| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências. |
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W 6,0% ,?» Câmara wuuíapal De (EDIIEBÍÇãU na wma“; % ”> FL Nº_ ; A. ' .); %,? ªs” &) a“ CAMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 ||IlllllllIIIIIIIIIIIlIllllIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII 122735552021 Tipo, Espécie. Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001588/2021 - Interno Data e Hora de Abertura 10/09/2021 16:31:43 INTERESSADO GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 028/2021 "DISPÓE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DIS SERVIÇOS DE FORNECIMENHTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Xr gv CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES É Nº Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Soâfãi “ Projeto de Lei nº 023 /20 él , “DISPÓE SOBRE A PROIBIÇÃO DO cAummun-cim ecoucaçA/I DAªªªªâf/ª CORTE DOS SERVIÇOS DE Protocolo Nº E Wª FORNECIMENTO DE ENERGIA m' — I r r %: ELETRICA E AGUA NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS”. Resrfnsável Art. lº - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água. o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. Parágrafo Único — A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às l2:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal. até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei. Art. 3" — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gªga/% &“ OEA/Á LEANDRO PARANAGUÁ ALBURQUERQUE VEREADOR Câmara Municipal de Conceição da Barra—ES 10 de Setembro de 2021 Rua Getulio da Silva Guanandy, Ol—Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail embarrar'áªsimonetcom.br XICIRQ CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo EVITAR A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICIPIO em vésperas de feriados. nas sextas-feiras. nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor. Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato. Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados “serviços essenciais”. segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento. Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários. sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo. a perda de alimentos por falta de refrigeração. danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos. Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta. LEANDRO PARANAGUÁ ALBURQUERQUE VEREADOR Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES 10 de Setembro de 2021 Rua Getulio da Silva Guanandy. OI—Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 — Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762—1852 Fone (027) 3762-1110 — E-maiI cmbarraíããsimonetcombr Palácio Humberto de Oliveira Serra— Plenário Arthur Mendes de SouÃf-hw V ª? .9 % a N ÉÁ- CÃMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ªº?» Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ”(373 Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 028/2021, originado do Gabinete do Vereador LEANDRO PARANAGUA ALBUQUERQUE, com 02 (duas) laudas, protocolado sob. o nº 1588/2021. Conceição da Barra—ES, 10 de setembro de 2021. das Neves Pro 0 olista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à SECRETARIA LEGISLATIVA desta Casa de Leis Conceição da Barra—ES, 10 de setembro de 2021 Luciana Jusí'tjgno das Neves Protoàklista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98— Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra©hotmail.com CNPJ 29988441/0001-25