá outras providências", renovando-lhe meus protestos de
elevada estima e consideração.
Conceição da Barra, 26 de Agosto de 2021.
W' OIàJOSª'gOS SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES.
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PROJETODE LEI Nº ([A/,ª / ªª)/fª”
ÁMARAC MUNICIPAL DE /CONCE?O DA BARRA—ES Protocoio Nº /( % )6 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária
Em [ªªª .,, , ( _]Qgrí de 2022 e dá outras providências. “)
Rºªºfªªªvª' DISPOSIÇÓES PRELIMINARES
Art. 19. O Orçamento do Município de Conceição da Barra, referente ao exercício de
2022, será elaborado e executado segundo as diretrizes estabelecidas na presente Lei, em cumprimento
ao disposto no é 29 do Art. 165 da Constituição Federal, no Art. 174 da Lei Orgânica do Município de
Conceição da Barra, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I— as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II — a organização e estrutura dos orçamentos;
Ill - as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual e suas
alterações;
IV — as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI - as disposições finais.
Parágrafo Único. Integra, ainda, esta Leio Anexo de Metas Fiscais, em conformidade
com o que dispõem os 55 lº e 2º do Art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 29. As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício
financeiro de 2022 são compatíveis com o Plano Plurianual, relativo ao período 2022/2025, devendo
observar a organização dos atuais órgãos da administração pública em conformidade com a Lei
complementar nº 52 de 27 de dezembro de 2018, os quais terão precedência na alocação de recursos no
Orçamento de 2022, não se constituindo, todavia, em limite a programação das despesas, cujas dotações
necessárias ao cumprimento das metas fixadas deverão ser reavaliadas e incluídas na ocasião da
elaboração do projeto de lei orçamentária de 2022 e as inclusas passam a integrar o Plano Plurianual.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Ol —- Centro — Conceição da Barra/ES
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é 19. Os Projetos de Lei do Orçamento do Municipio de Conceição da Barra para O
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exercício de 2022, e seus créditos adicionais, bem como suas propostas e modificações, serão detalhadas
e apresentados na forma desta Lei e em consonância com as disposições sobre a matéria, contidas na
constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, Observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, da Lei
Complementar Federal nº 101 de 2000, além das emanadas pelo Poder Executivo de forma
complementar e abrangerá Programas de Governo constante do Plano Plurianual para O período de
2022/2025, discriminados em ações e seus respectivos produtos e metas.
& 29. Os objetivos estratégicos que orientarão a definição de prioridades e metas são
os seguintes:
I - contribuir para a formação de uma cultura de cidadania e valorização dos direitos
humanos no município, buscando promover a igualdade racial e de gênero;
II - promover a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental
com qualidade, inclusive, programas de alfabetização e de educação continuada para jovens e adultos, no
âmbito das diversas modalidades de ensino;
lll — ampliar o acesso da população aos serviços de saúde de forma equânime,
resolutiva e humanizada, oportunizando atenção igualitária na sede do município e nos distritos;
IV - promover ações preventivas de segurança e de incentivo à cultura da paz,
integrando—se às demais esferas de governo nas ações de segurança pública;
V - estimular O desenvolvimento cultural e O acesso da população aos produtos e
equipamentos culturais do município;
VI - estimular a prática esportiva pela população e a formação e desenvolvimento de
atletas;
VII - viabilizar O acesso da população aos benefícios da tecnologia da informação e ao
mundo digital;
VIII — promover o desenvolvimento do potencial econômico do município de Conceição
da Barra, a partir da identificação de suas potencialidades, do desenvolvimento da sua vocação
econômica e do fomento ao turismo;
IX - promover a educação e a responsabilidade ambiental, visando à formação de uma
cultura para o desenvolvimento sustentável no município;
X — fomentar O desenvolvimento econômico e cultural e a preservação dO patrimônio
histórico da Cidade;
Xl - estimular à micro e pequena empresa, O empreendedorismo, a formação e
desenvolvimento profissional, a economia solidária e O associativismo como formas de geração de
trabalho e renda no município;
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Praça Prefeito José Luiz da Costa. 01 — Centro — Conceição da Barra/ES
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XII — disponibilizar aos pequenos agricultores e pescadores artesanais condiçõem
sustentabilidade de suas atividades;
XIII —— promover o incremento da qualidade de vida no interior do muniCipio atraves de
intervenções na infra-estrutura na área rural,
XIV promover a qualidade ambiental e urbanística do município, a partir de açoes de
saneamento gestão e controle do espaço urbano, em especial a recuperaçao da orla do muniCipio
XV - promover a regularização fundiária e a melhoria das condições de vida da
população;
XVI - promover ações de manutenção urbana que garantam a limpeza e a conservação
das vias e equipamentos públicos;
XVII — propICIar condições favoráveis à circulação e deslocamento de pessoas
priorizando o pedestre e o ciclista;
XVIII - promover a participação da população na gestão pública e estimular o controle
soual a partir da transparência das ações da administração munICipal
XIX — promover a valorização dos servidores municipais oportunizando a estes
melhores condições de vida e de trabalho;
XX garantir a melhoria dos níveis de eficiência e qualidade dos serwços publicos
prestados à população;
XXI - fortalecer as finanças públicas municipais e expandir a capaCIdade de
financiamento e investimento público.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art 3º Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarao a despesa por
Unidade Orçamentaria segundo a classificação por funções e programas, epriCitando para cada prºjeto
atIVidade ou operaçao especial meta e valores totalizados por grupo de despesa e modalidade de
aplicação.
& lº A claSSificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria nº 42 do
Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999
à 2º Os programas classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da
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administraçao se exprimem são aqueles constantes do Plano Plurianual 2022/2025 e suas modificaçoes
Praça Prefeito José Luiz da Costa. Ol — Centro — Conceição da Barra/ES
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& 39. Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste Artigo, se a
obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria interministerial nº 163/2001, da Secretaria
do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:
| - pessoal e encargos sociais (1);
II -juros e encargos da dívida (2);
III - outras despesas correntes (3);
IV - investimentos (4);
V - inversões financeiras (5);
VI - amortização da dívida (6).
é 49. A reserva de contingência, prevista no Art. 23 desta Lei, será identificada pelo
digito 9 (nove), no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
Art. 49. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano
plurianual;
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Ill - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
|V - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens
ou serviços;
V — unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em
órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
Art. Sº. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas,
bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Ol — Centro — Conceição da Barra/ES
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 69. Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função, a
subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.
Art. 7º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no
projeto de lei orçamentária por programas e atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 89. As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades constantes
do Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 99. Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreendem a programação
dos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, bem como das empresas públicas e demais entidades em que O Município detenha a maioria do
capital social com direito a voto.
Art. 10. O orçamento de investimento compreende a programação orçamentária das
empresas públicas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. As empresas cuja programação conste integralmente no orçamento
fiscal ou no orçamento da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento.
