| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Fixa em 21% os recursos mínimos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde no âmbito municipal e dá outras providências. |
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Câmara Municipal ve Conceição da Bartaccons, CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 oem Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002085/2021 - Interno Data e Hora de Abertura 02/12/2021 18:00:26 INTERESSADO GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 058/2021 “FIXA EM 21% OS RECURSOS MINIMOS A SEREM APLICADOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE SAÚIDE NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 Projeto de lei 054/20 4 CIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES CAMARA Mto! cepas pe geEN protocolo Nº fo gS! ad REA es rs 02 id | SOS! Fixa em 21% os recursos mínimos a Em A — : - . rom cmi serem aplicados nas ações e serviços ————— "Resppnsável pq E E E Eus públicos de saúde no âmbito municipal e da outras providências”. Art. 1º - Os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes à 21 % (vinte e um por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea b e $ 3º, todos da Constituição Federal do Brasil. Art. 2º - O descumprimento da presente Lei acarretará a infração prevista no inc. XIV do art. 1º do Decreto-Lei Federal 201 de 27 de fevereiro de 1967. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE-CIDADANIA VEREADOR CONCEIÇÃO DA BARRA/ES 02 DE Dezembro 2021 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(Dsimonet.com.br Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 JUSTIFICATIVA A presente proposta tem por finalidade majorar o percentual mínimo a ser gasto na saúde em 21% (vinte e um por cento), uma vez que a Constituição Federal fixa em apenas 15% esse percentual mínimo. Em sendo aprovada, a emenda garantirá mais investimentos na saúde do município, não somente na atual administração, como também de forma permanente em todas as administrações futuras. A saúde deve ser tratada com total prioridade pelo Poder Público em todas as esferas de governo. portanto, necessário programas e ações que contemplem essa demanda, sendo necessário mais recursos para essa importante pasta. Ressalta-se que o art. 30, II da Constituição Federal autoriza que os municípios suplementem a legislação federal no que couber, conforme está sendo proposto nesse projeto de lei. Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza NP) 29º 441/0001-25 LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE-CIDADANIA VEREADOR CONCEIÇÃO DA BARRA/ES 02 DE Dezembro 2021 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(osimonet.com.br