| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Institui a "Campanha Coração de Mulher" e dá outras providências. |
| native_id | 564 |
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ST -— Câmara Municipal de Conceição da É CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 a Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001838/2021 - Interno Data e Hora de Abertura 18/102021 16:45:36 INTERESSADO GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUA ALBUQUERQUE Detalhamento ASSUNTO: PROJ. DE LEI Nº 042/2021 o. A “INSTITUI A CAMPANHA CORAÇÃO DE MULHER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS o “Sm + “CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES SAN E) %, é) Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Wa CÂMARA MUNICIPAL DE CONCE CNPJ 29988441/0001-25 Protocolo nº /f 3% / Projeto de Lei 42/2021 mL) “Institui a Campanha Coração de Mulher, e dá outras providências”. Art. 1º -Esta Lei Institui a Campanha Coração de Mulher *“, de alerta e orientação às Mulheres sobre o Diagnóstico precoce e prevenção de doenças Cardiovasculares. Parágrafo Unico — A campanha a que alude o caput será realizada anualmente. na última semana de Setembro. coincidindo com o Dia Mundial do Coração. celebrado em 29 de setembro. Art. 2º - A Campanha Coração de Mulher. tem por objetivo reunir entidades que envolvem as mulheres. grupos médicos e representantes da sociedade civil. a fim de promover ações de prevenção e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares: I Palestras: Il- Orientações: HI- Nutrição: IV-Exames Preventivos; V- Verificação de Pressão Arterial. Art. 3º - Na Semana da Campanha “Coração de Mulher” intensificará por todos os seus meios de comunicação acerca da Campanha Municipal Coração de Mulher. de sua importância. e indicarão locais que serão realizadas palestras, exames preventivos dentre outras ações ofertadas ao público feminino de forma gratuita. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 18 de Outubro-2021 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP, 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(QOsimonet.com.br IÇÃO DA BARRA.ES [EV OR) N Y CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E) F Seu Sade Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza A CNP) 29988441/0001-25 JUSTIFICATIVA A Presente propositura visa instituir a Campanha Coração de Mulher”. a ser realizado anualmente na última semana de setembro. De acordo com o ministério da Saúde em 2018. as doenças Cardiovasculares são a principal causa de morte entre as mulheres, sendo aproximadamente 20 mil óbitos decorrentes de problemas Cardiovasculares. tendo como a primeira causa de morte o AVC ( ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ) e a segunda o Infarto. Essa incidência vem crescendo a cada ano entre as mulheres e a taxa de mortalidade por Infarto é maior no público feminino. Nos últimos anos. a mulher vem ocupando grande espaço no mercado de trabalho. o que a leva a uma dupla jornada de trabalho. considerando a sua atenção também nos cuidados dos filhos e da família. No Brasil. uma em cada cinco mulheres adultas está em risco de desenvolver doenças cardiovasculares, o ritmo acelerado a expõe ao estresse e favorece hábitos poucos saudáveis. como sedentarismo e má alimentação. que levam ao sobrepeso e a obesidade. A Campanha “Coração de Mulher. visa conscientizar o maior número de mulheres sobre o cuidado com o coração e prevenção de doenças cardiovasculares. Por todo o exposto. espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas Vereadores na aprovação do projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade. juridicidade e técnica legislativa. hunudo Manamageeo! LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES em 18 de Outubro-2021 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQ)simonet.com.br 2:77 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ê LE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 042, originado do Gabinete do Vereador Leandro Paranagua Albuquerque, 2 (duas) laudas, protocolado sob o nº 1838/2021. Conceição da Barra-ES, 18 de outubro de 2021. Luciana Justino das Neves Protócolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 18 de outubro de 2021. Luciana Justino das Neves Profocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25