| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | Autoriza restaurantes e estabelecimentos congêneres a obterem pescado fresco diretamente dos pescadores artesanais e aquicultores e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Conceição da Barra qe CONCs, CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 a Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002045/2021 - Interno Data e Hora de Abertura 22/11/2021 17:18:36 INTERESSADO GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 054/2021. “AUTORIZA OS RESTAUIRANTES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES A OBTER PESCADO FRESCO DIRETAMENTE DOS PÉSCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" CNP) 29988441/0001-25 iii Projeto de Lei 54 /2021 “AUTORIZA OS RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES A OBTER PESCADO FRECO DIRETAMENTE DOS PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Ficam autorizados os restaurantes do Município de Conceição da Barra/ES e estabelecimentos congêneres a obter pescado fresco diretamente dos pescadores artesanais e Aquicultores. $1º Entende-se por pescado os peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, répteis, equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana; $2º O pescado fresco, a que se refere o caput deste artigo, só poderá sofrer processo de conservação por ação do gelo ou método com efeito similiar e deverá ser mantido íntegro, sem qualquer tipo de manipulação. Art. 2º - Os estabelecimentos, a que se refere o Art. 1º desta Lei, deverão manter área exclusiva, anexa ou contígua, para a recepção e manipulação do pescado e pessoa capacitada para essa finalidade. Art. 3º- Os estabelecimentos deverão manter relacionamento com o Serviço de Inspeção Municipal de Conceição da Barra/ES mediante realização de Cadastro, ficando sujeito á inspeção de rotina e fiscalização nas áreas de recepção do pescado. Art. 4º- O Pescado somente poderá ser utilizado como matéria prima ou ingrediente na elaboração de pratos servidos no próprio estabelecimento. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br Nº Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Soura, ) Era mi CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 Art. 5º- O Serviço de Inspeção Municipal definirá e orientará os procedimentos higiênico sanitários e documentos que deverão ser observados pelos estabelecimentos para o recebimento do pescado. Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o duo / Ep apre pure M h Um) ke E LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 23 de Novembro 2021 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQsimonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, O presente Projeto de Lei visa autorizar os Restaurantes e Estabelecimentos congêneres a obter Pescado Fresco diretamente dos Pescadores Artesanais e Aquicultores. Com o objetivo de valorizar e reconhecer a importância da Pesca Artesanal, bem como, a qualidade do Pescado Fresco, através da Comercialização direta aos Restaurantes, proporcionando melhores condições para o desenvolvimento desta prática, além de estimular mais Pescadores e Pescadoras a optarem pela venda direta do Pescado, como forma de agregar valor ao protudo. Desta forma, peço o Apoio dos nobres colegas Vereadores para a Aprovação. , 4 y, rg sro á Qraregi é Ho) y LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES em 23 de Novembro2021 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br