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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaDispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas condenadas por improbidade ou crime de corrupção e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
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Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCES
Data e Hora de Abertura
27/10/2021 17:38:30
INTERESSADO
SO Nº 001896/2021 - Interno
VEREADORA ROSENILDA SIMÕES BISPO
Detalhamento
INTERESSADO: VEREADORA ROSENILDA SIMÕES BISPO
“PROJETO DE LEI Nº 045/2021 . E
“DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE HOMENAGENS AO CRIME D ECORRUPÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÉCNIAS”
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Projeto de Lei 45/2091
$osARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO AABASFMES Dispõe sobre a Vedação de Homenagens
ex DFII doa, 4 Pessoas que tenham Improbidade ou
Crime de Corrupção e da outras
Providências”.
Art. 1º - Fica Proibida no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de
Conceição da Barra/ES a Concessão de Homenagens a Pessoas que tenham sido
condenadas por Ato de Improbidade ou Crime de Corrupção. Transitado em J ulgado.
Parágrafo único — Incluem-se na Vedação do caput deste artigo a denominação de
Prédios e Logradouros Públicos. e a concessão de Medalhas. Honrarias e Títulos.
Art. 2º - A Vedação Prevista no Art. 1º Se Estende também a Pessoas que tenham
praticado atos ou tenham sido Historicamente considerados participantes de Atos de
Lesa humanidade. Tortura, Exploração do trabalho Escravo. Violação dos Direitos
Humanos e/ou Maus-tratos à Animais.
Art. 3º - Os Casos de Logradouros é Prédios Públicos cujas nomeações afrontem o
disposto nesta Lei em sua data de Publicação terão prazo de 01( Um) ano para serem
retificados e regularizados
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cônceição da Barra/ES 26 de Outubro de 2021.
VEREADORA
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraGsimonet.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES &
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Esse Projeto de lei faz Justiça ao Cidadão de bem. Vigora a Ética a Seriedade do
Município de Conceição da Barra/ES. E sobretudo. Está comprometido com o bem Público
visa de fato a vedação da concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas
por ato de improbidade ou crime de corrupção.
Pode-se afirmar que é contrário a qualquer atitude correta que pessoas de bem não
sejam lembradas em momentos . eventos e registros públicos, como à denominação de
prédios e logradouros públicos e concessão de medalhas. honrarias e títulos.
Este Projeto de Lei está amparado pela Lei nº 6 454, de 24 de outubro de 1977 que
dispõe sobre a denominação de logradouros. obras serviços e monumentos públicos. e
dá outras providências. Especificamente o que diz no Art. 1º
Art. 1º - É Proibido . em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que
tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava. em qualquer
modalidade. a bem público. de qualquer natureza, pertencente á União ou as pessoas
jurídicas da administração indireta.
Atitudes que se correlacionam a esta Lei Federal e a este projeto de Lei foram aderidas
em países como Alemanha, onde após o termino da segunda guerra mundial houve
eliminação de toda e qualquer homenagem ou referência aos nazista.
Destaca-se também que foi sancionada a Lei nº 11 288, de 10 de maio de 2021. pelo
Governador do Estado do Espirito Santo. José Renato Casagrande. Dispondo do que se
refere o caput deste projeto de Lei. vedando a concessão de homenagens a pessoas que
tenham sido condenadas por atos de improbidade ou crime de corrupção.
Assim. face o exposto. solicitamos aos nobres Vereadores o apoio a este Projeto de Lei.
devido á importância de tal proposta que é essencial para a seriedade, ética e justiça do
trabalho público para com a sociedade.
Câmara Municipal de
Ineeisão da Barra/ES 26 de Outubro de 2021.
VEREADORA
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra (simonet.com.br

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