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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÁMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
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11366702021
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001748/2021 - externo
Data e Hora de Abertura
01/10/2021 15:05:02
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº,035/2021
"AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDºENCIAS"
ANDAMENTO:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA :?
& ESTADO DO ESPIRITO SANTO gn & GABINETE DO PREFEITO &
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. f::ª ?) 2021.
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Wªã'és nsávsl Excelentíssimo Vereador Presidente,
Ilustríssimos Vereadores,
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que versa sobre 'Mbertura de Crédito
Adicional Especial e dá Outras Providências”:
CONSIDERANDO que o Município de Conceição da Barra recebeu o montante de
R$ 242.969,36 (duzentos e quarenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e
trinta e seis centavos), oriundos da Lei Federal n.º 14.017/2020 — Lei Aldir Blanc;
CONSIDERANDO que há saldo remanescente do recurso destinado ao Município de
Conceição da Barra no montante de R$ 39.545,00 (trinta e nove mil quinhentos e
quarenta e cinco reais);
CONSIDERANDO que a Lei n.º 14.150/2021 alterou a Lei 14.017/2020, para
estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da
cultura e para prorrogar O prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municipios.
CONSIDERANDO que o auxílio concedido através da Lei Aldir Blanc tem
como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e
empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades Financeiras durante
a pandemia.
CONSIDERANDO que o recurso será destinado a contemplar grupos folclóricos,
bandas musicais, músicos e artesãos que não foram contemplados na 1.ª edição em
2020 (edital).
Praca Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra -— CEP 29960 - 000 —— ES.
Páginal
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LJ» ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO dª
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A par do exposto, encaminhamos o presente projeto de Lei para a apreciação—desta
Casa de Leis, aguardando sua aprovação em regime de URGÉNCIA, a luz do artigo
68, êlº — da Lei Orgânica deste Município, dispensadas as formalidades e os
interstícios regimentais, na forma disposta no Regimento Interno, permitindo—se a
aprovação do projeto em anexo.
Atenci amente
w 0 J E SANTOS VASCONCELOS ?, &? fº
Prefeito
Praca Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
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Protocolo Nº , c/ij , ...;... Em, ”LLA—!WELLL ,
x “AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL “ªº: "ªº“ ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o Projeto
de Lei para apreciação e aprovação.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
no orçamento vigente, no valor de R$ 39.545,00 (trinta e nove mil quinhentos e
quarenta e cinco reais) na dotação orçamentária indicada nesta Lei.
20 PODER EXECUTIVO
02.20 GESTÃO DS AÇÓES DE CULTURA 13 CULTURA
392 Difusão Cultural
0018 Gestão e Manutenção de Atividades Culturais
2.0186 Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural — Lei Aldir Blanc
Dotação 3390.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Orçamentária Desportivas e Outras.
Fonte 1.940.00000000 — Outras Transferências Vinculadas.
Recursos
Art. 2º - Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial Suplementar
autorizado através do artigo 1.º será proveniente do superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2020 no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil
reais) e pela anulação total ou parcial das dotações abaixo especificadas.
20 PODER EXECUTIVO
02.10 GESTÃO DS AÇÓES DE CULTURA 04 ADMINISTRAÇÃO
122 Administração Geral
0017 Gestão e Manutenção de Atividades Turísticas
2.0059 Gestão das Ações Administrativas da Secretaria
Dotação 3390.30.00 — Material de Consumo
Orçamentária
Valor R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) 2
Fonte 1.000.0000 — Recursos Ordinários Recursos H0.0
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Praça Prefeito José Luiz da Costa. s/n - Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 - 000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ” 27x
ESTADO DO ESPIRITO SANTO gº tªí—“lí % GABINETE DO PREFEITO 'fªaFi Nº“ ,,_í É; É diª“
Art. 3º— Em decorrência da abertura do referido credito adicional especial ºflca cªd %
Executivo Municipal responsável pelas alterações necessárias no Plano Pluriári'ªª'ual
(PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA),
de forma a atualizarem formalmente as referidas leis para atualização das mesmas
junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições
em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e nove dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um.
AL sªl ªªah SANTOS VASCONCELOS
Prefeit
Páginaz
Praca Prefeito José Luiz da Costa, s/n — C entra — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o presente
PROJETO DE LEI Nº 035, (PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES),
com 04 (quatro) laudas, protocolado sob o nº
1749/2021.
Conceição da Barra-ES, 01 de outubro de 2021.
I)
Luciana Justin das Neves
Protõcélista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos à Secretaria Legislativa, desta Casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 01 de outubro de 2021.
I . s .
Luc1ana Juusirtmo das Neves
próíõõbiista
i
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098—E—mail: cm.barra©hotmail.com
CNPJ 29988441l0001-25

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