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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaInstitui a semana municipal de ações voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas de ensino fundamental - séries finais e de ensino médio, públicas e privadas, no âmbito do município de Conceição da Barra-ES.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-12T14:44:53.978801-03:00 Unanimidade 10 0 0

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texto original #

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CÁMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
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Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001513I2021 - Interno
Data e Hora de Abertura
03/09/2021 16:58:30
VEREADOR PRESIDENTE ISAQUE MAIA ELOI
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 027/2021
INSTITUI A SEMANA MUNICIPALIDE AÇÓES VOLTADAS A LEI IVIARIA DA PENHA NAS ESCOLAS
DE ENSINO FUNDAMENTAL - SERIES FINAIS E DE ENSINO MEDIO, PUBLICADAS E PRIVADAS
NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇAO DA BARRA-ES.
PROJETO DE LEI Mºt/2021
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InstitUi a Semana Muntcupal de a'rSBEs “'
CMMWN'ºWͺFºº"º?ºgºªªªm'ªª voltadas à Lei Maria da Penha nas Prºmºd?“ A “?ª—1 Escolas de Ensino Fundamental - ªnuªl-iºl! séries finais e de Ensino Médio,
públicas e privadas no âmbito do
Municipio de Conceição da Barra-ES. R'ospoisável
ISAQUE MAlA ELOI, Vereador do Municipio de Conceição da Barra—ES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial aquelas previstas no art. 88, lll do
Regimento interno da Cámara Municipal, bem como, no art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Conceição da Barra-ES, a Semana Municipal de
Ações Voltadas à Lei Maria da Penha — Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006,
nas escolas de ensino fundamental (séries finais) e de ensino médio, públicas e privadas,
localizadas no Município de Conceição da Barra.
Parágrafo Único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na primeira semana do mês
de agosto.
Art. 2ºA presente Lei objetiva proporcionar aos alunos:
l - conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;
ll - conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência
sofridos pela mulher;
Ill - contextualização da realidade atual da mulher;
IV - viabilização da prática de boas ações realizadas a:
a) paz;
b) não-violência;
o) igualdade de condições de vida;
d) cidadania;
e) conquista de direitos;
f) dignidade e respeito;
9) outras ações voltadas ao bem—estar da mulher.
Gº N CE; oª ºrb
V — possibilidade de erradicação da violência contra a mulher; ª, O?> %“
VI — reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e rªlªr, &;
Art. 3º As escolas poderão optar pela prática das seguintes ações em sala de aulrj'ó'r'ixifiªforª3
dela:
l- palestras;
Il — estudos e debates;
lll — trabalhos;
|V — visitas e outras atividades a critério da escola.
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão firmar parcerias com:
| — Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM;
ll -— Escritório de Defesa dos Direitos da Mulher —— EDDM;
lll — Centro Especializado de Assistência Social — CREAS;
lV —— Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher — DEAM;
V — Pessoas Jurídicas ou físicas ocupadas com promoção do bem-estar da mulher.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição da Barra, 03 de setembro de 2021.
Isaque Maia Elói
Vereador - Presidente
<) 0 QGONCE'ÇÁO si É ªí ª .. ” & u v" ,“ . ?
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES ºa“; *- É
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souz & ' ,já Protocolo &va'j) "
C E R T I D Ã O
Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº
027/2021, Originado do Gabinete do Vereador PRESIDENTE
ISAQUE MAIA ELOI, com 03 (três) laudas, protocolado sob o nº
1513/2021.
Conceição da Barra-ES, 03 de setembro de 2021
Lucia ,).I'Íiil'stino das Neves
Pr olista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos à Sala da Presidência desta Casa de Leis
Conceição da Barra-ES, 03 de setembro de 2021
Luciana J ' ino das Neves
Pro'f colista
Rua Getulio da SiIva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762—1098-E-mail: cm.barra©hotmail.com
CNPJ 29988441I0001-25

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