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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaInstitui o fundo municipal de educação infantil e ensino fundamental - FMEIEF, do município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências.
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Autoria

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CÁMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
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] 136 (37020
Tipo. Espécie. Número 9 Ano
Processo, PROCESSO Nº 001748I2021 - externo
Data e Hora de Abertura
01/10/2021 15:05:02
INTERESSADO _ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DA BARRA/ES
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 034/2021 _
"INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL — FMEIEF,
DO MUNICIO DE CONCEIÇAO DA BARRA/ES, E DA OUTRAS PROVIDºENCIAS"
ESTADO DO ESPIRITO SANTO H x_i￾GABINETE DO PREFEITO "ºlªª-;
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. ªz 2021.
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P'utªoolo Nº ""' "rªlf ! ...;»."D'JJ/ : . . ' .. > ; «:" "_“/'. __ «ja tº Excelentlssrmo Vereador Presrdente, amigª,—Ldª.... !* w " Ilustrlssimos Vereadores, Rei?-pensava:
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que versa sobre "Instituir a Fundo
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental e dá ºutras
Pro vidências”.
Visando atender aO Edital de Chamada Pública n.º 001/2021, referente à Obtenção
de recursos financeiros dO Fundo Estadual de apoio à ampliação e melhoria das
condições de oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (FUNPAES) e que
tem por objetivo a transferência de recursos financeiros, na modalidade fundo a
fundo, entre o EES e os Municípios capixabas signatários dO PAES.
A transferência dos recursos serão destinadas para realização de Obra de construção,
reforma e ampliação das unidades de ensino, espaços esportivos de uso da
educação, bem como para aquisição de sistema de mlcrogeração de energia elétrica,
aquisição de equipamentos, mobiliários, veículos de carga, ônibus escolares, VAN e
aquisição de recursos tecnológicos para as unidades de ensino.
A par do exposto, encaminhamos O presente projeto de Lei para a apreciação desta
Casa de Leis, aguardando sua aprovação em regime de URGÉNCIA, a luz dO artigo
68, giº - da Lei Orgânica deste Município, dispensadas as formalidades e os
interstícios regimentais, na forma disposta no Regimento Interno, permitindo-se a
aprovação do projeto em anexo.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — C emm — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
E! 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA , );,“ «tira.—»,— ESTADO DO ESPIRITO SANTO «ªr—“ 3 & GABINETE DO PREFEITO (3, 3 i.,
/.. PROJETO DE LEI Nº j..) i , DE 2021.
àMWHlLanfgp/ONCEfÃoDAEÃRRA Es “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ººº'ºNº—MLLW INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - FMElEF, DO Em li./Luª %s ãvel .. MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, E DÁ
“T OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o
Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
Art. 1º - Fica lNSTlTUÍDO no âmbito do Poder Executivo Municipal o FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL — FMElEF, de
natureza financeira e contábil, criado com finalidade exclusiva de receber Apoio à
Ampliação e Melhorias das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito
Santo —- FUNPAES, criado pela Lei Estadual n.º 10.787 de 19/12/2017, alterado pela
Lei Estadual nº 11.257 de 03/05/202, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº
4907-R de 16/06/2021, destinado à ampliação e melhoria de acesso à educação
Infantil e Fundamental no Município.
Art. 2.º — O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental — FMElEF
fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação e a ampliação de seus recursos
devem ser identificadas mediante criação de Unidade Orçamentária especifica a ser
criada no Orçamento da Educação.
Art. 3.º - O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental — FMElEF
será administrado pela (0) Secretária (o) Municipal de Educação e auxiliado no que
couber pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 4.º - Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental —— FMElEF:
l — recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria
das condições de oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no
Estado do ES;
ll — as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que
lhe sejam destinados;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
Páginal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ,. «Jªffª-ECS,]
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO ;,L & : (,.x
lII - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; “» ª
IV — saldo de exercícios anteriores;
V — recursos do tesouro municipal, e;
N — outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.
Art. 5.º - A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação
infantil e Ensino Fundamental — FMEIEF, deverá observar e seguir a legislação do
Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das condições de oferta da
Educação infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES, ficando
vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele,
e, em despesas que não se enquadram como despesas de capital.
6.º - O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente, até 31 de março do
exercicio financeiro seguinte ao da utilização dos valores:
I— Demonstrativo Contábil informado:
a) recursos arrecadados/recebidos no periodo;
b) recursos disponíveis; e
c) recursos utilizados no periodo.
ll — Relatório discriminado, contendo:
a) número de projetos municipais beneficiados; e
b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.
Art. 7.º - Os recursos a que se refere esta Lei deverão ser depositados em
instituição bancária oficial.
Art. 8.º - O Fundo Municipal de Educação infantil e Ensino Fundamental — FMEIEF
terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal
de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeitas à apreciação por parte
do Tribunal de Contas do EES, nos prazos previstos e nos temos da legislação
vigente.
Art. 9.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações
necessárias no PPA — Plano Plurianual de Investimentos, LOA — Lei Orçamentária
Anual e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para adequação da presente Lei
e inserção da mesma no Municipio de Conceição da Barra/ES.
Praça Prqfeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — C E P 29960 - 000 — ES.
Páginaz
5.1.) «Lª—35353“ x
iãº/lv PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Lv?) “"O
& GABINETE oo PREFEITO t :, “fªi- ESTADO DO ESPIRITO SANTO (., ,,;
Art. 10 — Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei n㪪qUe
necessário, mediante Decreto.
Art. 11 — A (o) Secretária (o) Municipal de Educação editara aos autos necessários
ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
Art. 12 — Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização
orçamentária.
Parágrafo Único — Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão
ser utilizados os creditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por Lei
e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 13 — O Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das condições de
oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo — FUNPAES,
terá vigência até o ano de 2026, conforme fixado no artigo 2.º da Lei Estadual nº
11.257/2021.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e nove dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um.
àN JOSÉ SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
Praca Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
Página3
CÁMARA MUNICIPAL DE ÇONCEIÇÃO DA BARRA? ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o presente
PROJETO DE LEI Nº 034, (PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES),
com 04 (quatro) laudas, protocolado sob o nº
1748/2021.
Conceição da Barra-ES, 01 de outubro de 2021.
Luciana JUSÍXIO das Neves
Protdc'orlista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos à Secretaria Legislativa, desta Casa de Leis.
Conceição da Barra—ES, 01 de outubro de 2021.
Luciana Justin? das Neves
Protoocifsta
ASK
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 -— Centro - CEP 29960—000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mailz cm.barra©hotmail.com
CNPJ 29988441l0001-25

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