Art. 11. O projeto de lei orçamentária será encaminhado ao Poder Legislativo,
conforme estabelecido no Art. 175 da Lei Orgânica Municipal e no Art. 22 da Lei 4320/1964, composto
de:
l—texto da Lei;
Il — quadros demonstrativos consolidados;
III — anexo dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta Lei;
IV — discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscais e da
seguridade social.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS
ALTERAÇõES
Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES
Páginas
GABINETE DO PREFEITO
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
Art. 12. A elaboração do Projeto, aprovação e execução da Lei Orçamentária de 2022
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como levando—se em
consideração a obtenção de resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.
Art. 13. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos
custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 14. O Projeto de Lei Orçamentária incluirá a programação constante do Plano
Plurianual 2022-2025.
Art. 15. Na programação da despesa não poderão ser:
I — fixadas despesas sem que estejam legalmente instituídas as unidades executoras;
ll - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária;
lll — incluídas despesas a título de Investimentos — Regime de Execução Especial,
ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecido, na forma do Art. 167, 5 39, da
Constituição Federal.
SEÇÃO ||
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
Art. 16. A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças judiciais será
programada, na Lei Orçamentária, em dotação específica responsável pelo débito.
& 1º Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal alocarão os recursos para
as despesas com precatórios judiciários, em suas propostas orçamentárias, com base na relação de
débitos apresentados até lª de julho de 2021, com valores atualizados até a referida data, de acordo com
o Art. 100 da Constituição Federal, e alterações através da Emenda Constitucional nº 62, de 09 de
dezembro de 2009, especificando por grupo de despesa:
Praça Prefeito José Luiz da Costa. 01 — Centro — Conceição da Barra/ES
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& MQCONCE/C V PREEFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA É, o
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l— o número do precatório;
ll — 0 tipo de causa julgada;
IlI — a data de autuação do precatório;
IV - o nome do beneficiário;
V — o valor do precatório a ser pago.
& 29 Para registro de seus precatórios judiciários na proposta orçamentária para 2022,
os órgãos e entidades deverão se assegurar da existência de pelo menos um dos documentos
relacionados a seguir:
l— certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
lI — certidão de que não tenham sido apostos embargos ou qualquer impugnação aos
respectivos cálculos.
539 Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste Artigo não poderão ser
cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
SEÇÃO m
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 17. É vedada a destinação de recursos de dotações na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais, a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins
lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde
e educação, e que preencham uma das seguintes condições:
I — sejam declaradas de utilidade pública, através de lei municipal e sediada no
município;
II — sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas
no Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS;
& lº Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme
determina O Artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a exigência do Artigo 26, da Lei
Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.
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Praça Prefeito José Luiz da Costa Ol — Centro — Conceição da Barra/ES
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PREEFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
& 29 Os repasses de recursos a entidades públicas ou privadas, inclusive da
Administração Indireta Municipal, a título de subvenção, auxílio ou contribuição, dependerá de:
l— autorização legislativa;
Il — previsão de recursos orçamentários;
III — prestação de contas pela entidade beneficiada;
IV — situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada; e
V — previsão orçamentária de contrapartida pela entidade beneficiada.
Art. 18. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se—ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas
e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 19. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica, de saúde e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal, até o limite de
3% (Três por cento) das receitas correntes e dependerá de autorização em lei específica (Art. 49, I, f da
LRF).
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal não
poderão estar em débito com a Fazenda Pública Municipal, incluindo—se prestações de contas, e deverão
prestar contas no prazo de 60 (Sessenta) dias, contados do recebimento do recurso, na forma
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal, ou inferior em caso de lei específica.
SEÇÃO IV
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 20. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão
orientados no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez
financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante
desta Lei.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Ol — Centro —— Conceição da Barra/ES
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Art. 21. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de
despesa do Município no exercício de 2022 deverão estar acompanhados de demonstrativos que
diminuem o montante estimado da receita ou do aumento da despesa, para o exercício em curso e os
dois subseqúentes, conforme Art. 16, inciso I da Lei Complementar Federal n º 101, de 4 de maio de 2000,
demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de
despesas sem que estejam amparados pelos Arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal n ª 4320/64.
Art. 22. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I— para elevação as receitas:
a) implementação das medidas previstas no Capítulo V desta Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa;
Il — para redução das despesas:
a) implantação e manutenção, nas aquisições do poder público, dentro das
possibilidades, do sistema de registro de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a
cartelização dos fornecedores;
b) Adotar sistema de controle de custos dos contratos;
c) Manter maior controle nos custos administrativos.
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Da Definição de Montante e Forma de Utilização de Reserva de Contingência
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PREEFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
a, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos suplementares
e especiais.
Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até o dia 31 de Outubro de 2022, poderão ser utilizados por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornaram insuficientes.
Art. 24. Os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com
exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as conseqiiências dos
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas, das atividades e dos projetos.
Art. 25. O orçamento de investimento, previsto no Art. 165, 5 Sº, inciso II, da
Constituição Federal e no Art. 174, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra, será
apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto.
SEÇÃO VI
Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares
Art. 26. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal e suas autarquias, fundamentado
no é 89 do artigo 165 da Constituição Federal, bem como o inciso Ido artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, ficam autorizados a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações aprovadas até o limite de
70,00% (Setenta por cento) do total das suas respectivas despesas fixadas, por conta de recursos
resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários;
II —- Criar fontes de recursos e grupos de despesas em atividades, projetos e operações
especiais consignados na Lei Orçamentária de 2022, conforme art. 42 da Lei Federal nº 4.320, obedecido
o limite estabelecido no inciso anterior;
||| - Abrir Créditos Adicionais Suplementares com recursos exclusivos de superávit
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PREEFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO , . . . , ªªª-â e' financeiro, até o limite apurado no Balanço do exeracno de 2021, respeitando-se os respectivos vmculos e 5
fontes de recursos, na forma do & 2º do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;
IV — Remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma
modalidade de despesas e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem
onerar o limite estabelecido no Inciso I, deste Artigo, observadas as normas de controle e
acompanhamento da execução orçamentária.
V - Abrir Créditos Adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e
vinculadas, por fontes definidas em lei, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do orçamento
vigente, na forma do é 39 do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementas será feita mediante
edição de decretos do Poder Executivo.
SEÇÃO vn
Das Disposições Gerais
Art. 27. O Orçamento do Município para o exercício de 2022 será elaborado visando
garantir o equilíbrio da gestão fiscal e a preservação da capacidade própria de investimento, assegurada a
transparência na execução orçamentária.
Parágrafo único. Os processos de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária e sua
execução deverão ser realizados de modo a promover a transparência do gasto público, inclusive por
meio eletrônico, observando-se, também, o princípio da publicidade, com vistas a favorecer o
acompanhamento por parte da sociedade.
Art. 28. No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a
preços correntes, estimados para o exercício de 2022.
Art. 29. Na programação da despesa, serão observadas as seguintes restrições:
| — nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas
fontes de recursos;
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; PREEFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ' ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
II - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer
título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, inclusive, custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 30. Somente serão incluídas, na lei orçamentária anual, dotações para o
pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito
contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do orçamento à Câmara
Municipal.
Art. 31. Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:
I— novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária depois de atendidos os
em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a
contrapartida de operações de crédito;
Il — somente serão incluídos na lei orçamentária, os investimentos para os quais
tenham sido previstas no Plano Plurianual 2022/2025, ações que assegurem sua manutenção;
Art. 32. A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei nº 4320/1964.
