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materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaInstitui o Programa Medicamento em Casa e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA 
EXERCICIO 2021 
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106827j202. 
Tipo. Espécie, Número e Ano 
Processo, PROCESSO N° 001827/2021 - externo 
Data e Hora de Abertura 
15/10/2021 12:59:36 
INTERESSADO 
VEREADOR LEANDRO PARANAGUA ALBUQUERQUE 
Detalhamento 
ASSUNTO: 
PROJETO DE LEI N° 041/2021. 
DISPÕE SOBRE 0 PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
CNPJ 29988441/0001-25 
CÂMARA MUNlCiAi. DE CON9EIGAO DA BARRA-E$ 
NL2/ c21G2J 
C?-( 
nsável 
Projeto de Lei '/.L/2O21 
"Dispõe sobre" Institui o Programa 
Medicamento em Casa e da outras 
providências". 
Art. 1° - Institui o Programa Medicamento em Casa, no Município de 
Conceição da Barra- ES, com o objetivo de encaminhar diretamente á 
residência das pessoas Idosas, com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, 
das pessoas Portadoras de Doenças Crônicas, Usuárias da Rede Municipal 
de Saúde. os Remédios de uso contínuo que lhe foram prescritos em 
tratamento regular. 
Art. 20 - Fica o Poder Executivo responsável por entregar o Medicamento, 
que deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo impossibilidade 
de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço 
próximo á sua residência. 
Art. 30 - A Periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, 
devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de 
Medicamento a ser utilizado. 
Art. 4°- O Envio dos Medicamentos obedecerá ás prescrições médicas e 
será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser 
atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do 
recebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Caixa Postal 98 - Conceição da 
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail crnbarra@sjmonetcom.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
CNPJ 29988441/0001-25 
as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada 
paciente. 
Art. 50 Além da Comprovação das situações pessoais estabelecidas no Art. 
1°, os interessados em obter os beneficios do programa Medicamento em 
Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: 
1- Residência no Município de Conceição da Barra- ES 
II- Cadastramento junto á Secretaria Municipal de Saúde 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a 
necessidade do encaminhamento do Remédio no domicílio do Paciente, 
Mediante avaliação da Assistente Social da Saúde. 
Art. 6°- O Poder Executivo Regulamentará a presente Lei no que 
couber. 
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES 4 de Outubro 2021 
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LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA 
VEREADOR 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Caixa Postal 98 - Conceição da 
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra@simonetcom.br 
c:3 o 
FL.N 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
CNPJ 29988441/0001-25 
1 
LEANDRO PARANAGUA ALBUQUERQUE- CIDADANIA 
JUSTIFICATIVA 
O Programa proposto objetiva garantir o acesso mais efetivo aos 
Medicamentos e organizar a assistência Farmacêutica das pessoas que 
fazem uso de Remédios contínuos, as quais em sua maioria, têm 
mobilidade nula ou reduzida, como Acamados, Idosos, Cadeirantes, entre 
outros que, em decorrência de seu estado de Saúde debilitado, quer pela 
própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam 
problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu 
tratamento Médico. 
O Projeto é extremamente importante tanto para a população, quanto para o 
Poder Público. Em relação á população que utilizará este serviço, será útil 
porque evitará o deslocamento para os locais de entrega, poupando 
despesas e Riscos á Saúde, evitando que os principais grupos de risco se 
exponham ao Vírus COVID- 19; e para a Prefeitura será importante porque 
permitirá a identificação exata dos pacientes, dos Medicamentos e da 
quantidade que será distribuída, evitando o desperdício ou a formação de 
estoques - além de reduzir o número de pessoas em busca de 
Medicamentos, o que evitará filas e tumultos na hora da entrega. 
Diante de tais considerações, Solicito aos nobres Vereadores que o presente 
Projeto de Lei seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade 
possível. 
Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES 4 de Outubro 
2021 
VEREADOR 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Caixa Postal 98 - Conceição da 
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra@simonet.com.br 

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