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materia nº 58/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaFixa em 21% os recursos mínimos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde no âmbito municipal e dá outras providências.
native_id575

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Câmara Municipal ve Conceição da Bartaccons,
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
oem
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002085/2021 - Interno
Data e Hora de Abertura
02/12/2021 18:00:26
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 058/2021
“FIXA EM 21% OS RECURSOS MINIMOS A SEREM APLICADOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS E DE SAÚIDE NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
Projeto de lei 054/20 4
CIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
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públicos de saúde no âmbito municipal
e da outras providências”.
Art. 1º - Os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão
equivalentes à 21 % (vinte e um por cento) do produto da arrecadação dos impostos a
que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso 1,
alínea b e $ 3º, todos da Constituição Federal do Brasil.
Art. 2º - O descumprimento da presente Lei acarretará a infração prevista no inc. XIV
do art. 1º do Decreto-Lei Federal 201 de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE-CIDADANIA
VEREADOR
CONCEIÇÃO DA BARRA/ES 02 DE Dezembro 2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(Dsimonet.com.br
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade majorar o percentual mínimo a ser gasto na
saúde em 21% (vinte e um por cento), uma vez que a Constituição Federal fixa em
apenas 15% esse percentual mínimo.
Em sendo aprovada, a emenda garantirá mais investimentos na saúde do município, não
somente na atual administração, como também de forma permanente em todas as
administrações futuras.
A saúde deve ser tratada com total prioridade pelo Poder Público em todas as esferas de
governo. portanto, necessário programas e ações que contemplem essa demanda, sendo
necessário mais recursos para essa importante pasta.
Ressalta-se que o art. 30, II da Constituição Federal autoriza que os municípios
suplementem a legislação federal no que couber, conforme está sendo proposto nesse
projeto de lei.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas
na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
NP) 29º 441/0001-25
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE-CIDADANIA
VEREADOR
CONCEIÇÃO DA BARRA/ES 02 DE Dezembro 2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(osimonet.com.br

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