| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | Institui o fundo municipal de educação infantil e ensino fundamental - FMEIEF, do município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências. |
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%? (30.vaTO N ] ,,, Gíânmra fHunicípaI De (limitação na 35%?ch fui? [ "ª '] Ia : «' é”; #55, f.» («Ká CÁMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 IlllllIIIIIIIIIIIIIIIIII[IIIIIIIII[[I[IIIIIIIIIII ] 136 (37020 Tipo. Espécie. Número 9 Ano Processo, PROCESSO Nº 001748I2021 - externo Data e Hora de Abertura 01/10/2021 15:05:02 INTERESSADO _ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DA BARRA/ES Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 034/2021 _ "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL — FMEIEF, DO MUNICIO DE CONCEIÇAO DA BARRA/ES, E DA OUTRAS PROVIDºENCIAS" ESTADO DO ESPIRITO SANTO H x_iGABINETE DO PREFEITO "ºlªª-; EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. ªz 2021. BA?;MRA “UHE“? _ gi maç㺠nA erram—7.3 ; , P'utªoolo Nº ""' "rªlf ! ...;»."D'JJ/ : . . ' .. > ; «:" "_“/'. __ «ja tº Excelentlssrmo Vereador Presrdente, amigª,—Ldª.... !* w " Ilustrlssimos Vereadores, Rei?-pensava: Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que versa sobre "Instituir a Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental e dá ºutras Pro vidências”. Visando atender aO Edital de Chamada Pública n.º 001/2021, referente à Obtenção de recursos financeiros dO Fundo Estadual de apoio à ampliação e melhoria das condições de oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (FUNPAES) e que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros, na modalidade fundo a fundo, entre o EES e os Municípios capixabas signatários dO PAES. A transferência dos recursos serão destinadas para realização de Obra de construção, reforma e ampliação das unidades de ensino, espaços esportivos de uso da educação, bem como para aquisição de sistema de mlcrogeração de energia elétrica, aquisição de equipamentos, mobiliários, veículos de carga, ônibus escolares, VAN e aquisição de recursos tecnológicos para as unidades de ensino. A par do exposto, encaminhamos O presente projeto de Lei para a apreciação desta Casa de Leis, aguardando sua aprovação em regime de URGÉNCIA, a luz dO artigo 68, giº - da Lei Orgânica deste Município, dispensadas as formalidades e os interstícios regimentais, na forma disposta no Regimento Interno, permitindo-se a aprovação do projeto em anexo. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — C emm — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. E! 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA , );,“ «tira.—»,— ESTADO DO ESPIRITO SANTO «ªr—“ 3 & GABINETE DO PREFEITO (3, 3 i., /.. PROJETO DE LEI Nº j..) i , DE 2021. àMWHlLanfgp/ONCEfÃoDAEÃRRA Es “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ººº'ºNº—MLLW INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - FMElEF, DO Em li./Luª %s ãvel .. MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, E DÁ “T OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o Projeto de Lei para apreciação e aprovação. Art. 1º - Fica lNSTlTUÍDO no âmbito do Poder Executivo Municipal o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL — FMElEF, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade exclusiva de receber Apoio à Ampliação e Melhorias das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo —- FUNPAES, criado pela Lei Estadual n.º 10.787 de 19/12/2017, alterado pela Lei Estadual nº 11.257 de 03/05/202, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 4907-R de 16/06/2021, destinado à ampliação e melhoria de acesso à educação Infantil e Fundamental no Município. Art. 2.º — O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental — FMElEF fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação e a ampliação de seus recursos devem ser identificadas mediante criação de Unidade Orçamentária especifica a ser criada no Orçamento da Educação. Art. 3.º - O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental — FMElEF será administrado pela (0) Secretária (o) Municipal de Educação e auxiliado no que couber pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 4.º - Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental —— FMElEF: l — recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das condições de oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Estado do ES; ll — as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Páginal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ,. «Jªffª-ECS,] ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ;,L & : (,.x lII - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; “» ª IV — saldo de exercícios anteriores; V — recursos do tesouro municipal, e; N — outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. Art. 5.º - A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação infantil e Ensino Fundamental — FMEIEF, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das condições de oferta da Educação infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadram como despesas de capital. 6.º - O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente, até 31 de março do exercicio financeiro seguinte ao da utilização dos valores: I— Demonstrativo Contábil informado: a) recursos arrecadados/recebidos no periodo; b) recursos disponíveis; e c) recursos utilizados no periodo. ll — Relatório discriminado, contendo: a) número de projetos municipais beneficiados; e b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados. Art. 7.º - Os recursos a que se refere esta Lei deverão ser depositados em instituição bancária oficial. Art. 8.º - O Fundo Municipal de Educação infantil e Ensino Fundamental — FMEIEF terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeitas à apreciação por parte do Tribunal de Contas do EES, nos prazos previstos e nos temos da legislação vigente. Art. 9.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA — Plano Plurianual de Investimentos, LOA — Lei Orçamentária Anual e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para adequação da presente Lei e inserção da mesma no Municipio de Conceição da Barra/ES. Praça Prqfeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — C E P 29960 - 000 — ES. Páginaz 5.1.) «Lª—35353“ x iãº/lv PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Lv?) “"O & GABINETE oo PREFEITO t :, “fªi- ESTADO DO ESPIRITO SANTO (., ,,; Art. 10 — Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei n㪪qUe necessário, mediante Decreto. Art. 11 — A (o) Secretária (o) Municipal de Educação editara aos autos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei. Art. 12 — Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo Único — Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os creditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo. Art. 13 — O Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das condições de oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo — FUNPAES, terá vigência até o ano de 2026, conforme fixado no artigo 2.º da Lei Estadual nº 11.257/2021. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um. àN JOSÉ SANTOS VASCONCELOS Prefeito Praca Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Página3 CÁMARA MUNICIPAL DE ÇONCEIÇÃO DA BARRA? ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 034, (PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES), com 04 (quatro) laudas, protocolado sob o nº 1748/2021. Conceição da Barra-ES, 01 de outubro de 2021. Luciana JUSÍXIO das Neves Protdc'orlista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Casa de Leis. Conceição da Barra—ES, 01 de outubro de 2021. Luciana Justin? das Neves Protoocifsta ASK Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 -— Centro - CEP 29960—000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mailz cm.barra©hotmail.com CNPJ 29988441l0001-25