| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2021 |
| Date | 2021-10-15 |
| Ementa | Institui o Programa Medicamento em Casa e dá outras providências. |
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(âmui 1[+lunírípat bc Qtoitcetço ba 311iu4i CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 11 11 11 11 106827j202. Tipo. Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO N° 001827/2021 - externo Data e Hora de Abertura 15/10/2021 12:59:36 INTERESSADO VEREADOR LEANDRO PARANAGUA ALBUQUERQUE Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 041/2021. DISPÕE SOBRE 0 PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 CÂMARA MUNlCiAi. DE CON9EIGAO DA BARRA-E$ NL2/ c21G2J C?-( nsável Projeto de Lei '/.L/2O21 "Dispõe sobre" Institui o Programa Medicamento em Casa e da outras providências". Art. 1° - Institui o Programa Medicamento em Casa, no Município de Conceição da Barra- ES, com o objetivo de encaminhar diretamente á residência das pessoas Idosas, com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, das pessoas Portadoras de Doenças Crônicas, Usuárias da Rede Municipal de Saúde. os Remédios de uso contínuo que lhe foram prescritos em tratamento regular. Art. 20 - Fica o Poder Executivo responsável por entregar o Medicamento, que deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço próximo á sua residência. Art. 30 - A Periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de Medicamento a ser utilizado. Art. 4°- O Envio dos Medicamentos obedecerá ás prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail crnbarra@sjmonetcom.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente. Art. 50 Além da Comprovação das situações pessoais estabelecidas no Art. 1°, os interessados em obter os beneficios do programa Medicamento em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: 1- Residência no Município de Conceição da Barra- ES II- Cadastramento junto á Secretaria Municipal de Saúde Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade do encaminhamento do Remédio no domicílio do Paciente, Mediante avaliação da Assistente Social da Saúde. Art. 6°- O Poder Executivo Regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES 4 de Outubro 2021 %a4o 1cV " LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA VEREADOR Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra@simonetcom.br c:3 o FL.N CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 1 LEANDRO PARANAGUA ALBUQUERQUE- CIDADANIA JUSTIFICATIVA O Programa proposto objetiva garantir o acesso mais efetivo aos Medicamentos e organizar a assistência Farmacêutica das pessoas que fazem uso de Remédios contínuos, as quais em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como Acamados, Idosos, Cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de Saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento Médico. O Projeto é extremamente importante tanto para a população, quanto para o Poder Público. Em relação á população que utilizará este serviço, será útil porque evitará o deslocamento para os locais de entrega, poupando despesas e Riscos á Saúde, evitando que os principais grupos de risco se exponham ao Vírus COVID- 19; e para a Prefeitura será importante porque permitirá a identificação exata dos pacientes, dos Medicamentos e da quantidade que será distribuída, evitando o desperdício ou a formação de estoques - além de reduzir o número de pessoas em busca de Medicamentos, o que evitará filas e tumultos na hora da entrega. Diante de tais considerações, Solicito aos nobres Vereadores que o presente Projeto de Lei seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível. Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES 4 de Outubro 2021 VEREADOR Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra@simonet.com.br