| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas condenadas por improbidade ou crime de corrupção e dá outras providências. |
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A sans sem con cm rr p É DE COM E (o É as ar 712 do âmava fHluntcipal de Conceição da Baia & ZE. Nº | CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 ARA Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCES Data e Hora de Abertura 27/10/2021 17:38:30 INTERESSADO SO Nº 001896/2021 - Interno VEREADORA ROSENILDA SIMÕES BISPO Detalhamento INTERESSADO: VEREADORA ROSENILDA SIMÕES BISPO “PROJETO DE LEI Nº 045/2021 . E “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE HOMENAGENS AO CRIME D ECORRUPÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÉCNIAS” Oo Sg e Jo R & is co IG CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Za 1 = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza z tivo Projeto de Lei 45/2091 $osARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO AABASFMES Dispõe sobre a Vedação de Homenagens ex DFII doa, 4 Pessoas que tenham Improbidade ou Crime de Corrupção e da outras Providências”. Art. 1º - Fica Proibida no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Conceição da Barra/ES a Concessão de Homenagens a Pessoas que tenham sido condenadas por Ato de Improbidade ou Crime de Corrupção. Transitado em J ulgado. Parágrafo único — Incluem-se na Vedação do caput deste artigo a denominação de Prédios e Logradouros Públicos. e a concessão de Medalhas. Honrarias e Títulos. Art. 2º - A Vedação Prevista no Art. 1º Se Estende também a Pessoas que tenham praticado atos ou tenham sido Historicamente considerados participantes de Atos de Lesa humanidade. Tortura, Exploração do trabalho Escravo. Violação dos Direitos Humanos e/ou Maus-tratos à Animais. Art. 3º - Os Casos de Logradouros é Prédios Públicos cujas nomeações afrontem o disposto nesta Lei em sua data de Publicação terão prazo de 01( Um) ano para serem retificados e regularizados Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cônceição da Barra/ES 26 de Outubro de 2021. VEREADORA Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraGsimonet.com.br a ps »”v CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES & Ea = Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza o = Nº ide G JUSTIFICATIVA om dUuDidliiiia Esse Projeto de lei faz Justiça ao Cidadão de bem. Vigora a Ética a Seriedade do Município de Conceição da Barra/ES. E sobretudo. Está comprometido com o bem Público visa de fato a vedação da concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade ou crime de corrupção. Pode-se afirmar que é contrário a qualquer atitude correta que pessoas de bem não sejam lembradas em momentos . eventos e registros públicos, como à denominação de prédios e logradouros públicos e concessão de medalhas. honrarias e títulos. Este Projeto de Lei está amparado pela Lei nº 6 454, de 24 de outubro de 1977 que dispõe sobre a denominação de logradouros. obras serviços e monumentos públicos. e dá outras providências. Especificamente o que diz no Art. 1º Art. 1º - É Proibido . em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava. em qualquer modalidade. a bem público. de qualquer natureza, pertencente á União ou as pessoas jurídicas da administração indireta. Atitudes que se correlacionam a esta Lei Federal e a este projeto de Lei foram aderidas em países como Alemanha, onde após o termino da segunda guerra mundial houve eliminação de toda e qualquer homenagem ou referência aos nazista. Destaca-se também que foi sancionada a Lei nº 11 288, de 10 de maio de 2021. pelo Governador do Estado do Espirito Santo. José Renato Casagrande. Dispondo do que se refere o caput deste projeto de Lei. vedando a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade ou crime de corrupção. Assim. face o exposto. solicitamos aos nobres Vereadores o apoio a este Projeto de Lei. devido á importância de tal proposta que é essencial para a seriedade, ética e justiça do trabalho público para com a sociedade. Câmara Municipal de Ineeisão da Barra/ES 26 de Outubro de 2021. VEREADORA Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra (simonet.com.br