| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de ventos do Município de Conceição da Barra a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino". |
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icipal de Conceição da Barra Estado do Espírito Santo | Exercício de ctnoi | AUTUAÇÃO nos fla dias do mês Quilo do ano de dois mil tuumlo Uma. autuo nos termos da lei petição de fis. e mais documentos que seguem à CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PROJETO DE LEI Nº 0.3 4/2021. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNCÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, A “SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO” A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI. Ai RA MUNICIPAL SE) ÃO DA BARRA-ES Protocolo Nº J + Cá SO od em OT ido 209] Responsável Art. 1º. Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Conceição da Barra “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 19 de novembro em que se é comemorado o Dia Internacional do Empreendedorismo Feminino. Art. 2º. É assegurada a participação da sociedade civil, entidades assistenciais, estabelecimentos de ensino, empresas privadas e impressa na realização de atividades, bem como, na doação de recursos e patrocínios aos eventos. Art. 3º As despesas para a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CONCEIÇÃO DA BARRA 07 de outubro 2021 ] n E ( Qua CA a PA Ulia ate Sl já Luciara da Silva Ferreira VERADORA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA Em 19 de novembro é comemorado o Dia do Internacional do Empreendedorismo Feminino. A data é uma iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) em parceria com diversas instituições globais de incentivo às mulheres que criam e comandam seus próprios negócios, e parte de uma campanha contra a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. O Projeto de Lei em espeque tem o principal objetivo de promover a igualdade e a equidade de acesso das mulheres às atividades produtivas, a abertura de novos negócios no mercado local com competividade e a consolidação de seus empreendimentos. Necessário trazer à baila, que sendo implementada irá incentivar as mulheres em estado de vulnerabilidade social dentro dos mais diversos tipos de empreendimentos, promovendo geração de emprego e renda, além de motivar a participação delas no mundo dos negócios. Em virtude dos fatos mencionados, conto com o apoio e aprovação dos nobres vereadores desta Casa de Leis para aprovação do Projeto como ele se encontra. CONCEIÇÃO DA BARRA 07 de outubro 2021 ) Dante, du Se CUGARA DA SILVA FERREIRA VEREADORA DECO, ” o EMA mn —8 o Tá CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES á ) á Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Sola Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 37/2021, Originado do Gabinete da Vereadora LUCIARA FERREIRA DA SILVA, com 2 (duas) laudas, protocolado sob o nº 1778/2021. Conceição da Barra-ES, 07 de outubro de 2021. Luciana Justirio das Neves Protógolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Casa de Leis Conceição da Barra-ES, 07 de outubro de 2021. Luciana Justino das Neves Prótocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25