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materia nº 54/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaAutoriza restaurantes e estabelecimentos congêneres a obterem pescado fresco diretamente dos pescadores artesanais e aquicultores e dá outras providências.
native_id572

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Conceição da Barra
qe CONCs,
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
a
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002045/2021 - Interno
Data e Hora de Abertura
22/11/2021 17:18:36
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 054/2021.
“AUTORIZA OS RESTAUIRANTES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES A OBTER PESCADO
FRESCO DIRETAMENTE DOS PÉSCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
CNP) 29988441/0001-25 iii
Projeto de Lei 54 /2021
“AUTORIZA OS RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS
CONGÊNERES A OBTER PESCADO FRECO DIRETAMENTE DOS
PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Ficam autorizados os restaurantes do Município de Conceição da
Barra/ES e estabelecimentos congêneres a obter pescado fresco diretamente
dos pescadores artesanais e Aquicultores.
$1º Entende-se por pescado os peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios,
répteis, equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação
humana;
$2º O pescado fresco, a que se refere o caput deste artigo, só poderá sofrer
processo de conservação por ação do gelo ou método com efeito similiar e
deverá ser mantido íntegro, sem qualquer tipo de manipulação.
Art. 2º - Os estabelecimentos, a que se refere o Art. 1º desta Lei, deverão
manter área exclusiva, anexa ou contígua, para a recepção e manipulação
do pescado e pessoa capacitada para essa finalidade.
Art. 3º- Os estabelecimentos deverão manter relacionamento com o Serviço
de Inspeção Municipal de Conceição da Barra/ES mediante realização de
Cadastro, ficando sujeito á inspeção de rotina e fiscalização nas áreas de
recepção do pescado.
Art. 4º- O Pescado somente poderá ser utilizado como matéria prima ou
ingrediente na elaboração de pratos servidos no próprio estabelecimento.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br
Nº
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Soura, ) Era mi
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
Art. 5º- O Serviço de Inspeção Municipal definirá e orientará os
procedimentos higiênico sanitários e documentos que deverão ser
observados pelos estabelecimentos para o recebimento do pescado.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 23 de Novembro 2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQsimonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa autorizar os Restaurantes e Estabelecimentos
congêneres a obter Pescado Fresco diretamente dos Pescadores Artesanais
e Aquicultores.
Com o objetivo de valorizar e reconhecer a importância da Pesca Artesanal,
bem como, a qualidade do Pescado Fresco, através da Comercialização
direta aos Restaurantes, proporcionando melhores condições para o
desenvolvimento desta prática, além de estimular mais Pescadores e
Pescadoras a optarem pela venda direta do Pescado, como forma de agregar
valor ao protudo.
Desta forma, peço o Apoio dos nobres colegas Vereadores para a
Aprovação.
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LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES em 23 de Novembro2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br

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