Art. 33. A destinação de recursos do Município, a qualquer título, para atender
necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, observará o disposto na Lei
Complementar nº 101, de 2000 e na Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 34. No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias
e de movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no Art. 99 e no inciso II é 19 do
Art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 2000, essa limitação será aplicada ao Poder Executivo e
Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na lei
orçamentária anual, e incidirá sobre ”outras despesas correntes”, ”investimentos" e ”inversões
financeiras".
5 19. O repasse financeiro a que se refere o Art. 168 da Constituição Federal, de 1988,
fica abrangido pela limitação prevista no caput deste Artigo.
5 zº. As despesas que constituem obrigações legais e constitucionais do municipio
rxficam excluídas da limitação prevista no caput deste Artigo.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Ol — Centro — Conceição da Barra/ES
Página]. 2
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 35. A execução orçamentária, direcionada para a efetivação das metas fiscais
estabelecidas em anexo, deverá ainda, manter superavitária a receita corrente frente à despesa corrente,
com a finalidade de comportar a programação de investimentos.
Art. 36. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa — QDD, nO nível de
elemento de despesa, Observados os mesmos grupo de despesa, categoria econômica, modalidade de
aplicação, projeto/atividade/Operação especial e unidade orçamentária, poderão ser procedidas para
atender necessidades de execução.
& lº. As alterações, para efeitos do caput deste Artigo, compreendem transferências
de saldos orçamentários entre elementos de despesa, facultada a inserção de elemento de despesa.
& 29. Caberá ao Secretário de Planejamento, Finanças e Tributação, por meio de
Portaria, instituir as referidas alterações.
Art. 37. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de
nova publicação.
CAPÍTULO Iv
DAS DISPOSIçõEs RELATIVAS As DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 38. O Poder Executivo e Legislativo, na elaboração de suas estimativas para
pessoal e encargos sociais, terão como limites, observado os Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101,
de 2000, O valor da projeção da folha para 2022, considerando os acréscimos legais, inclusive alterações
de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.
Art. 39. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive
reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelo Poder Executivo e Legislativo, somente serão
admitidos se, cumulativamente:
I — houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Il - Observados os limites estabelecidos nos Arts. 19 e 20, da Lei Complementar 101,
de 2000;
Art. 40. Fica excluído da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do Art. 22 da
Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES
Página 1 3
«& ESTADO DO ESPÍRITO SANTO & GABINETE DO PREFEITO %
Lei Complementar 101/2000, a contratação de hora extra, quando se tratar de relevante inter
público.
CAPÍTULO v
DAS DISPOSIÇÓES SOBRE ALTERAÇõES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 41. Na estimativa das receitas constantes do projeto de lei orçamentária, poderão
ser considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.
Parágrafo único. As alterações na legislação tributária municipal, dispondo,
especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara
Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de investimento
do Município.
Art. 42. Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários
para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão apresentar demonstrativo dos
benefícios de natureza econômica e/ou social.
Parágrafo único. A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando
satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101, de 2000.
Art. 43 — O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder
remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados
nos cálculos do orçamento da receita.
& lº - A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária, não
considerada na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do seu impacto
orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as
seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em
valor equivalente.
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ª ! ! , Praça Prefeito José Luiz da Costa, 01 — Centro — Conceição da Barra/ES
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*" PREEFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ª ESTADO DO ESPIRITO SANTO . ' GABINETE DO PREFEITO
& 2º - Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeit
do disposto neste Artigo, a elevação do montante de recursos recebidos pelo município, oriundos da
elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de tributos que são Objeto de transferência
constitucional, com base nos Artigos 157 e 158 da Constituição Federal.
é 39 - Não se sujeita às regras do é lª a simples homologação de pedidos de
isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 44 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito dO disposto no Art. 14 da LC
nº 101/2000.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÓES FINAIS
Art. 45. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que
impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
Art. 46. A alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem
como, a respectiva execução, será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação
dos resultados dos programas de governo, devendo o Poder Executivo realizar estudos para a
implementação de sistema adequado para tanto.
Art. 47. Caso o Projeto de Lei orçamentária de 2022 não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2021, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até O limite de
1/12 (um doze avos) do total de cada unidade orçamentária, na forma da proposta remetida à Câmara
Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
& 19. Considerar—se—á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização
dos recursos autorizada neste Artigo.
5 29. Eventuais saldos negativos, apurados em conseqúência de emendas
apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e dO procedimento previsto neste Artigo, serão
ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, através da abertura de créditos adicionais.
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Praça Prefeito José Luiz da Costa. ()l — Centro — Conceição da Barra/ES
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PREEFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ªFLNºuL
5 39. Não se incluem no limite previsto no caput deste Artigo, podendo ser
movimentadas sem restrições, as dotações para atender despesas com:
I- pessoal e encargos sociais;
Il - benefícios previdenciários a cargo do instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Conceição da Barra — PREVICOB;
Ill — serviço da dívida;
IV — pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência
social;
V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de
crédito ou de transferências da União e do Estado;
Vl - categorias de programação cujos recursos correspondam a contrapartida do
Município em relação aos recursos previstos no inciso anterior;
VII — conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores a 2022 e cujo cronograma
físico, estabelecido em instrumento contratual, não se estenda além do lº semestre de 2022;
VIII — pagamento de contratos que versem sobre serviços de natureza continuada.
Art. 48. O Poder Executivo disponibilizará no site www.conceicaodabarra.es.gov.br, no
prazo de trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o quadro de detalhamento da Despesa —
QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivas categorias
de programação.
Art. 49. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro)
meses do exercício financeiro de 2021 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão
incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2022 conforme o disposto no é 29, do Art. 167, da
Constituição Federal.
Art. 50. Cabe à Secretaria de Planejamento, Finanças e Tributação a responsabilidade
pela coordenação do processo de elaboração do Orçamento Municipal.
Art. 51. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma
anual de desembolso mensal, nos termos do Art. 89, da Lei Complementar nº 101, de 2000, por grupo de
despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei
orçamentária anual.
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Página]. 6
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Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alteãêdm &'
programação financeira e cronograma anual de desembolso por ocasião das avaliações bimestrais de
reestimativas de arrecadação.
Art. 52. Por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo
deverá observar:
I — a proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Legislativo, em todos os seus
termos, ressalvada a hipótese de inobservância ao limite previsto na Emenda Constitucional nº 25/2000;
II — as alterações introduzidas no Plano Plurianual vigente, apreciadas e encaminhadas
pelo Poder Legislativo;
Art. 53. Entende—se, para efeito do 5 3º, do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000,
como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos
I e II, do Art. 24, da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês
de agosto do ano de dois e vinte e um.
(' /)
nalªosé Santos Vasconcelos.
