| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos, materiais hospitalares, suplementos e demais produtos da área da saúde que se encontram disponíveis, em falta, de distribuição gratuita à população, na rede municipal de saúde de Conceição da Barra-ES e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Conceição da Barra ge Di, o “ha us io? Pd Mm U ave, e, vavoO” a CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 A Ss rise MO Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº )+34 12021 - ÍrJunvos Data e Hora de Abertura SI on cozi Às 12:49; 00 INTERESSADO a, s) FO vaoso. Claro de Tulagtiya de melo la Mg nas eita Ines piel srandos 2d aro AsodcÃso do dna a MAs, A OTiNAS Quid bra F Mulrus ção Tita 12Q> EN DA Ned pao As Ay V ANDAMENTO: Eae Eru En Lords da Goma / 68. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES A CÂMARA MUNICIPAL DE conceito DA BAR Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Menidésarkcsbl Em 29/09, 20%] CNPJ 29988441/0001-25 ds esppnsável Projeto de Lei 43 /2021 “Dispõe sobre a Divulgação da Listagem de Medicamentos, Materiais Hospitalares, Suplementos e demais produtos da área da Saúde, Disponíveis, ainda que em falta, de Distribuição gratuita á população, na Rede Municipal de Saúde de Conceição da Barra-ES, e dá outras providências. ”, Art. 1º - O Poder Executivo fará a Divulgação da listagem de todos os Medicamentos, matérias Hospitalares, Suplementos Nutricionais e demais Produtos da área da Saúde, Disponíveis e os que estão em falta, de distribuição gratuita aos Usuários do Sistema Único de Saúde- SUS. Art. 2º - A Divulgação referida no Art. 1º será feita semanalmente, mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura no Pronto Atendimento Municipal- PAM, nas Unidades Básicas de Saúde- UBS, na Prefeitura Municipal, na Secretaria de Saúde, na Farmácia Municipal e nos demais locais de distribuição. Art. 3º - A Listagem dos Medicamentos também deverá ser Disponibilizada, Diariamente, No Site Oficial, no Portal da Transparência e nas Redes Sociais da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra-ES.” Art. 4º. No caso de falta de algum Medicamento, o Poder Executivo Informará em todos os locais de Divulgação, sobre a previsão de chegada do mesmo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 27 de Setembro-2021 is / to did cj Coby LEANDRO PARANAGUA ALBUQUEÉRQUE- CIDADANIA VEREADOR Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQsimonet.com.br CNP) 29988441/0001-25 JUSTIFICATIVA Transparência Pública é dever dos Governantes e direito dos Cidadãos. Esta iniciativa visa a disponibilização de forma acessível de todos os Medicamentos que o Poder Público oferece, democratizando assim a informação e o acesso a estes Medicamentos. Objetivamente quando o cidadão chegar ao local de distribuição de Medicamentos, poderá já saber de prontidão se o Medicamento que precisa pode ser adquirido gratuitamente ou não e, caso tenha esse direito, poderá requerer o mesmo, democratizando ainda mais esse acesso. Ainda, evita que o cidadão Barrense desloque-se até a rede de distribuição de Medicamentos desnecessariamente, caso o Remédio pretendido esteja em falta. Este Projeto de Lei irá melhorar a qualidade deste serviço e propiciar tranquilidade aos cidadãos que dependem da distribuição gratuita de Medicamentos, já que muitas pessoas carentes acabam gastando seus recursos para comprar Medicamentos que estão disponíveis na rede pública, por falta de conhecimento. Desta forma, peço o Apoio dos nobres colegas Vereadores para a Aprovação. CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES em 27 de Setembro-2021 estudio Mrarofee delta LEANDRO PARANAGUA ALBUQUERQUE- CIDADANIA VEREADOR Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br o” < CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES = Do) Ea Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de-Sduza = Protocolo CA “ba — << O CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 033/2021, originado do Gabinete do Vereador LEANDRO PARANAGUÀÃ ALBUQUERQUE, com 02 (duas) laudas, protocolado sob. o nº 1731/2021. Conceição da Barra-ES, 30 de setembro de 2021. REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à SECRETARIA LEGISLATIVA desta Casa de Leis Conceição da Barra-ES, 30 de setembro de 2021 Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25 oE CONcs ho bavaO em,