| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" e instituir a política municipal de atendimento aos direitos da pessoa com transtorno autista no município de Conceição da Barra. |
| native_id | 567 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
Câmara Municipal de Conceição da Marty cones, ” % JA, MUNIC, e CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 10682732021 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001819/2021 - externo Data e Hora de Abertura 14/10/2021 12:59:36 INTERESSADO VEREADORA LUCIARA FERREIRA DA SILVA Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 040/2021. . INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE CONCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E INSTITUIR A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO AUTISTA! NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA. 7/2) E UNIC, o» a g j os à DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES CAMARA MUNICIPAL s q Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protoooio ne /$19/,20.2 1 j em II 208] PROJETO DE LEI Nº 04/0/2021 E PROJETO DE LEINº 040 2021 INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE DE CONCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E INSTITUIR A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO AUTISTA” NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA A Vereadora que este subscreve, LUCIARA FERREIRA DA SILVA, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art.61 da Lei Orgânica Municipal e 117 do Regime Interno Cameral submete a este PLENARIO o seguinte projeto de lei: A Criação da semana municipal de conscientização do autismo, institui a política municipal de atendimento aos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista e dá outras providências." Art. 1º O presente projeto tem por finalidade criar a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e Instituir a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a qual será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril. como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos com base em evidência sobre o transtorno do espectro autista, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. $ 1º Para os efeitos desta Lei é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela com anomalia qualitativa constituída por característica global do desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID) da Organização das Nações Unidas. São diretrizes da política municipal de atendimento aos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: 1- A intersetoralidade no desenvolvimento das ações e das políticas no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, prevendo convênios celebrados entre as Secretarias Municipais envolvidas direta ou indiretamente; H - A participação da comunidade na formulação de políticas voltadas para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra()simonet.com.br e sONCEL, UNICIas e CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza HI -A atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce. o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; IV - O estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); V-A responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; VI - O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem com a pais e responsáveis: VII -O estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao Transtorno do Espectro Autista no país; VIII - Qualificar os profissionais de educação e saúde em terapia comportamental, aproveitando os Encontros Pedagógicos anuais dos profissionais da Educação e as Conferências de Educação e Saúde, para que tratem do tema com mais ênfase, a fim de conscientizar e instruir os profissionais: IX - Será assegurado nas políticas de educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, de acordo com os preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: X - Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação. interação social. locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar; XI - o cuidado integral no âmbito da atenção básica, especializada e hospitalar; XII - a ampliação e o fortalecimento da oferta de serviços de cuidados em saúde bucal das pessoas com espectro autista na atenção básica, especializada e hospitalar; - a qualificação e o fortalecimento da rede de atenção psicossocial e da rede de cuidados de saúde da pessoa com deficiência no atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista, que envolva diagnóstico diferencial, estimulação precoce, habilitação, reabilitação e outros procedimentos definidos pelo projeto terapêutico singular. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail embarra)simonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo. o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. Art. 3º São direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I - Vida digna. integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer; II - Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração: HI - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo: a) o atendimento multiprofissional; b) a nutrição adequada e a terapia nutricional: c) os medicamentos: d) informações que auxiliem no diálogo e no tratamento. IV -a prioridade em filas de hospitais. unidades de saúde, agências bancárias e em comércios locais. devidamente sinalizados com o símbolo do TEA, o qual internacionalmente é reconhecido como um "laço colorido”. V- o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à garantia das vagas em escolas da rede pública municipal; c) à moradia, inclusive à residência protegida (se for o caso): d) ao mercado de trabalho; e) à previdência social e à assistência social. Art. 4º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante. não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo de deficiência. Art. 5º O município instituirá horário especial para seus servidores municipais que tenham sob sua responsabilidade e cuidados, cônjuge, filho, ou dependente com deficiência de transtorno de aspecto autista. Art. 6º O Poder Executivo adotará carteirinhas para cada pessoa com transtorno do espectro autista, a fim de melhorar a identificação dos mesmos em locais que exijam a comprovação do transtorno para a efetivação de prioridades. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário CONCEIÇÃO DA BARRA 14 de outubro 2021 LUCIARA FERREIRA DA SILVA Vereador Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail embarra(isimonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei objetiva instituir no calendário Oficial do Município de Conceição da Barra “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista, TEA, como forma de inclusão social e combate ao preconceito com a pessoa autista, bem como, informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce. as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. Com esta proposta. permite-se buscar o aumento do compromisso político e a cooperação institucional a favor de investimentos maiores nos setores sociais. educacionais, da saúde e laborais para pessoas com o transtorno. Para a execução, o Poder Executivo poderá realizar convênios, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação e parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. Foi escolhida a primeira semana do mês de abril porque coincide com as comemorações do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, criado pela Organização das Nações Unidas. celebrado em 2 de abril. Nesta data, semana ou mês. diversas cidades do mundo promovem atividades como distribuição de folhetos. debates e encontros públicos, monumentos e prédios públicos ou referências das cidades têm sido iluminados de azul, que é a cor símbolo do Autismo. Todas as ações têm como objetivo a promoção e a conscientização do Transtorno do Espectro Autista. sendo uma síndrome que atinge cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo. conforme estimativas da ONU. Em que pese no Brasil já são dois milhões de cidadãos diagnosticados. as famílias ainda contam com grande dificuldade na determinação de um diagnóstico preciso o mais breve possível, o que ajuda em muito o tratamento e o desenvolvimento da pessoa com Autismo. O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) — é uma condição de saúde caracterizada por déficit em duas importantes áreas do desenvolvimento: comunicação social e comportamento. Não há só um tipo de autismo, mas muitos subtipos, que se manifestam de uma maneira única em cada pessoa. Tão abrangente que se usa o termo “espectro”, pelos vários níveis de comprometimento — há desde pessoas com outras doenças e condições associadas (comorbidades), como deficiência Intelectual e epilepsia, até pessoas independentes, com vida comum, algumas nem sabem que são autistas. pois jamais tiveram diagnóstico. JA importância da conscientização está na possibilidade de a pessoa com autismo receber estímulos e intervenções adequadas. melhorando assim o seu desenvolvimento e. consequentemente, sua qualidade de vida e de seus familiares. Levando-se em consideração a Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail embarra(dsimonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza relevância da temática, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para análise e apreciação. contando com o apoio de todos os nobres colegas para aprovação do mesmo. CONCEIÇÃO DA BARRA 14 de Outubro 2021 LUCIARA FERREIRA DA SILVA VEREADORA/VICE-PRESIDENTE Rua Getulio da Silva Guanandy. 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail embarra(isimonet.com.br