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Página 1 7
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PROJETO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
TABELA DE ANExo DE PRIORIDADES E METAS
Art. 49, Lei Complementar 101/2000
DEMONSTRATIVO I METAS ANUAIS;
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMARIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA
DÍVIDA PÚBLICA;
DEMONSTRATIVO “ AVALIAÇAO Do CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS Do EXERCICIO
ANTERIOR;
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES
DEMONSTRAT'VO '" EXERCÍCIOS ANTERIORES;
DEMONSTRATIVO IV EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO;
DEMONSTRATIVO V ORIGEM E APLICAÇAO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENACAO DE
ATIVOS;
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL Do REGIME PRÓPRIO
DEMONSTRAT'VO “ DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS;
DEMONSTRATIVO VII ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA;
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
DEMONSTRATIVO VIII CONTINUAM;
TABELAS PERTENCENTES A ELABORAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS
( LRF. Art. 49, é 29, II)
Com o propósito de subsidiar tecnicamente as projeções que constam do anexo de
metas fiscais para o próximo exercicio, passamos a expor a base metodológica, bem como, a memória de
cálculo utilizada na composição dos valores informados.
Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes
do Anexo de Metas Fiscais são relacionados adiante. Os números estão apresentados de duas formas. Em
moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Estes indicadores foram utilizados na composição
da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as
receitas arrecadadas nos últimos três exercícios e os valores reestimados para o exercício atual, além das
premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento
do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal,
crescimento do movimento econômico, dentre outros.
A tabela a seguir, apresenta os percentuais considerados, para cada ano, que foram
utilizados para calcular o crescimento nominal dos principais itens de Receitas e Despesas consideradas
nas metas fiscais:
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (| P C A) 4,25% 3,90% 3,60% 3,50% VARIAÇÃODO PIB 3,00% 2,17% 3,305 2,40%
CRESCVEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL -1,54% —1,59% -9,92% -3,91%
CRESC AUTONOMO DE OUTROS CUSTEIOS 12,47% 46,44% -3,35% 0,35%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 24,57% —3,79% -20,16% -7,83%
CRESC. REAL DAS REC TRANSFERIDAS -1 0,16% -1 ,54% -8,65% 4,585
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL 4,41% 4,70% 3,255 3,79%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS -36,73% -39,10% 10,17% -20,24%
Taxa de Juros (Selic Real) 6,50% 2,00% 4,40% 5,60% PIB (em R$ Trilhões) 6.854,4 7.556 8.150 8.700
FONTE: Secretaria do Tesouro Nacional
Estes percentuais contemplam a expectativa de inflação e a projeções das receitas
municipais. As projeções de inflação e de crescimento do PIB seguem as perspectivas mensuradas pelo
IPCA/IBGE, conforme consta dos prognósticos do Governo Federal, formalizado no projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício de 2022.
Diante dos estudos e parâmetros adotados, chegou-se ao montante de receita do
Município de R$ 101.209.000,00 conforme estabelece o é 39, art. lº da Lei Complementar nº 101/00,
compreende as receitas da Administração Direta e Indireta.
Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal considerou—se a
Praça Prefeito José Luiz da Costa, OI — Centro — Conceição da Barra/ES
Página 19
“x
i;); PREEFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA U ESTADO Do ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
exercícios considerados são considerados suficientes para o pagamento dos compromissos assumidos e
para a obtenção do equilíbrio nas contas públicas. O resultado nominal reflete a variação do
endividamento líquido entre as datas referidas.
Isto posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas, os
números mais representativos no contexto das projeções:
1. A receita total estimada para o exercício de 2022, consideradas todas as fontes de
recursos é de R$ 101.209.000,00 a preços correntes que, deduzidas das receitas financeiras,
representadas pelos Rendimentos das Aplicações Financeiras (R$ 6.140.000,00), resulta numa Receita
Fiscal de R$ 95.069.000,00.
2. As despesas do município foram programadas segundo o comportamento previsto
da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de
investimentos, sem comprometer o equilíbrio financeiro.
Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$
101.209.000,00, a preços correntes que, deduzidas das despesas com juros e encargos da dívida e
também da amortização da dívida pública (R$ 1.699,600,00), resulta na Despesa Fiscal de R$
99.509.400,00.
3. Cotejando—se o valor previsto para as receitas e despesas fiscais em valores
correntes, chega—se a meta de resultado primário que foi inicialmente prevista em (R$ 4.440.400,00) a
qual entendemos como necessária e suficiente para preservar o equilíbrio nas contas públicas,
principalmente se considerarmos a elevação dos valores dos juros, encargos e amortização da dívida
pública, no que diz respeito às despesas, notadamente com o RPPS; bem como, associado ao efeito da
dedução, na receita do RPPS, da rentabilidade dos seus recursos - que constituem uma das suas principais
fontes de captação para assegurar o valor da sua moeda.
Nada mais havendo a constar, colocamo—nos a vossa disposição para dirimir dúvidas e
apresentar esclarecimentos.
Conceição da Barra (ES), 26 de agosto de 2021.
y Jàé dós Santos Vasconcelos
Prefeito
Geraldo Cardozo Bandeira Nárcia Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação Contadora
Praça Prefeito José Luiz da Costa, Ol — Centro — Conceição da Barra/ES
Páginaz O
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMNENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Projeto de Lei de Diretrises Orçamentárias 2022
L D O 2022
ago/21
Projeto de Lei /SG/2021
CÓDIGO DESCRIÇÃO 2018 2019 2020 2021
Arrecadado Arrecadado Arrecadado Reestimado
1.0.0.0.00,00.00.00 RECEITAS CORRENTES 98.586.968,95 106.554.154,77 109.849.576,97 103.868.842,93
1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 7.776.503,57 8.376.256,57 8.567.636,55 7.431.763,61
1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 6.451.732,94 7.004.301,55 5.158.874,99 4.866.693 97
1.2.0.0.00.00.00.00 Receitas de Contribuições - P M 1.729.843,88 2.720.546,85 2.796.647,41 2.924.969,81
1.2.0.0.0.0.0.0.0.0.0 RecelIa de Contribuições — R P P S (Fonte 0050) 4.721.889,06 4.283.754,70 2.362.227,58 1.943.724,16
1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 3.942.097,68 7.658.244,39 9.077.783,66 6.111.111,11
1.3.1.0.00000000 Exploração do Património Imobiliário 0,00 195.632 50 186.391,03 178.743,96
1.3.2.0.00.00.00.00 Valores Mobiliários 3.942.097,68 7.462.611,89 8.891.392,63 5.932.367,15
1.3.2.0.00.00.00.00 RendimenIos de ApIícações - PM 680.735,15 486.609,85 86.873,42 231.884,06
