vºe GONG—Gb
QEâmara félunitípal De QEnmm'çãn na %aga ª ”à
DFLNº
ªa
“%
CAMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
MWWWWMWWWMWWI
121825522021
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001497I2021 - Interno
Data e Hora de Abertura
03/09/2021 13:54:52
INTERESSADO
VEREADOR PRESIDENTE ISAQUE MAIA ELOI
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 026/2021
"INSTITUI O PROJETO "ARTES MARCIAIS NAS ESCOLAS" NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
PUBLICO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇAO DA BARRA.
%
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de So
FL. Nª
a
U
Protocolo yª“ºm
PROJETO DE LEI N&ZÉ 12021
cAuARA MutllCIP come Ao DABARRA-ES
ProtowlºNºÉ——% INSTITUI O PROJETO “ARTES MARCIAIS am.._Ç.Z>_/ E NAS ESCOLAS”, NA REDE MUNICIPAL DE o sãvoªl _, - ENSINO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE
vºª CONCEIÇÃO DA BARRA
ISAQUE MAIA ELOI, Vereador dO Municipio de Conceição da Barra-ES,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial aquela
prevista no art. 88, III do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como,
no art. 61 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Fica instituído no municipio de Conceição da Barra, O Projeto “Artes
Marciais nas Escolas” que institui no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação a implementação de artes marciais como atividade extracurricular
nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Consideram—se artes marciais para os efeitos desta lei, as
atividades físicas, sob a forma de lutas, que seguem filosofias próprias em
cada modalidade, tendo por fim contribuir, sob O aspecto da formação Sócioeducativa, para a integração dos praticantes na plenitude da vida social,
promoção da saúde, educação e exercício da cidadania, preservando O caráter,
respeito, valores morais, equilíbrio, dedicação e lealdade, além do respeito
mútuo e disciplina.
Art. 2º As aulas de artes marciais, de que trata esta Lei, poderão ser inseridas
de forma transversal no currículo escolar das Escolas da Rede municipal de
Ensino.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra©hotmail.com
CNPJ 2998844110001-25
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de SouzaêJ º »- 0% %
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DA BARRA - ES 3? _ “ªo .. V
Protocolo %FL N
&
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, em dªy,,”
dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.__ /'
Isaque Maia Eloi
Vereador
W
A prática de artes marciais reflete em inúmeros benefícios ao praticante,
destacando-se o desenvolvimento motor, cognitivo e o afetivo social.
Com a popularidade, nos desenhos animados, nos filmes, nas academias, e
inquestionável que as lutas exercem fascínio tanto em crianças como em
adolescentes.
Nesta esteira, entendemos ser essencial oportunizar a prática desta
modalidade de exercício aos alunos da rede pública municipal de ensino,
fortalecendo ainda mais, os conceitos de respeito, disciplina, caráter e
equilíbrio.
Segundo pesquisas recentes, a prática de lutas por si só, aumenta o nível de
concentração e consequentemente, o rendimento nas demais atividades
escolares.
Em suma, a prática de artes marciais, além dos benefícios sociais, contribui
para o desenvolvimento da percepção corporal, que é baseada em três
habilidades fundamentais: força, concentração e equilíbrio. A partir desses
princípios, os praticantes do esporte aumentam sua força, o reflexo e a
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra©hotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 3 , q 9%
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de SouãFL Nº , Protocolo º “
capacidade de concentração, além de proporcionar a socialização entre sefftw
praticantes, fortalecendo e melhorando a qualidade dos relacionamentos. É na
observação das diferentes habilidades de cada colega, durante uma disputa,
que os jovens compreendem a importância da diversidade e do respeito na
convivência (Extraído da Revista Nova Escola, número 155, setembro de
2002).
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
projeto, visando propiciar os benefícios que a inclusão das artes marciais trarão
aos alunos das escolas públicas estaduais, podendo ser praticadas por
crianças e adolescentes de qualquer gênero e compleição fisica, utilizando a
estrutura física já existente nas unidades escolares.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra — ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra©hotmail.com
CNPJ 29988441/0001—25
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Souzóípª? Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº
026/2021, originado do Gabinete do Vereador PRESIDENTE ISAQUE MAIA ELÓI, com 04 (quatro) laudas protocolado sob. o
nº 1497/2021.
Conceição da Barra-ES, 03 de setembro de 2021.
Luciana Justi das Neves
Prot lista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos à Sala da Presidência desta Casa de Leis
Conceição da Barra-ES, 03 de setembro de 2021
Luciana Justin gas Neves
Proto o'sta
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-maii: cm.barra©hotmaii.com
CNPJ 29988441/0001-25