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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaDispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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CAMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
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122735552021
Tipo, Espécie. Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001588/2021 - Interno
Data e Hora de Abertura
10/09/2021 16:31:43
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 028/2021
"DISPÓE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DIS SERVIÇOS DE FORNECIMENHTO DE ENERGIA
ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES É Nº
Palácio Humberto de Oliveira Serra- Plenário Arthur Mendes de Soâfãi “
Projeto de Lei nº 023 /20 él ,
“DISPÓE SOBRE A PROIBIÇÃO DO
cAummun-cim ecoucaçA/I DAªªªªâf/ª CORTE DOS SERVIÇOS DE Protocolo Nº E Wª FORNECIMENTO DE ENERGIA m' — I r r %: ELETRICA E AGUA NO MUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÉNCIAS”. Resrfnsável
Art. lº - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento
de água. o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de
inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da
segunda-feira subsequente.
Parágrafo Único — A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às
l2:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou
municipal) e ponto facultativo municipal. até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil
subsequente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o
valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente
lei.
Art. 3" — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
Gªga/% &“ OEA/Á LEANDRO PARANAGUÁ ALBURQUERQUE
VEREADOR
Câmara Municipal de Conceição da Barra—ES 10 de Setembro de 2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, Ol—Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 -
Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail
embarrar'áªsimonetcom.br
XICIRQ
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ES
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo EVITAR A INTERRUPÇÃO DO
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICIPIO em vésperas de
feriados. nas sextas-feiras. nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, uma vez que
contraria o Código de Defesa do Consumidor.
Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se
fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede
que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu
problema de imediato.
Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são
considerados “serviços essenciais”. segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a
suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade
de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.
Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos
desnecessários. sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do
razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo. a perda de alimentos por
falta de refrigeração. danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da
interrupção destes serviços básicos.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
LEANDRO PARANAGUÁ ALBURQUERQUE
VEREADOR
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES 10 de Setembro de 2021
Rua Getulio da Silva Guanandy. OI—Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 —
Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762—1852 Fone (027) 3762-1110 — E-maiI
cmbarraíããsimonetcombr
Palácio Humberto de Oliveira Serra— Plenário Arthur Mendes de SouÃf-hw
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ”(373
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº
028/2021, originado do Gabinete do Vereador LEANDRO
PARANAGUA ALBUQUERQUE, com 02 (duas) laudas,
protocolado sob. o nº 1588/2021.
Conceição da Barra—ES, 10 de setembro de 2021.
das Neves
Pro 0 olista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos à SECRETARIA LEGISLATIVA desta Casa
de Leis
Conceição da Barra—ES, 10 de setembro de 2021
Luciana Jusí'tjgno das Neves
Protoàklista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98—
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra©hotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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