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - RPPS 3.105.192,70 6.975.916,75 8.804.519,21 5.700.483,09 1.3.9.0,00000000 Demais Receitas Patrimoniais 156.169,83 85,29 0,00 1.4.0.0.00000000 RECEITA AGROPECUARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.0.0.00.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.0.0.00000000 RECEITA DE SERVICOS 170.535,99 36.955,70 10.412,17 18.870,77
1.7.0.0.00000000 TRANSFERENCIAS CORRENTES 79.900.276,28 92.841.545,81 86.594.862,96 85.082.875,09
1.9,0.0.00.00,00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 355.842,49 636.850,75 440.006,54 375.523,18 1.9.0.0.00000000 Outras Receitas Correntes - P M 355.842,49 636.850,75 437.290,98 356.657,61 1.9.0.0.00.00.00,00 Oulras Reoeltas Con'emes - R P P $ 0,00 0,00 2.715,56 18.670,77
2.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.374.396,73 1.266.000 00 250.040,09 94.353,97 2.1.0.0.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.0.0.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS 0,00 0,00 0,00 2.3.0.0.00.00.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.374.396,73 1.266.000,00 250.040,09 94.353,87 2,5.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00
7.0.0.0.00.00.00.00 Receitas lnIru Orçamentárias . RPPS 1.754.392,70 1.613.254___,26 4.087.591,82 4.432.957,11
9.0.0.0.00.00.00.00 (- ) DEDUCOES DA RECEITA 6.371.395,19 8.467.822,16 7638261 99 -8.354.091,19 9.0.0.0.00,00.00.00 ( — ) DEDUCÓES DA RECEITA RPPS -30.467 53|
TOTAL DA RECEITA 102.725.118,38 109.433.409,03 114.187.208,78 100.031.575,19
CÓDIGO DESCRICAO 2018 2019 2020 2021
Liquidado Liquidado Liquidado Reestimado
3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 79.395.994,56 91.294,997,53 91.616.525,15 91.011.193,61
31.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 52.988.260,00 57.467.716,83 61.498.114,10 59608162 09
3.1.00.00.00.00.00 Pessoa| Próprio 44.970.528,48 48.815.424,04 52.361.573,02 50.500.505,00 3.1.00.00.00.00.00 Pessoal do R P P S 8.017.731,52 8.652.292,79 9.136.541,08 9.107.657,09 3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 0,00 0,00 0,00 9.463,73 3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 9.469,70 3200.00.000000 Juros e encargos da Dlvida RPPS (Fonte 0050) 0,00 0,00 0.00 0,00
3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 26.407.734,58 33.827.280,70 30.316.411,05 31.393.561,92
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes 2566761964 33171591 28 2973476038 3101491340
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Corrente RPPS 74011494 655.689,42 583.650,27 378.648,42
4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 6.584.938,05 5.040.048,61 3.818.395,75 4.513.889 16
4.4.0100.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.925.990 29 8.718.591 28 2.489.003,64 2.913.889 15 4.4.00.00.00.00.00 Invetlmemos 4.912.402,63 3.706 391,28 2.452.843,64 2.883.889,13
4.4.00.00.00.00.00 lnveIímenIos RPPS (Fonte 0050) 13.587,66 10.200,00 36.160,00 30.000,02 4.6.00.00.00.00.00 INVERSOES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 4.5.90.es.oo.oo.oo Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0.00 0,00 0,00 0,00 4.5.90,99.00.00.00 Outras inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 4.9.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 1.658.942,76 1.323.457,53 1.389.392 11 1.600.000,00
9.0.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÉNCIA 1.926.762 831 0139399999.“ RESERVA DE CONTINGÉNCIA DO RPPS 2.579.729,60
TOTAL DA DESPESA 85.960.927,63I 98.335.046,34| 95.694.920 90] 100.031.575,19
PREVISÓES DA LEI DE ORÇAMENTO 2018 2019 2020 2021
Receita Prevista (já deduzido o FUNDEF) 91.245.000,00 98.425.800,00 99.975.000,00 99.135.337,00
Rendimemo de Aplicações Financeiras 5.292.000,00 -3.840.500,00 -3.725.815,00 6.444.536,00 Receita de Operações de Crédito 0.00 0,00 0,00 0,00 Receita de AIíenaçào de Bens 407.000,00 -100 000,00 0,00 0,00 Receita de Amanda Emprésumos F "ª 0,00 0.00 0,00 0,00
Despesa Fixada (efa IGI de orçamenlo) 85.846.000,00 94.485.300,00 96.249.185,00 92.690.801,00 Juros e Encargos da Dívida 1 000.00 10 000 00 10.750,00 1 1.223,00 AmortIzaçào da Dívida 1.404.000 00 1.703 000,00 1.938.225,00 2.958.241,00
Concessão de Empréstimos
Município de : CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
TABELA 02 - Demonstraitvo da Evolução da Dívida e Resultado Nominal
'_ ”Exeiçi,
(1) Dívida Consolidada (1.699.600,00) (3.501.176,01) (5.410.846,57)
(2) Disponibilidades Financeiras (Líquidas) 15.743,00 499.469,52 (433.729,10)
(3) Dívida Consolidada Liquida (1.715.343,00) (4.000.645,52) (4.977.117,47)
(4) Passivos Reconhecidos
(5) Dívida Fiscal Líquida (1.715.343,00) (4.000.645,52) (4.977.117,47)
(6) Resultado Nominal — - (1.715.343,00) (2.285.302,52) (976.471,95)
Valores m R$
2.1 - Operações de Crédito
2.2 Encargos - — 9.469,70 10.000,00 10.600,00 11.236,00
2.3 Amortizações 1.323.457,53 1.389.392,11 1.600.000,00 1.689.600,00 1.790.976,00 1.898.434,56
2,23 Dívida Mobiliária
Dívida Pública consolidada - É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do ente da Federação. inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em vrrtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora
de prazo inferior a doze meses, tenham conslado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluidos.
Dívida Consolidada Liquida — DCL — Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções. que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros. líquidos dos
Restos a Pagar Processados.
Resultado Nominal - Representa a diferença entre o saldo da divida fiscal liqurda em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano
anterior
de:
MEMÓRIA DE CÁLCQLQ DAª RECEITAQ E DEQPEQAS - LDQ 2022
» º * oº “º/ sº' i (tªº
Município de : CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 5 (, Oq) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 gª“ “' X
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
60
INFLAÇAO MEDIA AN AL (| P C A)
VARIAÇÃODO PIB
CRESCVEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL
CRESC AUTONOMO DE OUTROS CUSTEIOS
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
CRESC.REAL DAS REC TRANSFERIDAS
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS
Taxa de Juros (Selic Real)
PIB (em R$ Trilhões) 6.854,40 7.556 8.150,4
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas. bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com
sua pertinência, ou não com as fontes de receitas e/ou grupo de natureza de despesa. conforme especificações das tabelas a seguir:
ESPECIFICAÇ O iNFLAÇ O ESF.ARREC .TRIBUT.
CRESC. AUMENTO
REC.TRANS SALARIAL
F IDAS
TX DE
JUROS Receitas Tribu rias X
ece s e on u es—
Receita de ontribu s — R P P
en mentos e a es nance as en imentos e A es - en mentos e es . u as ece as a on is
RecietasA ro ecu ias
ece s n us
eceitas de erv os
utras Receitas Correntes -
c e
P M
utras eee as O er es de r dito
n o e ens Amortiz o e m r 5 os rans er no e a al
utras eceitas de a ital
eceitas ntra ament s —
edu es da ece &
orren es '
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO CRESC.
FOLHA
CRESC.
CUSTEIOS
AUM ENTO
SALARIAL
CRESC.
