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materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaInstitui no calendário oficial de ventos do Município de Conceição da Barra a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino".
native_id562

Autoria

Documents (1)

texto original #

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icipal de Conceição da Barra
Estado do Espírito Santo
| Exercício de ctnoi |
AUTUAÇÃO
nos fla dias do mês Quilo do ano de dois mil
tuumlo Uma. autuo nos termos da lei petição de fis. e mais
documentos que seguem à
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PROJETO DE LEI Nº 0.3 4/2021.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNCÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, A “SEMANA MUNICIPAL DO
EMPREENDEDORISMO FEMININO”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Ai RA MUNICIPAL SE) ÃO DA BARRA-ES
Protocolo Nº J + Cá SO od
em OT ido 209]
Responsável
Art. 1º. Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município
de Conceição da Barra “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, a ser
realizada anualmente na semana que compreende o dia 19 de novembro em que
se é comemorado o Dia Internacional do Empreendedorismo Feminino.
Art. 2º. É assegurada a participação da sociedade civil, entidades assistenciais,
estabelecimentos de ensino, empresas privadas e impressa na realização de
atividades, bem como, na doação de recursos e patrocínios aos eventos.
Art. 3º As despesas para a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONCEIÇÃO DA BARRA 07 de outubro 2021
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( Qua CA a PA Ulia ate Sl já
Luciara da Silva Ferreira
VERADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
Em 19 de novembro é comemorado o Dia do Internacional do Empreendedorismo
Feminino. A data é uma iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) em
parceria com diversas instituições globais de incentivo às mulheres que criam e
comandam seus próprios negócios, e parte de uma campanha contra a
desigualdade de gênero no mercado de trabalho.
O Projeto de Lei em espeque tem o principal objetivo de promover a igualdade e a
equidade de acesso das mulheres às atividades produtivas, a abertura de novos
negócios no mercado local com competividade e a consolidação de seus
empreendimentos.
Necessário trazer à baila, que sendo implementada irá incentivar as mulheres em
estado de vulnerabilidade social dentro dos mais diversos tipos de
empreendimentos, promovendo geração de emprego e renda, além de motivar a
participação delas no mundo dos negócios.
Em virtude dos fatos mencionados, conto com o apoio e aprovação dos nobres
vereadores desta Casa de Leis para aprovação do Projeto como ele se encontra.
CONCEIÇÃO DA BARRA 07 de outubro 2021
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CUGARA DA SILVA FERREIRA
VEREADORA
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o Tá CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES á
) á Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Sola
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº
37/2021, Originado do Gabinete da Vereadora LUCIARA
FERREIRA DA SILVA, com 2 (duas) laudas, protocolado sob o nº
1778/2021.
Conceição da Barra-ES, 07 de outubro de 2021.
Luciana Justirio das Neves
Protógolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos à Secretaria Legislativa, desta Casa de Leis
Conceição da Barra-ES, 07 de outubro de 2021.
Luciana Justino das Neves
Prótocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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