| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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, , : _ ' .” ª? Qíâmara %Iumapal De (&:DIIEBIÇGD Da %»ªªwºªª x“ ªfã FL Nº .».— ”( º' «a I Á."). “ª'u" 1' « U :“" ' I º)?“ CÁMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII 11366702021 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001748/2021 - externo Data e Hora de Abertura 01/10/2021 15:05:02 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº,035/2021 "AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDºENCIAS" ANDAMENTO: :?x Cªfa VO 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA :? & ESTADO DO ESPIRITO SANTO gn & GABINETE DO PREFEITO & / EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. f::ª ?) 2021. "lamaçal l? conceição DABARRA ES Protocolo Nº'L—W ' ºf» ”ºf Em “Á./Águª ! Wªã'és nsávsl Excelentíssimo Vereador Presidente, Ilustríssimos Vereadores, Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que versa sobre 'Mbertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências”: CONSIDERANDO que o Município de Conceição da Barra recebeu o montante de R$ 242.969,36 (duzentos e quarenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), oriundos da Lei Federal n.º 14.017/2020 — Lei Aldir Blanc; CONSIDERANDO que há saldo remanescente do recurso destinado ao Município de Conceição da Barra no montante de R$ 39.545,00 (trinta e nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais); CONSIDERANDO que a Lei n.º 14.150/2021 alterou a Lei 14.017/2020, para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar O prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municipios. CONSIDERANDO que o auxílio concedido através da Lei Aldir Blanc tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades Financeiras durante a pandemia. CONSIDERANDO que o recurso será destinado a contemplar grupos folclóricos, bandas musicais, músicos e artesãos que não foram contemplados na 1.ª edição em 2020 (edital). Praca Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra -— CEP 29960 - 000 —— ES. Páginal a?“ '“'C' (e f? iá? by PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRÃç, , kf“ LJ» ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO dª «:.-fia A par do exposto, encaminhamos o presente projeto de Lei para a apreciação—desta Casa de Leis, aguardando sua aprovação em regime de URGÉNCIA, a luz do artigo 68, êlº — da Lei Orgânica deste Município, dispensadas as formalidades e os interstícios regimentais, na forma disposta no Regimento Interno, permitindo—se a aprovação do projeto em anexo. Atenci amente w 0 J E SANTOS VASCONCELOS ?, &? fº Prefeito Praca Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. ;- ,e; ªo 7x O'I €.". 33 a», ':1 Páginaz Aquª .“),CFC.?i'xl'Cê—Í'N <, v PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA & 77%) "Á? / ESTADO DO ESPIRITO SANTO :: for' o GABINETE DO PREFEITO FL. tªl % g; "“ª / 3.7 I ' Ax » fsb. cuAMWNestmoEccncElÇl—PRESEW DE LEI Nº % T , DE 2021. Protocolo Nº , c/ij , ...;... Em, ”LLA—!WELLL , x “AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL “ªº: "ªº“ ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o Projeto de Lei para apreciação e aprovação. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 39.545,00 (trinta e nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais) na dotação orçamentária indicada nesta Lei. 20 PODER EXECUTIVO 02.20 GESTÃO DS AÇÓES DE CULTURA 13 CULTURA 392 Difusão Cultural 0018 Gestão e Manutenção de Atividades Culturais 2.0186 Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural — Lei Aldir Blanc Dotação 3390.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Orçamentária Desportivas e Outras. Fonte 1.940.00000000 — Outras Transferências Vinculadas. Recursos Art. 2º - Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial Suplementar autorizado através do artigo 1.º será proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020 no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) e pela anulação total ou parcial das dotações abaixo especificadas. 20 PODER EXECUTIVO 02.10 GESTÃO DS AÇÓES DE CULTURA 04 ADMINISTRAÇÃO 122 Administração Geral 0017 Gestão e Manutenção de Atividades Turísticas 2.0059 Gestão das Ações Administrativas da Secretaria Dotação 3390.30.00 — Material de Consumo Orçamentária Valor R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) 2 Fonte 1.000.0000 — Recursos Ordinários Recursos H0.0 “(O D.. Praça Prefeito José Luiz da Costa. s/n - Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 - 000 — ES. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ” 27x ESTADO DO ESPIRITO SANTO gº tªí—“lí % GABINETE DO PREFEITO 'fªaFi Nº“ ,,_í É; É diª“ Art. 3º— Em decorrência da abertura do referido credito adicional especial ºflca cªd % Executivo Municipal responsável pelas alterações necessárias no Plano Pluriári'ªª'ual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a atualizarem formalmente as referidas leis para atualização das mesmas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um. AL sªl ªªah SANTOS VASCONCELOS Prefeit Páginaz Praca Prefeito José Luiz da Costa, s/n — C entra — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 035, (PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES), com 04 (quatro) laudas, protocolado sob o nº 1749/2021. Conceição da Barra-ES, 01 de outubro de 2021. I) Luciana Justin das Neves Protõcélista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 01 de outubro de 2021. I . s . Luc1ana Juusirtmo das Neves próíõõbiista i Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098—E—mail: cm.barra©hotmail.com CNPJ 29988441l0001-25