INVESTIM
TX DE
JUROS
Pessoal Próprio >< X
Pessoal do R P P S X
Juros e Encargos da Dívida
Juros e encargos da Dívida RPPS
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Corrente RPPS
lnvetimentos
Invetimentos RPPS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Outras Inversões Financeiras
Amortização da Dívida Pública ><><><><><><><><><><
OBS: Para as estimativas das OPERACOES DE CRÉDITO, foram utilizados os valores informados na TABELA 02
Nas estimativas das deduções da receita (FUNDEB) além do parâmetro da inflação. também foi considerada a evolução do
percentual de retenção para o FUNDEB para 20%.
V
Q&» : Lt z ' 'J e («blª r %
:: Ft.- Nº ”X E? 5 à) A", e f" Municipio de : CONCEIÇÃO DA BARRA - ES “em xaº)“
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS — CONSOLIDADO AMF -'I'abcl.1 ! (LRF, art JW,“ l') R$ Ltiii EXERCICIO DE 2022
Valor Vrtlor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Zill! 2023 2024
ESPECIFICAÇÃO Comme Coitstanrc (a r' PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (: ,' PIB) & lili) tb) Y Illl) (c) “ lili)
Receita Total
Rau—uns Primarias (Ii
Despesa Total
Despesas Priiuorius lili
Resultado Pniunrio (I — il)
Resultado Nominal
Fonte
Dinda Publica Consolidada Dri itlu Consolidada Liquida '1. 4%
O Demonstranivo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio conpreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subsequentes, abrangendo a Receita e Despesa
Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário. Resultado Nominal e Divida Pública, visando atender a disposição contida no art. 4º, 5 1º da LRF.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 - as receitas primárias correspondem às receitas fiscais liquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações nnanceiras (juros de
títulos de renda. remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários). operações de credito. amortização de empréstimos e alienação de ativos:
2 - as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as
despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.
3 — o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Municipio;
4 - o resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da divida fiscal liquida em 31 de dezembro de determinado ano em rotação ao apurado em 31 de dezembro do ano
anterior;
5 — a dívida pública consolidada e o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inciusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis.
contratos. convênios ou tratados: as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a
doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que
houverem sido incluidos;
6 — a divida Consolidada Liquida - DCL - corresponde à dívida pública consolidada. deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros. liquidos dos
Restos a Pagar Processados;
MEMÓRIA E METODOLOGtA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes do Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01, Os números estão apresentados de
duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Estes indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou. a media de
arrecadação. em cada fonte. tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios e os valores reestimados para o exercicio atual, além das premissas consideradas como
verdadeiras e relacionadas, por exempto, ao índice de inflação, crescimento do PIB. atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, politicas de
combate a evasão e a sonegação fiscal, crescimento da população e do movimento econômico, crescimento real das receitas transferidas. dentre outros.
Em relação às despesas correntes foram considerados os parâmetros de inflação e crescimento real, quando cabível, das despesas com pessoal e demais custeios. Em relação aos
investimentos. além da inflação se considerou a estimativa de crescimento real dessas despesas eum nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente. a conclusão dos
projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram—se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
Ainda, em relação às despesas com pessoal, em especitico. foi considerado o efeito do crescimento vegetativo da folha salarial e de eventual aumento salarial, acima dos niveis
intiacionàrios.
Estes percentuais contemplam a expectativa de inflação e a projeção de crescimento real esperado das receitas municipais. As projeções de inflação e de crescimento do PIB seguem as
perspectivas mensuradas pelo "PCA/IBGE, conforme consta dos prognósticos do Governo Federal, formalizados no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício de
2022 e disponivel para consulta no sitio www.planejamento.gov.br.
Outro ponto importante a ser destacado e que a receita do Municipio, conforme estabelece o 5 3“. art. 1º da Lei Complementar nº 101/00. compreende as receitas de todos os órgãos da
Administração Pública Municipal.
Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 575/2007. Os resultados primários previstos para os três
exercicios considerados. são considerados suficientes para o pagamento dos compromissos da dívida e para a obtenção do equiiibrio nas contas públicas. O resultado nominal reflete a
variação do endividamento Esca! líquido entre as datas referidas.
Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetros. a previsão de taxa de juros implícita sobre a dívida pública, utilizada pela união Federal na elaboração de
sua LDO, considerando—se. ainda. a previsão de operações de crédito no futuro.
Já na apuração do montante da dívida liquida os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados Ievando«se em consideração a posição em 31/12/2020 e projetandose os
valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
isto posto, podemos elencar. a partir da leitura das projeções estabelecidas. os números mais representativos no contexto das projeções:
1, A receita totai estimada para o exercício de 2022, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 101 20900000, a preços correntes que, deduzidas das receitas financeiras,
representadas pelos Rendimentos das Aplicações Financeiras (R$ 6.140.000,00), das resultantes de Operações de Crédito (R$ 0,00), resultam numa Receita Primária de R$
95.069.000.00..
2. As despesas do municipio foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de
investimentos. sem comprometer o equilibrio financeiro. Assim. consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$ 101.20900000. Deduzindo—se as despesas
financeiras com juros e encargos da dívida, estimadas em (R$ 10.000,00), mais as despesas de Amortização da Dívida Publica, estimada em (R$ 168960000), tem se que as Despesas
Primárias para 2022 foram previstas em R$ 9950940000.
3. Cotejando—se o valor previsto para as receitas e despesas fiscais em valores correntes, chega-se a meta de resuitado primário que foi inicialmente prevista em (R$ 4.440.400,00) a
qual entendemos como necessária e suficiente para preservar o equilibrio nas contas públicas,
4. Em relação ao estoque da divida. este corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no
respectivo periodo, estando os valorses evidenciados na Tabela 02.
o. — —" :? « “00
É?“ '” :? éh .º? ª' º; Município de : CONCEIÇÃO DA BARRA - ES (WYD
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO DO PREGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2022 AMF - Tahcln I (LRF. un. 4“. E |") R$ 1.00 2022 ZUZJ 2024 . % PIB Valor Valor ""o PIB Valor Valor % PIB anor Valor
ESPECIFÍ “AO CAC ("arrumo (“onslmllc (n / PIB) Corrente Conslnmc (b /' PIB) Corrente Couslumc
(c / PIB) (a) x um (b) x Inn (c)
x Inu
Recem: Tola! RPPS
vacuns Primánus RPPS (|)
Despesa Toml RPPS
Despesas Primams RPPS (II]
Rcsullado Primúno RPPS (] — Il)
a avaliação do resultado pnm_ário qo Tesouro MIJIIICI al e do . .
metodologla e os conceitos sao Identlcos aos utlhza os para a elaboração do anexo de metas fiscals (consolidado)
Foule.
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Execptjvo Munici al para fins qe dar maior transparência à meta de Resultado Primán'o, pqssibilitando o acompanhamento
egIme Própno de Prevndênma, bem como auxihar na avahação do cumpnmento das metas flscais. A
. . _ — . rºNCE/ Município de : CONCEICAO DA BARRA - ES 0?“ " ºqo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS a? (U 77), %. ANEXO I - METAS FISCAIS &' () ,,,. l '“ ; 4 0-1
2- ç» “ 31
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMARIO (EXCLUIDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RPPS) % J.,
AMF - Tabela I (LRF. un J”. é |“) R$ 1.00 . EXERCICIO DF. 2022 %%vº (,,Ó) 2022 2023 2024 . , . « % PIB Valor Valor % FIB Valor Valor % PIE Valor Valor
ESPM IFICACAO Correnre Constante (a " PIB) Corrente Constante (b PIB) Corrente Constante
(c / PIB) (a) x 100 (b) x IOO (c)
x IOQ
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa TotaI
Despesas Primárias (III
Resultado Primário (I — II)
Fom:—
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para Fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário.
previdenciárias),
A metodologia e os conceitos são idéntivos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais consolidado.
