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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaDispõe sobre a adequação da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Bastos Bernardo Vieira para Escola em Tempo Integral pelo PROETI - Programa Capixaba de Fomento à implementação de escolas municipais de ensino fundamental em tempo integral.
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Autoria

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
MA
124333052021
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001885/2021 - Interno
Data e Hora de Abertura
25/10/2021 15:05:45
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃSO DA BARRA/ES
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 044/2021
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BASTOS BERNADO VIEIRA
PARA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL PELO PROETI - PROGRAMA CAPIXABA DE FOMENTO À
IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL.
Ng” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. 4 2021.
CÂMARA Me “CIPAS DE CONCHIÇÃO DA BARRA-ES
Protaooto nº 1K EI DOS )
Excelentíssimo Vereador Presidente, Em SIS 1.J Ê LOS
“Responsável
Ilustríssimos Vereadores,
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO BASTOS BERNARDO
VIEIRA PARA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL PELO PROETI - PROGRAMA
CAPIXABA DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE
ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL”.
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que
aprovou o PNE — Plano Nacional de Educação, que em sua meta 06 oferece
educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas
públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as)
alunos (as) da educação básica;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 2.716 de 23 de julho de 2015 aprova o
Plano Municipal de Educação — PME com vigência 2014/2024;
CONSIDERANDO que a SEDU publicou em 18 de outubro de 2021, no DIO-EES o
Edital de Chamada Pública n.º 001/2021, convocando os municípios interessados
em aderirem ao Programa Capixaba de Fomento à Implantação das Escolas
Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral - PROETI;
CONSIDERANDO que a implementação e ampliação da oferta e melhoria da
qualidade de ensino em tempo integral de Ensino Fundamental, será por intermédio
da transferência de recursos financeiros às prefeituras municipais;
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
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CONSIDERANDO que os recursos destinados aos municípios serão para
remuneração e aperfeiçoamento de pessoal docente e demais profissionais da
educação, aquisição, manutenção entre outros;
CONSIDERANDO que os municípios interessados em aderir o programa tem até o
dia 08 de novembro para fazer sua inscrição, conforme descrito no Edital de
Chamada Pública n.º 001/2021;
CONSIDERANDO que a Escola a ser implantada o projeto piloto no município, e a
EMEF “João Bastos Bernardo Vieira”, em tempo integral a partir do ano de 2022;
A par do exposto, encaminhamos o presente projeto de Lei para a apreciação desta
Casa de Leis, em caráter de URGÊNCIA, tendo em vista o curto prazo para o
Município se inscrever, qual seja 08/11/2021.
Dispensadas as formalidades e os interstícios regimentais, na forma disposta no
Regimento Interno, permitindo-se a aprovação do projeto em anexo.
Atenciosamente
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L JOSE SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
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DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESCOLA
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Ci — CAPIXABA DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO
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DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o
Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
Art. 1.º - Fica autorizado o funcionamento da EMEF João Bastos Bernardo Vieira em
tempo integral a partir do ano letivo 2022;
Art. 2.º - A publicação do edital para a chamada pública de profissionais para Escola
em Tempo Integral acontecerá a cada dois anos, podendo ser aberta vagas para
substituições anuais, caso haja necessidade;
Art. 3.º - Os servidores que farão parte da equipe receberão, formação específica
pelo CEFOPE - Centro de Formação dos Profissionais em Educação em parceria
com a Secretaria Estadual de Educação do Espírito santo — SEDU;
Art. 4.º - A carga horária do pedagogo e professores, deve ser dedicação exclusiva
com carga horária de 44horas (quarenta e quatro horas) semanais;
Art. 5º - O perfil dos profissionais que serão inscritos deve ser avaliado com os
critérios de implementação da Escola em Tempo Integral;
Art. 6º - O desempenho dos profissionais da equipe da Escola em Tempo Integral
serão avaliados anualmente pelos gestores, podendo sua permanência ser
interrompida ou permanecer por até dois anos, de acordo com o edital vigente;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
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Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições
em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
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ALYSON JOSE SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
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Certifico que nesta data autuei o presente
PROJETO DE LEI Nº 044/2021/PMCB,
(PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA-ES), com 04 (quatro) laudas, protocolado
sob o nº 1885/2021.
Conceição da Barra-ES, 26 de outubro de 2021.
Luciana Ju das Neves
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos à Secretaria Legislativa desta Casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 26 de outubro de 2021.
Luciana Justino das Neves
Protócolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25
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