| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Bastos Bernardo Vieira para Escola em Tempo Integral pelo PROETI - Programa Capixaba de Fomento à implementação de escolas municipais de ensino fundamental em tempo integral. |
| native_id | 566 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6
) CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 MA 124333052021 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001885/2021 - Interno Data e Hora de Abertura 25/10/2021 15:05:45 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃSO DA BARRA/ES Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 044/2021 “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BASTOS BERNADO VIEIRA PARA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL PELO PROETI - PROGRAMA CAPIXABA DE FOMENTO À IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL. Ng” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. 4 2021. CÂMARA Me “CIPAS DE CONCHIÇÃO DA BARRA-ES Protaooto nº 1K EI DOS ) Excelentíssimo Vereador Presidente, Em SIS 1.J Ê LOS “Responsável Ilustríssimos Vereadores, Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO BASTOS BERNARDO VIEIRA PARA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL PELO PROETI - PROGRAMA CAPIXABA DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL”. CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o PNE — Plano Nacional de Educação, que em sua meta 06 oferece educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 2.716 de 23 de julho de 2015 aprova o Plano Municipal de Educação — PME com vigência 2014/2024; CONSIDERANDO que a SEDU publicou em 18 de outubro de 2021, no DIO-EES o Edital de Chamada Pública n.º 001/2021, convocando os municípios interessados em aderirem ao Programa Capixaba de Fomento à Implantação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral - PROETI; CONSIDERANDO que a implementação e ampliação da oferta e melhoria da qualidade de ensino em tempo integral de Ensino Fundamental, será por intermédio da transferência de recursos financeiros às prefeituras municipais; g ESTADO DO ESPIRITO SANTO Za W ÇA Página 1 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. & (o 9 'o vt” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Su E e ESTADO DO ESPIRITO SANTO Sal & GABINETE DO PREFEITO * Pe “Em o * CONSIDERANDO que os recursos destinados aos municípios serão para remuneração e aperfeiçoamento de pessoal docente e demais profissionais da educação, aquisição, manutenção entre outros; CONSIDERANDO que os municípios interessados em aderir o programa tem até o dia 08 de novembro para fazer sua inscrição, conforme descrito no Edital de Chamada Pública n.º 001/2021; CONSIDERANDO que a Escola a ser implantada o projeto piloto no município, e a EMEF “João Bastos Bernardo Vieira”, em tempo integral a partir do ano de 2022; A par do exposto, encaminhamos o presente projeto de Lei para a apreciação desta Casa de Leis, em caráter de URGÊNCIA, tendo em vista o curto prazo para o Município se inscrever, qual seja 08/11/2021. Dispensadas as formalidades e os interstícios regimentais, na forma disposta no Regimento Interno, permitindo-se a aprovação do projeto em anexo. Atenciosamente AE Je L JOSE SANTOS VASCONCELOS Prefeito AN E Do g Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. o» q do q DZ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 5 0% = ESTADO DO ESPIRITO SANTO sFLN GABINETE DO PREFEITO % É PROJETO DE LEI Nº 44 12021. DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO ad O BASTOS BERNARDO VIEIRA PARA ESCOLA EM P macdote SET, DO. TEMPO INTEGRAL PELO PROETI - PROGRAMA Ci — CAPIXABA DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO * esp DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o Projeto de Lei para apreciação e aprovação. Art. 1.º - Fica autorizado o funcionamento da EMEF João Bastos Bernardo Vieira em tempo integral a partir do ano letivo 2022; Art. 2.º - A publicação do edital para a chamada pública de profissionais para Escola em Tempo Integral acontecerá a cada dois anos, podendo ser aberta vagas para substituições anuais, caso haja necessidade; Art. 3.º - Os servidores que farão parte da equipe receberão, formação específica pelo CEFOPE - Centro de Formação dos Profissionais em Educação em parceria com a Secretaria Estadual de Educação do Espírito santo — SEDU; Art. 4.º - A carga horária do pedagogo e professores, deve ser dedicação exclusiva com carga horária de 44horas (quarenta e quatro horas) semanais; Art. 5º - O perfil dos profissionais que serão inscritos deve ser avaliado com os critérios de implementação da Escola em Tempo Integral; Art. 6º - O desempenho dos profissionais da equipe da Escola em Tempo Integral serão avaliados anualmente pelos gestores, podendo sua permanência ser interrompida ou permanecer por até dois anos, de acordo com o edital vigente; Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Página 1 À E E $a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA é 4 ESTADO DO ESPIRITO SANTO San O GABINETE DO PREFEITO A e) “bm, Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. ls 4» ALYSON JOSE SANTOS VASCONCELOS Prefeito Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. PáginaZ, À = *- 77” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ade ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO N Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 044/2021/PMCB, (PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES), com 04 (quatro) laudas, protocolado sob o nº 1885/2021. Conceição da Barra-ES, 26 de outubro de 2021. Luciana Ju das Neves Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa desta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 26 de outubro de 2021. Luciana Justino das Neves Protócolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25 4) ç sy o q E a MN > ão Ê CD ms É