Os valor acima identificados, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do Tesouro Municipal (Excetuadas as receitas e despesas
ESPECIFICAÇÃO
Município de : CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ºf, P):?) 0 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 523 Nº Oi ª ANEXO I METAS FISCAIS ª“ " - ;( ;;
DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR P <], Sô EXERCÍCIO DE 2022 lt'yg e?
AMF » Tabela ?. (LRF, art. 4“. 52". inclso I) R$ 1.00
l-Metas Previstas em llvMetas Realizadas em % PIB Variação
2020 (a) 2020 (
Receita Total
Receita Pnrnàrias (l)
Despesa Total
Despesa Primárias (Il)
Resultado Primário (l—Il) . , 4059: 395 _v . . .. _, .. .
Resultado Nominal 1.828.350,00 0,024%
Divxda Pública Cons 7.469.320,80 0.099%
Divrda Consolidada Liquida -232.592,64 -0.003%
FONTE.
(cla) x 100
ao da edição da LDO (2021), incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como
metas, visando atender ao disposto no art. 4º, 5 2º, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do
exercício financeiro de 2018 (art. 9º, 5 4º da LRF) o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público,
ficou em R$ 12.203.000,00, valor superior à meta estabelecida. O desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas
primárias (não financeiras) foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não-financeiras) do exercício.
As receitas não financeiras totalizaram R$ 90.412.285,51, inferior em 6,45% da projeção para o periodo de R$
9664400000. As despesas não financeiras atingiram R$ 84.321.984,87. estabelecendo—se 0.14% abaixo da previsão orçamentária.
Não obstante a sua retração, corresponderam a 93,26% do total das receitas primárias não comprometendo, dessa forma. a obtenção
do superavit primário.
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior
Muniprio de - CONCEIÇÃO DA BARRA- ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO | METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NDS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2022
AMI“ — luhcln J (LRP. un 4". ª?: . menu lh
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2019 2020 Variação % Variação % Vedação % Vsriaçªoº/a
Recem: Total
Receitas Primárias (|)
Despesa Total
Despesas Primavias (II)
ResuItado Primário (| — II) .
Resultado Nominal 3093438 -1,775.271,6
DIvIda Pública Consolidada 10 716.962,54 11.182.327.82 Í
49692605
“3.315.730,77
DIVldª Consolidadª nguidu —9 090.169,72 4159221315 Í 44077587 17
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PRE OS CONSTANTES
2019 2020 Variação % 2021 Variação % 2022 Variação % 2023 Vonaçao % 2024 Variação %
Recena Total
Receitas Primavias (|)
Despesa Total
Despesas Primalias (II)
Resultado Primário (I- II)
Resultado Nominal
Dívxda Pública Consolidªda
Dívida Consohdada nguida
Esta demnnnrulrvo Iempo ommva avauur as mexa; mmm pm o examina o. LDO (2022), em comomçco com n en:-Imeem; pm na na u-vcicm mumu (2019, 2020 e 2021) um como para os com segumles (2023 e 2024).
relevantes “a Recon: Tnul. Ramen" Nªo Fminmlms. Deapesu NAO Financeiras, Resultado Primário. Resultado Nominªl. Divida Pública Consolidada &: Divida Consolidada Liquida, cumprindo desta forma a disposição
contida no an, 4“. 5 2ª. menso II da LRF,
Os valoíes lelelivos as previsões de Receitas. Despesas e Resullado Primário de 2019, 2020 e 2021 foram enraldos das fespeclivas Leis de Orçamenlo.
Os valores da prewsªo do Resultado Nomlnal, Dívida Consolidada e Divida Consolidada Líquida. de 2019. 2020 e 2021 foram amaldas dos respectivos anexos de metas hscais,
Já em relação ªs previsões para os exercicios de 2022. 2023 e 2024. os valores, ª metodologia e ae premissas unllzadas são as mesmas " para o ' das metas ' no
Demonstrativo de Metas Anuais. referido no an. 2“, Inciso I do Projeto da Leide LDO. evidenclªndo. Bonum, a sua consislencia.
Município de : CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS ,
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO LIQUIDO
EXERCICIO DE 2022
AMF — Tabela 4 (LRF, art.4º, êZº, inciso III)
ªºs vo ºª
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA (EXCETO RPPS) PATRIMÓNIO 2020 2018 % 1 in! “nn Patrimônio/Capital 3 33.147.781,73 Reservas
Resultado Acumulado 177 428 844 22 173 572 045 45 TOTAL " 21
REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÓNIO 2020 % 2019 % 2018 % líniilnn _ _ . Patrimônio/Capital 7 " 70.762.376,00 ' Reservas 198.102,96 198.102,96
140 752 170 00
198.102,96
TOTAL " Resultado Acumulado (140.721 416 40 137 753 718 47
CONSOLIDAÇÃO GERAL Patrimônio/Capital ' ' * ' ' PATRIMÓN'O 2020 % 2019 % 2018 % ' ínlllnn . _ , , . ..
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
O presente demonstrativo visa demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios
anteriores ao da edição da LDO (2018, 2019 e 2020), cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, & 2º, inciso III
da LRF.
Nesse sentido é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, não apresentando
no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o
município utiliza a nomenclatura de "Ativo Real Líquido", quando o resultado é superavitário e "Passivo Real a
Descoberto", quando o resultado apresenta—se deficitário.
O Sistema de Previdência, por força da Lei Complementar Municipal nº 10 de 20 de março de 2006,
está sobre a gestão do Instituto de Previdência social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da
Barra - PREVICOB, sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da
Previdência Social e apartados das demais contas do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios,
demonstrada para o período de 2018 a 2020, aponta que o saldo patrimonial aumentou.
Do RPPS evidenciamos os valores patrimoniais de encerramento de exercícios em moeda corrente
nacional.
Fx
%
&' g “ 2 0 Ir . :ELN ,*,,_.-.
Município de : CONCEIÇÃO DA BARRA - ES % LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS # ' ANEXO I- METAS FISCAIS IPP")
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2022
AMF ' Tabela 5 (LRF. 311.4“. 52“, inciso III) R$ 1'00 RECEITAS REALIZADAS 2019
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2018 133.550,00
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS _ Alienacão de Bens Móveis -
Alienacão de Bens Imóveis
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienac de Bens
TOTAL
DESPESAS LIQUIDADAS 2021 2020 2019
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos Inversões Financeiras -
Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 1 » — - 'nª—f— “
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL
SALDO FINANCEIRO
FONTE:
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município,
com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2021, 2020 e 2019).
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma
prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo
se destinada por lei aos regimes de previdência. geral e próprio dos servidores públicos."
Municipio de : CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS 5,3- à RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS %. — .); Exercício de 2022 «& ' é? “(!/p fª *— iª a? AMF - Tabela 6 (LRF. art.4º, 52“), inciso IV, alínea "a") $ 1.00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2018 2019 2020
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoa| Militar
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contribuição Previdenciária para Cobertura de Déficit Atuarial
Contribuição Previdenciária em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
ªa
4.721.889,06
3.105.192,70
. , 3"
1.152.094,37
REPASSES PREVIDENCIARIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL - RPPS
REPASSES PREVIDENCIARIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO -
OUTROS APORTES AO RPPS
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (|)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2018
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA—ORÇAMENTARIAS)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDENCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA—ORÇAMENTÁRIAS)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
96350251
13.587,66
7.789.343,85
2019 2020
RESERVA DO RPPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) - (| — |I)
SALDO pôs DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS 3604237055
Municipio de : CONCEIÇÃO DA BARRA — ES %»
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
MUN,
'“,.
QS“?.É
Exercíocio de 2022
AMF — Tabela 7 (LRF, art.4º, 5 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
EXERCICIO RECEITAS PREVIDENCIARIAS Dºm/,nmmmgmq ESULTADO PREVIDENCIAR
, . DESPESAS SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO (ª) (c) = (a-b) (b) (0) = (0 Exercício
anterior) + (c)
2019 845124636 5.739.759,78 2.711.487,08 3867075824
2020 8.266.413,33 5.797.157,38 2.469.255,95 41.140.014,19
2021 823954676 5.855.128,96 2.384.417,80 43.524.431,99
2022 “38.794,82 6.036.049,57 2.102.745,25 45.627.177,24
2023 8165661 ,95 6.525.308,24 1.640.353,71 4726753095
FONTE: REAVALIAÇÃO ATUARIAL DATA BASE 31/12/2018
»“
â?“
Mumctpto de : CONCEICAO DA BARRA - ES &
LEI DE DIRI: TRTZEs ORÇAMENTARIAS % & N“ T,» ANEXO 1 - METAS FISCAIS A
DEMONSTRATIVO DA ESTUWATIVA E COMPENSAÇAO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE 2022 ,“' :) AMF — Tabela 8 (LRF, art. 4ª, ª 2º, inciso V) 1 [ R$ 1,00 _
TRIBUTO MODALIDADE SETORES! PROGRAMAS! BENEFICIÁRIO RENUNC'A DE RECE'TA PREV'STA COMPENSAÇÃO 2021 2022 2023
IPTU DESCONTO PAGAMENTO EM DIA 156.874,95 162.365,57 168.048,37
IPTU - MULTAS E JUROS DESCONTO BALCAO DE NEGOCIAÇÃO 3921926 4059193 42.012,65 Vide Obsevação IPTU DESCONTO ISENÇÓES 2801131 2899378 30.008,56 abaixo
TOTAL 224.107,52 231.951,28 240.069,58 FONTE:
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2022 foram previstos de acordo com informações do setor tributário da Prefeitura Municipal
2 — Os valores da renúncia projetados para 2022 e 2023, foram claculados & partir dos valores de 2021, aplicando-se, sobre eles, as projeções de
inflação para os referidos exercicios a saber: Inflação para 2022: 3,50% Inflação para 2023: 3,50%
Este demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores nos exercícios que _
' compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compesaçáo que serão adotadas, visando dar cumprimento ao
“disposto no art. 4“, 5 2º, inciso V da LRF.
Conforme os arts. 41 a 44 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2022, a estimativa de renúncia de receita está inserida na metodologia '
de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos municipais. Desta forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, |, da LRF, que
determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais, Assim, não ' se faz necessária a demonstração de medidas de compensação. -
,,v
Município de : CONCEIÇÃO DA BARRA - Es É?» LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS gFL Nº
ANEXO I - METAS FISCAIS %%%&“?
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, ;* zº, Inciso V) R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2009
Aumento Permanente da Receita
Decorrente de Receitas Tributárias (4 | 7.270,85)
Decorrente de Transferências Correntes ( 1.952.440,31 )
(_—) Transferências ao FUNDEB (200.498J9)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (l)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (Ill) = (H“)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC
___-___. Relativasa PessoaleEncargos Sociais 71510 3,52)
Relativas & Outras Despesas Correntes 109.8 ] 5,57
Margem Líquida de Expansão de DOCC (lll-[V)
FONTE:
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa assegurar que
não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. Em outras palavras, o
demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da despesa de
caráter continuado, assim entendida aquela devrivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de
execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo desta forma a disposição contida no art. 4º, & 2º,
inciso V da LRF.
Nesse sentido, o aumento permanente de receita é dennido como aquele proveniente da elevação de aliquotas,
ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (5 Sº do art 17 da LRF).
Assim, a presente estimativa considerou como ampliação da base de cálculo o crescimento real da atividade
econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota
para se obter o mont ante a ser arrecadado, assim como os possíveis efeitos dos esforços do Municipio na
implementação de medidas para o incremento das receitas próprias.
Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou -se o aumento resultante da
variação real do Produto Interno Bruto — PIB, estimado em 2,4% para o periodo em pauta, o esforço na arrecadação
tributária e o crescimento real das receitas transferidas nos índices evidenciados na Tabela 01.
Como aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório que terão impacto em 2020, foi considerado a
correção real dos vencimentos dos servidores públicos municipais, e os efeitos do crescimento vegetativo da folha
salarial, bem como o resultado do incremento nas demais despesas de custeio decorrentes do aumento da atividade
governamental.
Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder Executivo,
como forma de compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado em 2020.
&
ZW
Município de : CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LRF, iii-1.4“w &" 2º. inciso V
ANEXO I — METAS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2009
q?
. , o
ªFL,Nº (.)/fb)— % É » cv 4» “ .? 4? «b ?o axé
R$51.00
EVENTO Valor Previsto 2008
Aumento Permanente da Receita
Decorrente de Receitas Tributárias
Decorrente de Transferências Correntes
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (H“)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC
Relativas & Pessoal e Encargos Sociais
Relativas a Outras Despesas Correntes
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)
FONTE:
Declaramos para os devidos fins, que a expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado, no exercício financeiro de 2009,
adequar-se-ão às receitas do Município.
Município de : CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II — RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
EXERCÍCIO DE 2020
ARF (LRF, art 4º, 5 3ª) R$ 1.00
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
O MUNICIPIO DE CONCEIÇAO DA BARRA.
PARA O EXERCICIO DE 2020, NÃO
TOTAL
FONTE:
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar
negativamente nas contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas
caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, 5 3º
da LRF.
ºe (SONGS/Qq
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sº' ©0375»
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRzg: FL Nº , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO &»
”P'ra
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei a presente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº
024/2021, (LDO), ORIGINADO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES -
contendo 40 (quarenta) laudas, protocolado sob o nº
1456/2021.
Conceição da Barra—ES, 31 de agosto de 2021
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos à Sala da Presidência desta Casa de Leis
Conceição da Barra-ES, 31 de agosto de 2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098—E-mail: cm.barra©hotmail.com
CNPJ 29988441I0001-25
ªtrevº CAIO